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“Chance não se espera, cria-se com propósitos!”

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Veja publicação original:   “Chance não se espera, cria-se com propósitos!”

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Neste sábado (13), aconteceu o Encontro Mensal de Mulheres Mais que Vencedoras (+QV). O evento foi transmitido ao vivo da sede Renascer Hall, para todas as igrejas Renascer em Cristo, pela Rede Gospel de Televisão e via YouTube.

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Após o louvor ministrado pelo Renascer Praise, a Bispa Sonia Hernandes ouviu os testemunhos de mulheres que viram a sua vida ser mudada por Deus. Em sequência, uma roda de conversa foi montada com a promotora Gabriela Manssur, a Advogada Alessandra Nuzzo, a dermatologista Carla Góes e a psicóloga Olga Tessari.

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Em seguida, uma mensagem inspiradora foi ministrada pela Bispa Sonia Hernandes. Acompanhe os principais trechos:

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2 Reis 13.14 a 19: “E Eliseu estava doente da enfermidade de que morreu, e Jeoás, rei de Israel, desceu a ele, e chorou sobre o seu rosto, e disse: Meu pai, meu pai, o carro de Israel, e seus cavaleiros! E Eliseu lhe disse: Toma um arco e flechas. E tomou um arco e flechas. Então disse ao rei de Israel: Põe a tua mão sobre o arco. E pôs sobre ele a sua mão; e Eliseu pôs as suas mãos sobre as do rei. E disse: Abre a janela para o oriente. E abriu-a. Então disse Eliseu: Atira. E atirou; e disse: A flecha do livramento do Senhor é a flecha do livramento contra os sírios; porque ferirás os sírios; em Afeque, até os consumir. Disse mais: Toma as flechas. E tomou-as. Então disse ao rei de Israel: Fere a terra. E feriu-a três vezes, e cessou. Então o homem de Deus se indignou muito contra ele, e disse: Cinco ou seis vezes a deverias ter ferido; então feririas os sírios até os consumir; porém agora só três vezes ferirás os sírios.”

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Ele tinha a chance mas a desperdiçou. A Bíblia é tão incrível, que ela não esconde a fragilidade do homem. Eliseu, naquele momento, estava doente, mas ele ainda era servo de Deus. Jeoás foi até ele pedir ajuda chorando.

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1 – Pare de chorar!

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E a primeira coisa que Eliseu lhe disse foi: “Pare de chorar e pegue o seu arco!” Chorar não resolve nada! No meio da guerra nós não choramos, nós lutamos! Nós nos levantamos e pedimos a Deus estratégias! O que o profeta disse a Jéoas? Você é rei e não é por acaso! A sua vida não é por acaso! Comece a se levantar e aproveitar cada segundo da vida que Deus lhe deu, porque nenhum segundo foi te dado em vão! Levante-se e pegue o seu arco. Muitas vezes, você pode sentir que não aguenta mais, mas Deus não nos dá algo que nós não possamos suportar.

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2- Abra a janela!

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Nós perdemos as chances que Deus nos dá porque fechamos a janela e vivemos em um mundo próprio. Abra a janela da sua vida! Jéoas teve que abrir a janela e jogar as suas flechas, você também precisa fazer isso!

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Não viva no superficial quando você tem um Deus tão profundo! Quando abrimos a janela, nós nos abrimos para viver aquilo que Deus tem para as nossas vidas! O diabo tem sonhos de destruição com você. Ou você vive os sonhos do diabo ou os sonhos de Deus! A escolha é sua!

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Deus quer que tenhamos mais chances na nossas vidas. E chances nós não esperamos, nós criamos movidas pelo amor, por um ideal! Você pode criar uma chance para o seu casamento, você pode criar uma chance para a sua família, no momento em que você se posicionar.

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O seu chamado pode te criar chances. Você precisa querer criar uma oportunidade e então Deus lhe dará graça e só aí você terá uma chance! Joquebede criou uma oportunidade através do seu amor, para que Moisés vivesse mesmo com a ordem de Faraó e Deus lhe deu graça!

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Ela foi dirigida pelo Espírito Santo. Uma mulher que é dirigida pelo Espírito Santo não perde nenhuma chance que lhe aparece!

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3 – Viva a plenitude das chances de Deus

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Quando você coloca Deus em primeiro lugar e se renova nEle todos os dias você, não perde as chances dEle! O que o Jéoas teria vivido se ele tivesse lançado todas as flechas?  O que você pode viver se não deixar nada tirar Deus no topo de suas prioridades? Muito além do que você pediu, pensou ou imaginou.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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