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Transou com a empregada: por que não se fala de abuso sexual com domésticas

Saiu no site  UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Transou com a empregada: por que não se fala de abuso sexual com domésticas

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Por Willian Novaes

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O caso é recorrente em novelas. Nesse ano, em A Dona do Pedaço, foi Edilene (Cynthia Senek), que se envolveu com o personagem de José de Abreu, Otávio, seu patrão. A garota morreu após um aborto. Há mais de 20 anos, em Laços de Família, Danilo (Alexandre Borges) seduzia Ritinha (Juliana Paes) nos mesmos moldes.

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O assédio e abuso sexual existem há séculos contra as empregadas domésticas. E a situação é tão normalizada que há alguns homens que exibem as suas experiências sexuais com as funcionárias, como troféus em conversas masculinas.

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E as vítimas? Sempre com medo, sempre do lado frágil dessa história, escondem até de si mesmas os estupros sofridos no seu local de trabalho. A empregada está no lado em que a corda estoura, mas, com vergonha e medo de perder o emprego, lida com aquilo em silêncio.

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Estupro na casa de praia

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A baiana M., atualmente com 50 anos, foi estuprada na casa de praia dos empregadores, aos 12 anos. Ela pediu para que a neta revelasse a sua história, devido a dor que sente até hoje ao recordar do episódio.

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M. representa a profissão que é passada de mãe para filha. A sua mãe trabalhava na casa de um fazendeiro, na Bahia, foi abusada e engravidou. Deu à luz a M. e decidiu tentar a vida em São Paulo. Após dois anos no novo emprego no sudeste, decidiu que era hora de levar também a filha. A menina foi criada como se fosse parte da família na casa em que sua mãe trabalhava.

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Dez anos depois, a postura da família mudou. M. estava na puberdade e o patrão começou a passar a mão nela em situações esporádicas. Em um final de semana na praia, enquanto a mulher não estava na casa, ele a violentou.

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M. ficou por mais dois anos nesse local, sem contar nada para ninguém. Ela se casou anos mais tarde com um rapaz que trabalhava próximo à residência em que vivia. A única recordação que tem desse episódio é a dor que sentiu quando perdeu a virgindade.

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Um assunto do qual ninguém fala

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A advogada Tatiane Gasparini está fazendo a tese de mestrado na USP, em São Paulo: “Por baixo do avental: Um estudo sobre a violência sexual cometida contra empregadas domésticas”.

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É um tema de pessoas invisíveis na sociedade. A cultura do estupro vem desde o tempo da escravidão. As mulheres negras foram as primeiras empregadas domésticas do país.

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“Infelizmente foi uma profissão familiar e geracional e o abuso sempre era frequente”, conta a estudiosa.

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Para a presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de São Paulo, Janaina Souza, há poucos trabalhos acadêmicos desse tipo porque é difícil para as próprias domésticas revelarem os assédios. “A incerteza da punição dos estupradores é o maior medo das mulheres abusadas. Por outro lado, quando tomam coragem de falar para a esposa do abusador, elas normalmente perdem o emprego e ainda são taxadas de mentirosas”, explica Janaina, que foi empregada na juventude e não sofreu assédio.

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Reprodução/Instagram
 Cynthia Senek em cena da morte de Edilene em A Dona do PedaçoImagem: Reprodução/Instagram

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Valeria Riberio Corozzacz, dá aulas de história da antropologia e antropologia de gênero na Universidade de Modena, na Itália, e já estudou o tema. Fez a primeira pesquisa entre 2009 a 2012, reuniu 21 homens brancos, de classe média alta carioca, entre 43 a 60 anos, e fez questionamentos sobre os relacionamentos com as domésticas.

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Oito desses homens afirmaram que tiveram iniciação sexual com as empregadas. Uma das repostas foi bem precisa: Mico, de 59 anos, disse que apenas não manteve relação sexual porque a família não tinha dinheiro para ter uma funcionária em casa. Os demais homens revelaram que conheciam alguém que manteve esse tipo de comportamento.

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Não se trata apenas de uma violência sexista, mas também de uma violência racista e de classe, considerando que, como podemos verificar, nela se combinam as diferenças de raça, de classe e de sexo, típicas da sociedade brasileira. Isso produz formas determinadas de opressão e de privilégio social.

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De forma banal, nas entrevistas esses mesmos homens falavam da expressão TED (Terror das Empregadas Domésticas) que era utilizada em suas turmas a respeito dos amigos que assediavam e violentavam as trabalhadoras. O artigo de Valéria: “Abusos sexuais no emprego doméstico no Rio de Janeiro” já foi publicado na França, Itália e Brasil.

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“Ele é safado mesmo”

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Um homem rico de 92 anos, com duas empregadas para cuidar dele e da casa grande, num bairro nobre de São Paulo. Os filhos ouvem das funcionárias que o patrão está tentando assediá-las, primeiro com elogios. Elas dizem que, à noite, vai ao quarto delas e pede para elas dormirem com ele.

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O filho ouve tudo calado e justifica o comportamento inadequado do pai, com a seguinte frase “Ele sempre foi tarado, não é agora que vai mudar”. As duas domésticas procuram ajuda no sindicato, após se demitirem, relatarem o caso e nunca mais retornarem. “Elas falam sobre o que passaram e depois que solicitamos mais detalhes, elas desaparecem. É uma questão muito delicada, a vergonha e a falta de informação ainda dominam a nossa classe”, explica a diretora jurídica Natalie Rosário de Alcides, que trabalha no sindicato.

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No Rio de Janeiro, uma única doméstica procurou a presidente da entidade sindical da categoria, Maria Izabel Lourenço, desde 2009. A mulher relatou o abuso e perguntou qual medida deveria tomar, já que havia pedido demissão devido ao crime. “Indicamos que registrasse a ocorrência, o abusador soube e ameaçou fazer uma denúncia contra ela. Ela teve medo e retirou a queixa. Por isso, pouquíssimas mulheres revelam esse crime. Há também a vergonha e a falta de coragem para falar”, conta Maria Izabel.

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Para ela, isso acontece desde a época da escravidão.

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A sociedade deveria parar de discriminar e fazer descaso com a nossa profissão. Afinal, somos trabalhadoras como outra qualquer, merecemos respeito.

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Os dois sindicatos começaram campanhas de conscientização para as afiliadas.

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A pesquisadora Tatiane conta que apenas há poucos anos essas profissionais passaram a ter os direitos trabalhistas. “Essa profissão sofreu com tudo. O Brasil é um dos poucos países do mundo que tem número grande de domésticas, uma característica clássica de países em desenvolvimento. Na Europa ou EUA é muito caro ter uma profissional dessas em casas. É nossa essa tradição da classe média achar necessário ter alguém para lhe servir”, ponderou.

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Aborto e perda do emprego

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O engenheiro baiano C., de 34 anos, pediu anonimato para falar sobre o seu caso. Ele tinha 14 anos quando engravidou uma doméstica que trabalhava em sua casa. Segundo contou, na época, ele não tinha noção de que o que ele e os primos faziam era algo errado. “Na minha primeira vez, eu engravidei a moça. Ela fez o aborto, minha mãe ajudou a pagar e depois foi embora de casa. Olhando com os olhos de hoje, era um assédio o que cometíamos. Lembro que ela tinha muito medo de perder o emprego”, conta.

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Com o aumento do desemprego no país e a queda de renda das famílias brasileiras, mais a obrigação de pagar os direitos trabalhistas, o número de mulheres que dorme na casa do patrão ficou reduzido. Por outro lado, o número de diaristas aumentou.

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Francisco Belda, diretor do aplicativo Blumpa (que seleciona ofertas de diaristas), fala que nos últimos quatro anos nunca foi registrado nenhum caso de assédio sexual. Ele explica que, apesar de estarem sozinhas, as profissionais têm a possibilidade, pelo aplicativo, de denunciar qualquer tipo de violência. “Esse é um problema histórico de assédio, mas acreditamos porque temos todos os dados dos clientes, talvez seja um dos motivos porque isso nunca aconteceu com as nossas prestadoras de serviços”, disse Belda.

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Fora do padrão

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Preta Rara é ativista do movimento negro, poetisa, rapper, professora de história e modelo plus size. O seu nome é Joyce Fernandes, 34 anos, nascida e criada em Santos, litoral sul de São Paulo. Ela também é dona da página no Facebook: “Eu, Empregada Doméstica”, que foi lançada em julho de 2016 para contar as suas histórias na profissão que também foi da sua avó e mãe.

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Reprodução
 Preta RaraImagem: Reprodução

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Atualmente conta com mais de 4 mil depoimentos e 160 mil seguidores que, como ela, exercem ou já foram domésticas um dia. O livro sobre os relatos deve chegar em breve nas livrarias. “É um assunto tabu, mas é de extrema importância para as domésticas alguém falar sobre esse assunto. Elas precisam saber que não precisam ceder para o padrão”, dispara Preta.

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Ela mesma disse que não sofreu assédio porque o seu corpo é fora de padrão de beleza. Mas, na página, ela percebe que a maioria dos depoimentos é feita por filhos ou netos devido à dificuldade das vítimas de tocar nesse assunto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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