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Em SP, Festival Latinidades reivindica saberes de mulheres negras

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Começa nesta terça-feira (23), no Centro Cultural São Paulo, a 12ª edição do Latinidades – Festival da Mulher Afro Latino Americana e Caribenha. O evento ocorre pela primeira vez fora de Brasília. A programação – entre show, feiras e debates – tem como objetivo fortalecer a identidade, a formação política e técnica, o empreendedorismo e estimular a produção artística, cultural e intelectual de mulheres negras. O festival ocorre até o dia 27, na semana em que se celebra, em 25 de julho, o Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha desde 1992.

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A coordenadora-geral do evento, Jaqueline Fernandes, destaca que, após mais de uma década de festival, ele se firma como “uma plataforma para produção de conhecimento científico, artístico, intelectual e de saberes diversos de mulheres negras”. Ela relembra que, quando o festival surgiu, a data de 25 de julho não tinha visibilidade no país e havia uma produção artística de mulheres negras sem meios de circulação. “A gente queria criar esse espaço.”

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A edição deste ano traz o tema Reintegração de Posse. “Esse tema nasce em conversas com Erica Malunguinho, que é essa grande artista e intelectual negra, que hoje é deputada [em São Paulo]. A reflexão que trazemos é que nós mulheres negras somos produtoras de conhecimento, de riqueza. Ao mesmo tempo, nós somos as mais impactadas pelo racismo e o usufruto dessa riqueza é negado”, destacou Jaqueline. O tema reflete sobre a contribuição da população negra nas ciências, na tecnologia, nas artes, na política e em diferentes campos do conhecimento.

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Reunião da Marcha de Mulheres Negras, no Festival Latinidades (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
As edições anteriores do Latinidades ocorreram em Brasília – Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Em 2019, o festival reunirá representantes de Moçambique, Guiné Bissau, Angola, Camarões, da Jamaica, República Dominicana, Argentina, dos Estados Unidos, além do Brasil. O evento será aberto pelo bloco Ilú Obá De Min, que é formado apenas por mulheres. Elas fazem uma intervenção cultural baseada na preservação do patrimônio imaterial. “O bloco baseia seu repertório em cantos e danças das culturas populares, além de composições próprias, realizando uma ópera de rua comandada pela força dos tambores”, diz o texto de apresentação do grupo.

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Entre as convidadas participantes nas mesas de debates estão intelectuais, pesquisadoras, ativistas, escritoras e produtoras culturais. Nos debates serão trazidos temas como ancestralidade, religiosidades negras, literatura, moda, economia, colonialidade, ativismo negro, entre outros. Todas as atividades precisam de pré-inscrição pelo site https://www.afrolatinas.com.br/

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A festa de encerramento, no dia 27, ocorre na Casa Natura Musical com desfiles e shows de A.M Strings (EUA) e participação Laylah Arruda (Feminine Hifi), ZAV (Moçambique) e, do Brasil, Bia Ferreira e Doralyce, com o lançamento do show Preta Leveza. Apenas o encerramento é pago e o ingresso pode ser adquirido no site da casa de shows. ‎

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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