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Mulher é morta pelo companheiro desempregado que não aceitava que ela sustentasse a casa sozinha

Saiu no site HOJE EM DIA

 

Veja publicação original:   Mulher é morta pelo companheiro desempregado que não aceitava que ela sustentasse a casa sozinha

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Por José Vítor Camilo

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Uma briga pelo fato de a companheira estar sustentando a casa sozinha, após recente demissão, levou um homem de 64 anos a assassinar de forma cruel, com golpes de um banco de madeira e facadas, Irene Aparecida Borges, de 52 anos, com quem estava casado há cerca de 17 anos. O crime bárbaro foi registrado na noite de domingo (14) na residência do casal, em Lavras, no Sul de Minas Gerais.

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Conforme a Polícia Militar (PM), uma viatura foi chamada por volta das 20h30 na rua Aloisio José de Assis, no bairro Novo Horizonte, após o suspeito contar para um vizinho que teria matado a esposa. Quando chegaram ao endereço, os policiais encontraram o homem deitado na rua, bastante exaltado, e com sintomas de ter ingerido bebidas alcoólicas.

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Após entrarem no imóvel, os policiais encontraram a mulher toda ensanguentada e já sem vida. Irene sofreu afundamento de crânio e apresentava ainda golpes de faca no pescoço e cabeça.

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Antes de ser preso em flagrante, o homem chegou a ser encaminhado para um hospital, pois havia a informação de que ele teria ingerido veneno após o homicídio, o que acabou não sendo confirmado. O suspeito trabalhava juntamente com Irene em uma universidade da cidade e teria sido demitido recentemente. Ele responderá por feminicídio, que tem pena de 12 a 30 anos de detenção.

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Agressões constantes 

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Ainda de acordo com a PM da cidade, vizinhos e até mesmo a filha da vítima disseram que Irene era agredida constantemente. “Mas não consta em nosso banco de dados nenhum registro de violência doméstica. Até então ele não tinha nenhuma passagem pela polícia. Foram 17 anos juntos, há relatos de agressões, mas as denúncias não foram levadas adiante. Por isso, a importância das pessoas denunciarem os casos de violência doméstica. Se nesse caso tivéssemos sido acionados antes, essa morte poderia ter sido evitada”, disse a tenente Edilaine Andrade de Paula, assessora da corporação na cidade.

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Ela aproveitou a oportunidade para dar um recado para as mulheres e, também, testemunhas de casos de violência doméstica. “Caso a pessoa não queira se identificar, é possível fazer a denúncia anônima pelo 180. Se você presencia sua vizinha ou qualquer mulher sendo agredida, é importante denunciar para que possamos verificar os fatos e aplicar a Lei Maria da Penha. Aqui em Lavras nós temos, inclusive, uma patrulha de prevenção a este tipo de crime”, alertou.

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Segundo ela, muitas mulheres sequer sabem os seus direitos, como por exemplo a possibilidade de pedir uma medida protetiva para manter o agressor à distância. “Nesses casos, nós podemos fazer um acompanhamento tanto da vítima como do autor, que é visitado e alertado sobre as penas que podem ocorrer se ele descumprir a medida e se aproximar da mulher, já que eles podem ser presos por isso. As mulheres muitas vezes só pensam na violência física, mas há também a violência psicológica e financeira, que também são importantes de serem denunciadas”, finalizou a tenente Edilaine.

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Homenagens

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Após a notícia do feminicídio contra Irene ser divulgada, amigos e familiares se manifestaram nas redes sociais. “Amigas, tomem cuidado com os relacionamentos. Foi um grande choque para mim, senti muito, gostava muito dela pela alegria que transmitia nos corredores aqui da universidade. Que Deus a tenha em um bom lugar. Não se pode generalizar, mas muitos casos extremos poderiam ser evitados se soubéssemos reconhecer um relacionamento abusivo desde o início”, disse um colega de trabalho da vítima antes de enumerar vários exemplos de atitudes que indicam um relacionamento abusivo.

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“Dona Irene, que falta vai fazer seu sorriso”, lamentou outra colega da vítima. “Minha companheira de serviço, vai fazer falta”, disse uma trabalhadora da universidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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