HOME

Home

Itália aprova lei que endurece penas de crimes de violência contra a mulher

Saiu no site TERRA

 

Veja publicação original:    Itália aprova lei que endurece penas de crimes de violência contra a mulher

.

Projeto recebeu o nome de “Código Vermelho” e tem 21 artigos

.

Senado da Itália aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei sobre proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero. Com 197 votos a favor, 47 abstenções e nenhum contrário, a proposta batizada de “Código Vermelho” já tinha passado pela Câmara dos Deputados e, portanto, entrará em vigor. “A lei ‘Código Vermelho’ representa o máximo que se pode fazer atualmente no plano legislativo para combater a violência contra a mulher”, disse, em uma nota, a ministra para Administração Pública, Giulia Bongiorno.

.

“Trata-se de uma importante novidade, com a qual queremos romper com o fato das mulheres terem que ficar meses ou anos sem receber ajuda”, ressaltou. A medida também foi elogiada pelo vice-premier e ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, do partido de direita Liga Norte. “Mais segurança e proteção às mulheres vítimas de violência. Obrigado, Código Vermelho. Os magistrados terão que ouvir em até três dias a denúncia. Outra promessa cumprida pela Liga”, exaltou. Votaram a favor os partidos Movimento 5 Estrelas (M5S), Liga Norte e Irmãos da Itália. O Partido Democrático (PD) e o LEU se abstiveram.

.

O PD justificou a posição dizendo crer que a lei é insuficiente.

.

“Perdemos a ocasião de fazer com que o Código Vermelho fosse um instrumento verdadeiramente útil para enfrentar o dramático fenômeno da violência contra a mulher”, disse a senadora Valeria Valente, presidente da Comissão sobre Feminicídio.

.

Aprovada pelo Conselho de Ministros da Itália em novembro de 2018, a lei é composta por 21 artigos que preveem procedimentos penais mais velozes para prevenir e combater a violência de gênero.

.

De modo geral, a lei impõe que as denúncias relacionadas à violência contra a mulher tenham preferência de análise e um tempo de tramitação e resposta mais rápido que as outras. Ela também alarga o prazo para um ano para a apresentação da denúncia e amplia penas de crimes sexuais ou de gênero. Para maus-tratos em família ou ameaças, a pena aplicada pode ir de 3 a 7 anos de prisão. Por stalking, a pena máxima passa de 5 anos para 6 anos e meio. No caso de violência sexual, a condenação máxima também foi aumentada de 10 para 12 anos de cárcere. Após discordância entre o governo e a oposição, o crime de a pornografia de vingança (ato de expor material íntimo registrado em um relacionamento ou consensualmente) foi incluído na lei, com previsão de pena de 1 a 6 anos de prisão, além de multa que pode variar de 5 mil euros a 15 mil euros. Também foi introduzido um artigo que fala sobre ataques com intuito de desfigurar o rosto da vítima. Nesses casos, as penas sugeridas vão de 8 a 14 anos de prisão. Se a agressão levar à morte, a condenação do réu será perpétua. A lei “Código Vermelho” ainda aborda os casamentos forçados e os matrimônios com crianças, proibindo as práticas.

.

A castração química em condenados por crimes sexuais chegou a ser apoiada pela Liga Norte no projeto de lei. Mas o partido de Salvini resolveu desistir da medida para evitar um confronto com o M5S, com quem compõe a coalizão de governo e o qual é contrário à medida.

.

.

Itália aprova lei que endurece penas de crimes de violência contra a mulher

Itália aprova lei que endurece penas de crimes de violência contra a mulher

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME