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ASSÉDIO SEXUAL. AS MELHORES ESTRATÉGIAS PARA O TRAVAR

Saiu no site LIFESTYLE – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  ASSÉDIO SEXUAL. AS MELHORES ESTRATÉGIAS PARA O TRAVAR

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A importunação sexual continua a aumentar em Portugal. Só em 2018, foram abertos 903 inquéritos para averiguação. Daniel Cotrim, psicólogo da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima, explica o que deve fazer para se proteger destas abordagens

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Se sente que está a ser vítima de assédio sexual, não demore demasiado tempo a reagir. Confrontar o assediador é a primeira coisa a fazer, recomendam os especialistas. Diga abertamente ao agressor que não gosta das suas atitudes, procurando demovê-lo. Segundo Daniel Cotrim, psicólogo da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV), deve também “evitar locais ou momentos em que possa estar sozinha com ele”.

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“Se o trabalho implicar áreas para mudança de roupa, deve estar sempre acompanhada se tiver de o fazer”, recomenda ainda este especialista. Partilhar o que está a acontecer consigo com pessoas da sua confiança é outra das ações a empreender. Isolar-se é o pior que pode fazer. Conte o que se está a passar a familiares, ao seu companheiro, a amigos e/ou colegas de trabalho em quem confie, pedindo-lhes que estejam atentos.

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Se se tratar de um colega de trabalho, informe logo a entidade patronal. Pode dar-lhes conhecimento da situação através de carta registada com aviso de receção. Procurar ajuda também é essencial nesta fase. Apresente queixa à Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), dirija-se à APAV, à Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher (CIDM) ou ao seu sindicato, mesmo que não seja sindicalizada.

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Embora o assédio sexual (ainda) não esteja tipificado como crime na nossa legislação, ofensas relacionadas com essa situação, como é o caso de violação, de coação sexual, de ameaça e/ou de difamação, são puníveis por lei. Reúna elementos que possam constituir prova, como presentes e bilhetes, mas não tente filmar ou gravar conversas. Segundo Daniel Cotrim, “por um lado, nada disto funciona como prova em tribunal”, refere.

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“E, por outro, a mulher estará a pôr em risco a sua vida. Esse tipo de situação pode mesmo virar-se contra ela. Ele pode vir a acusá-la de ter sido ela a aliciá-lo”, adverte ainda o psicólogo. Em Portugal, o problema tem vindo a aumentar. De acordo com o Ministério Público, em 2018 foram abertos 903 inquéritos por importunação sexual, crime no qual se inclui o assédio, mais 33 do que em 2017, mais 36% do que em 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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