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Edital apoia projetos em saúde e direitos sexuais e reprodutivos na Bahia

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  Edital apoia projetos em saúde e direitos sexuais e reprodutivos na Bahia

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O Fundo ELAS e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) lançam o Edital ELA Decide, cujo objetivo é apoiar ações de formação e informação em saúde sexual e reprodutiva no estado da Bahia.

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A iniciativa, que faz parte da Aliança pela Saúde e Pelos Direitos Sexuais e Reprodutivos no Brasil, apoiará até oito projetos focados na qualificação da demanda da população por serviços e informações em saúde sexual, reprodutiva e direitos. Os grupos poderão receber até 31.808,75 reais de aporte. As propostas podem ser enviadas até 24 de junho.

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Edital é parceria entre o Fundo ELAS e o UNFPA. Foto: Divulgação/Fundo ELAS

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O Fundo ELAS e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) lançam o Edital ELA Decide, cujo objetivo é apoiar ações de formação e informação em saúde sexual e reprodutiva no estado da Bahia.

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A iniciativa, que faz parte da Aliança pela Saúde e Pelos Direitos Sexuais e Reprodutivos no Brasil, apoiará até oito projetos focados na qualificação da demanda da população por serviços e informações em saúde sexual, reprodutiva e direitos. Os grupos poderão receber até 31.808,75 reais de aporte.

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Os grupos formais e informais de mulheres de base comunitária do estado da Bahia, com experiência de atuação de pelo menos um ano e com projetos coordenados por mulheres poderão enviar propostas até 24 de junho. O edital está disponível no endereço: www.fundosocialelas.org/eladecide/edital_ela_decide.pdf.

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A Aliança pela Saúde e pelos Direitos Sexuais e Reprodutivos no Brasil é uma rede de organizações filantrópicas e do setor privado que busca fortalecer a agenda de saúde e de direitos sexuais e reprodutivos no setor privado, além de criar oportunidades para qualificar o debate público e demonstrar o potencial de políticas públicas direcionadas a este tema.

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A iniciativa é secretariada pelo UNFPA e conta com o apoio estratégico da embaixada dos Países Baixos. O Instituto Ethos, a MSD e a Semina são as instituições mantenedoras, e a Accor Hotéis, Magazine Luiza, Movimento Mulher 360, Pantys, Reckitt Benckiser, Sabin, SESC e The Body Shop são signatárias.

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Sobre o Fundo ELAS e o UNFPA

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O Fundo ELAS é o único fundo independente voltado exclusivamente para a promoção de direitos de mulheres no Brasil. Desde 2000, o ELAS apoiou mais de 460 projetos de grupos de mulheres em todas as regiões do Brasil, através de 26 editais. Sua missão é promover e fortalecer o protagonismo, a liderança e os direitos das mulheres, mobilizando e investindo recursos em iniciativas. Para saber mais sobre o Fundo ELAS, acesse www.fundosocialelas.org.

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O UNFPA é a agência de desenvolvimento internacional da ONU especializada em demografia, juventude e saúde sexual e reprodutiva. Busca ampliar as possibilidades de mulheres e jovens levarem uma vida sexual e reprodutiva saudável, acelerar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar voluntário e a maternidade segura, e a busca da efetivação dos direitos e oportunidades para as pessoas jovens.

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A agência das Nações Unidas trabalha para assegurar que todas as gestações sejam desejadas, todos os partos sejam seguros e toda pessoa jovem alcance seu pleno potencial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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