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Espetáculo discute violência doméstica contra a mulher

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Veja publicação original:     Espetáculo discute violência doméstica contra a mulher

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No dia 19 de julho, o Teatro Municipal Ziembinski, na Tijuca, zona norte do Rio, torna-se palco para reflexões sobre as várias formas de violência que uma mulher pode ser submetida dentro de um relacionamento amoroso. Essa discussão é proposta pelo espetáculo “Abraços que Sufocam”, que faz curta temporada no local, de 19 de julho a quatro de agosto, sextas e sábados, às 20h, e domingo, às 19h, com ingresso a preço popular.

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O espetáculo apresenta uma mulher fragmentada. Confusa, cansada, atormentada pelos próprios pensamentos, busca de compreender o que está sentindo e pelo que tem passado. A história mostra o ciclo de um relacionamento abusivo, a partir da perspectiva da vítima, uma mulher jovem, vivenciando e tentando entender o que está vivendo em sua relação.

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Na trama, duas atrizes interpretam a mesma mulher, dando voz aos seus pensamentos, suas emoções e suas reações frente às diferentes formas de violência pela qual é submetida pelo seu parceiro. O espetáculo surge a partir da investigação sobre os processos psicológicos dessa mulher durante sua relação e nas marcas psicológicas que o seu parceiro deixa.

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Com dramaturgia própria e equipe majoritariamente feminina, a montagem aborda uma temática atemporal e abre espaço para ampliar o debate sobre questões como feminicídio, controle, agressões psicológicas e emocionais. “Nós queríamos falar sobre essa temática a partir da perspectiva da mulher e de uma maneira com que o público conseguisse ver e se conectar principalmente aos momentos internos dessa personagem, ampliando o debate sobre a violência para além da violência física ”, explica a diretora, Aryelle Christiane.

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O espetáculo estreou em março no Teatro Glaucio Gill, em Copacabana, e já passou pela Penha e por Nova Iguaçu. Integra o repertório do coletivo nilopolitano Trupe do Movimento Em Razão Da Arte (Trupe do M.E.R.D.A.), que faz parte da Rede Baixada em Cena – ganhadora do Prêmio Shell 2017, na categoria Inovação.

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SERVIÇO

Abraços que Sufocam

Classificação: 16 anos

De 19 de julho a quatro de agosto (Sextas e sábados, 20h | Domingos, 19h)

Local: Teatro Municipal Ziembinski (Rua Heitor Beltrão s/n°, Tijuca)

Ingresso: R$20 (inteira) | R$ (10 meia)

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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