HOME

Home

Vítima de Abdelmassih fala como minissérie influenciou em grupo de ajuda

Saiu no site O LIBERAL

 

Veja publicação original: Vítima de Abdelmassih fala como minissérie influenciou em grupo de ajuda

.

Moradora de Sumaré retratada na minissérie global “Assédio” relata aumento na procura por seu grupo de ajuda a mulheres violentadas

.

Foi ao ar na noite da última sexta-feira, na Rede Globo, o último episódio da minissérie “Assédio”. Com Antonio Calloni e Adriana Esteves entre integrantes do elenco, a trama é baseada em livro de Vicente Vilardaga e acusações ao médico Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes.

.

Entre as personagens de “Assédio”, uma delas é inspirada em Teresa Cordioli, moradora de Sumaré que aponta ter sido a primeira vítima do profissional e é referência entre as denunciantes. Ao LIBERAL, ela contou que depois do início da veiculação da série aumentou a procura por um grupo de ajuda a mulheres violentadas que ela administra e adianta que um novo caso está próximo a “explodir” na mídia.

.

Foto: Arquivo – O Liberal
Teresa acusou Roger Abdelmassih há mais de 20 anos, quando ele era muito famoso

.

Como foram os crimes praticados contra você e que reflexos tiveram em sua vida?
Roger, em seu modus operandi, se transforma em monstro. Ele foi cruel comigo, cometendo vários crimes em um. Além de menor idade, eu estava hospitalizada para retirada de cálculos renais, com muitas dores, frágil, indefesa, braços com soro e com muito medo das ameaças feitas por ele não só a mim, mas também à minha família. Os reflexos que o estupro deixa nas vítimas são muitos e a maioria deles não são visíveis. Um visível que me prejudica até hoje é o pânico de ficar doente e ter que procurar pela medicina.

.

Qual é a sua opinião sobre como sua personagem foi retratada na minissérie “Assédio”?
“Assédio” é uma minissérie de dez capítulos merecedora de aplausos, de muita lisura e respeito pelas vítimas. Eu, como a primeira vítima, fui retratada pela personagem Irene e interpretada pela atriz Susana Ribeiro. Na série recebo um carinho todo especial. A personagem Irene é a única que fica claro de quem se trata. Ela é citada por várias vezes desde o primeiro capítulo devido a eu ter denunciado Roger desde a década de 1990 em todos os meios de comunicação, inclusive na Globo.

.

Você participou da produção desse roteiro? Houve entrevistas com você?
Não, a minissérie foi baseada no Livro “A Clínica” de Vicente Vilardaga, e em relatos nossos em matérias de TV, rádios, jornais e revistas. Quanto ao livro sim, fomos entrevistadas por Vicente por várias vezes para tirar qualquer dúvida. No final do ano fomos convidadas pela Bárbara Paz e gravamos um documentário que foi dirigido por ela e está no Gshow com o título “Doc.Assédio”. Nele, as personagens somos nós, as vítimas.

.

Como está a repercussão? Tem percebido que mais tem tomado conhecimento desse caso? Mudou algo na sua rotina?
A repercussão foi grande. Depois do lançamento da minissérie, em setembro de 2018, na Globo Play, muitas vítimas procuraram e ainda procuram meu grupo “A Voz da Mulher”. Nos procuram para orientações e desabafos, ajuda psicológicas e jurídicas, inclusive por esses dias teremos novidades em um caso tanto quanto ou maior que do Roger.

.

Em outubro de 2016, Teresa deu entrevista ao LIBERAL relatando o caso, confira:

.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME