HOME

Home

Um em cada 3 brasileiros culpa mulher em casos de estupro, diz Datafolha
Saiu no G1:
42% dos homens acham que mulher que se dá ao respeito não é estuprada.
85% das mulheres do país temem violência sexual, segundo pesquisa.

Um em cada três brasileiros acredita que, nos casos de estupro, a culpa é da mulher, de acordo com pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgada nesta quarta-feira (21). Segundo o levantamento, 33,3% da população brasileira acredita que a vítima é culpada.

Entre os homens, o pensamento ainda é mais comum: 42% deles dizem que mulheres que se dão ao respeito não são estupradas.

A culpabilização da vítima também acontece entre as mulheres, que são as que mais sofrem com o crime: 32% concordam com a afirmação.

Para 30% dos homens, a mulher que usa roupas provocativas não pode reclamar se for estuprada.

A pesquisa foi realizada pelo instituto Datafolha, que entrevistou, entre os dias 1º e 5 de agosto, 3.625 pessoas de 217 cidades espalhadas por todo o Brasil. A margem de erro máxima estimada é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

O levantamento apontou que 65% dos brasileiros temem sofrer algum tipo de violência sexual. O temor é muito maior entre as mulheres e é sentido por 85% delas. O medo de ser estuprada também varia conforme a região do Brasil. No Nordeste, por exemplo, o índice de mulheres que receiam ser vítimas do crime chega a 90%. No Sul do país, é de 78%.

O estudo também fez um levantamento com base na idade dos entrevistados. Neste recorte, os brasileiros com 60 anos ou mais aparecem como os que mais tendem a culpar as vítimas. Enquanto 44% dos idosos alegam que mulher com roupa curta não pode reclamar de estupro, a quantidade de pessoas entre 16 e 34 anos que concordam com o pensamento é de 23%.

O nível educacional é outro fator que, de acordo com a pesquisa, influencia em um posicionamento sobre o assunto. Quase metade (47%) dos brasileiros que cursaram apenas o ensino fundamental colocam as vítimas como responsáveis pela violência sexual. Entre os entrevistados com ensino superior, o número não chega a 20%.

Para a maioria da população, as leis nacionais protegem os estupradores, ainda segundo o estudo. A atuação das polícias também é questionada por grande parte dos brasileiros: 51% afirmaram não acreditar que a Polícia Militar (PM) esteja preparada para atender mulheres vítimas de violência sexual e 42% pensam o mesmo da Polícia Civil.

Em agosto, o G1 reuniu reportagens publicadas de 2006 até julho de 2016, período de vigência da Lei Maria da Penha, 4.060 textos, que reúnem histórias de mulheres agredidas, estupradas e mortas por maridos, companheiros, namorados ou ex-parceiros.

Resultado pesquisa estupro datafolha (Foto: Divulgação/Forum Brasileiro de Segurança Pública)

Faixas contra a cultura do estupro (Foto: Reprodução/TV Globo)                                                             Faixas contra a cultura do estupro (Foto: Reprodução/TV Globo)

Publicação Original: Um em cada 3 brasileiros culpa mulher em casos de estupro, diz Datafolha

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME