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Polícia de SP registra 1ª transexual como vítima de feminicídio; casos aumentam 54% no 1º quadrimestre

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Polícia de SP registra 1ª transexual como vítima de feminicídio; casos aumentam 54% no 1º quadrimestre

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Lei foi criada em 2015 e estado ainda não havia registrado caso com trans na esfera policial. Das 54 mortes registradas como feminicídio de janeiro a abril deste ano, 46 suspeitos foram presos, seis morreram nas ocorrências e dois estão foragidos.

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Por Cíntia Acayaba e Léo Arcoverde

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Os casos de feminicídio seguem em alta no estado de São Paulo e aumentaram 54% no 1º quadrimestre de 2019. De janeiro a abril deste ano, 54 mulheres foram vítimas do crime contra 35 no mesmo período de 2018, de acordo com levantamento do G1 e da GloboNews. Foi nesse início de ano que a Polícia Civil registrou, pela primeira vez desde a publicação da lei, em 2015, um feminicídio com uma vítima transexual.

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Desde 9 de março de 2015, a legislação prevê penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio – ou seja, que envolvam “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Os casos mais comuns desses assassinatos ocorrem por motivos como a separação.

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A cabeleireira Raiane Marques, 36, foi assassinada em Praia Grande, no litoral de São Paulo, em fevereiro de 2019. Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por telefone para verificar uma morte em uma casa na Rua Joaquim Osório Duque Estrada. Quando chegou ao endereço, os policiais encontraram o próprio indiciado e seu irmão. O suspeito contou que conheceu Raiana na madrugada anterior e que a convidou para a sua casa para manterem relações sexuais.

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Na casa, a vítima e o suspeito consumiram cocaína e discutiram, ainda segundo o boletim. Raiane quebrou copos e usou um pedaço de vidro para ameaçar o suspeito. Também colocou o pedaço do vidro no pescoço e disse que iria se matar. Segundo o suspeito, ele teve que golpeá-la com um mata-leão e ela desmaiou. Questionado por qual motivo não procurou ajuda médica, ele disse que a vítima estava desmaiada e que acordaria depois. Apesar disso, ele trocou mensagens com o namorado e o contou que havia matado uma pessoa. O suspeito foi preso em flagrante.

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No âmbito do judiciário, a primeira denúncia de morte de transexual pelo crime de feminicídio em São Paulo foi apresentada há quase três anos. Em outubro de 2016, o Ministério Publico (MP) de São Paulo denunciou pelo crime de feminicídio o ex-companheiro de uma transexual morta a facadas por ele em fevereiro daquele ano. O crime aconteceu na Chácara Bandeirantes, Zona Sul da capital paulista. Ele mantinha uma relação havia 10 anos com a vítima quando o crime ocorreu.

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Segundo o MP, a denúncia reflete a interpretação da Lei Maria da Penha, que caracteriza como violência doméstica sofrida pela mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

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Rua onde a transexual foi morta em Praia Grande, no litoral de São Paulo — Foto: Reprodução/Google Street View

Rua onde a transexual foi morta em Praia Grande, no litoral de São Paulo — Foto: Reprodução/Google Street View

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Quando há alteração no registro civil de homem para mulher e quando há uma autodeterminação no campo psicológico, o homem passa a ser considerado, no mundo jurídico, como uma mulher.

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Para a promotora Silvia Chakian, coordenadora do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID), do MP, houve um amadurecimento da Polícia Civil para reconhecer uma transexual como vítima de feminicídio.

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“É positivo já receber o registro adequado desde o início, Mostra um amadurecimento. Na época em que a lei foi publicada, havia uma resistência. Questionavam porque precisávamos de uma ‘lei sexista’, que dá uma valoração diferente para essas mortes”, disse.

Trecho do boletim de ocorrência que registrou assassinato de transexual com feminicídio — Foto: Reprodução/SSP

Trecho do boletim de ocorrência que registrou assassinato de transexual com feminicídio — Foto: Reprodução/SSP

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Casos de feminicídio aumentam 54% no 1º quadrimestre  — Foto: Amanda Paes/Arte G1

Casos de feminicídio aumentam 54% no 1º quadrimestre — Foto: Amanda Paes/Arte G1

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Prisões

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Das 54 mortes registradas como feminicídio de janeiro a abril deste ano, 46 suspeitos foram presos, seis morreram nas ocorrências e dois estão foragidos. Todos foram identificados, segundo a Secretaria da Segurança Pública.

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Para a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, “prender feminicidas não é política de prevenção”.

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“A prisão do feminicida é importante para romper com o padrão de impunidade que marca parcela significativa dos crimes no Brasil, é uma resposta para a sociedade e para a família da vítima. No entanto, a certeza de punição, por si só, não exerce um efeito dissuasório no agressor. Estamos falando de feminicídios perpetrados pelos parceiros ou ex-parceiros das mulheres, que decorrem de uma situação de escalada da violência doméstica. Isso coincide também com um momento em que a mulher busca cada vez mais se emancipar pois não tolera mais a violência no relacionamento, e o momento em que essa mulher resolve romper é muitas vezes o episódio que desencadeia o seu feminicídio”, afirma.

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“Prender feminicida não é política de prevenção, é o mínimo que o estado pode fazer para garantir punição a quem cometeu um crime brutal. Prevenir é interromper o ciclo da violência antes que o feminicídio ocorra, é ser capaz de evitar que a mulher seja vítima de violência, é fazer cumprir o que prevê a Lei Maria da Penha em sua integralidade”, completa.

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Pesquisa do Ministério Público de São Paulo de 2018 mostra que 97% das mulheres mortas não tinham medidas protetivas.

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“Isso demonstra que as medidas protetivas têm o poder para coibir essas mortes. É por isso que se diz que o feminicídio é uma trajetória anunciada porque acontece em uma escalada de violência. É preciso afastar e monitorar o agressor, como faz o Guardião Maria da Penha, que acompanha a vítima”, diz a promotora Silvia Chakian.

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Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que “os casos de feminicídio registrados no quadrimestre foram esclarecidos e seus autores identificados, sendo que 46 já foram presos em flagrante ou no curso das investigações, outros seis morreram após as ocorrências e [dois estão foragidos]”.

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“Para combater a violência contra a mulher, o Governo de São Paulo ampliou de uma para dez as Delegacias de Defesa da Mulher 24 horas em todo o Estado. Lançou o aplicativo SOS Mulher, que prioriza o atendimento às vítimas com medidas protetivas, deslocando as equipes policiais mais próximas ao local da ocorrência. Os policiais, durante o curso de formação, são instruídos sobre o tema e o atendimento às mulheres”.

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A promotora Silvia Chakian reconhece que houve aumento de delegacias, mas considera que o “quadro de recursos humanos é deficitário nas DDMs”. Há carência de recursos humanos e de equipamentos de serviços. É preciso prevenir essas mortes com uma rede adequada, que consiga receber essa demanda no momento em que ocorre a notificação dessa ocorrência”, diz.

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Feminicídio x outros crimes violentos

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A alta do feminicídio vai na contramão dos outros crimes violentos, que registraram queda no primeiro quadrimestre deste ano.

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  • Homicídios foram de 1.018 para 968: – 5%
  • Latrocínios foram de 93 para 54: – 42%
  • Estupros foram de 4175 para 4.062: – 2,7%
  • Roubos foram de 90.527 para 83.145: – 8,1%

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“[A queda dos outros crimes] demonstra o que eu acabei de falar: as políticas públicas para coibir e prevenir esse tipo de delito não são as mesmas usadas para coibir a violência urbana”, diz Silvia Chakian.

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O quadrimestre deste ano registrou o maior número de casos de feminicídios também se comparado aos primeiros quatro meses de 2016, quando 19 casos foram registrados, e do que em 2017, com 44. A média de idade das vítimas é de 34,7 anos.

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Para Silvia, a incorporação da lei pelas autoridades policiais não se deu imediatamente e foi progredindo. Além disso, ela observa uma reação contrária à emancipação da mulher.

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“Começamos a ter mais registros das agressões. Mas a promotoria também vem observando o aumento da violência, decorrente dessa reação à emancipação sexual e econômica da mulher”.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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