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O passo histórico do Congresso mexicano pela paridade de gênero para todos os postos públicos

Saiu no site EL PAÍS BRASIL

 

Veja publicação original:   O passo histórico do Congresso mexicano pela paridade de gênero para todos os postos públicos

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Ouvir as senadoras e deputadas do México foi o ponto de partida ideal para nosso projeto de ouvir mulheres eleitas em seis países da América Latina

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Por Beatriz Pedreira e Jonaya de Castro

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O Congresso do México aprovou em 23 de maio uma reforma que modifica artigos da Constituição do país para instituir a obrigatoriedade de que 50% dos cargos públicos sejam ocupados por mulheres nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos órgãos federais, estaduais e municipais, além de órgãos autônomos. O México já tinha paridade obrigatória no Congresso. A emenda constitucional, que visa garantir igualdade entre mulheres e homens no exercício do poder público, também inclui o princípio da paridade de gênero para todos os cargos, eletivos e públicos —tanto concursados como comissionados.

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Com a aprovação, a nova regra já é válida para os cargos federais. Agora, o texto foi encaminhado para votação nas assembleias estaduais para também valer para Estados e municípios.

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Foi um dia histórico no país — e para todas as mulheres — e não poderíamos ter melhor ponto de partida para nossa nova pesquisa no Instituto Update, a Emergência Política Mulheres. Como parte da nossa missão de fomentar a inovação política na América Latina, vamos viajar por seis países para conversar com mulheres em cargos eletivos (Legislativo e Executivo), de diferentes campos políticos, territórios e diversidade étnico e racial, para investigar quais são as práticas, as agendas, os desafios e as potências da liderança feminina. E compreender como as mulheres estão atualizando a democracia do século 21. Queremos dar luz a esse fazer político com o objetivo de criar novas referências, impulsionar mais mulheres a se candidatarem e estimular um novo imaginário de poder em que a política também deve ser exercida pelo viés feminino.

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É por isso que estamos no México desde o dia 20 de maio. Nesses primeiros dias de trabalho de campo, conversamos com algumas deputadas e senadoras mexicanas de diversos partidos e campos ideológicos, que desde o começo dessa legislação trabalham juntas e ao lado de homens pela paridade de gênero total. Não à toa Congresso apelidaram essa como a “Legislatura da paridade”.

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Uma das nossas primeiras conversas foi com a senadora Kenia López Rabadán, do partido conservador PAN. Ela é autora de um dos projetos de lei que resultou na reforma constitucional aprovada. Política tradicional, no sentido de carreira partidária, é uma das autoras da lei de paridade total aprovada em 2016 na Cidade do México, quando fazia parte da Assembleia Constituinte.

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“Direito político das mulheres é minha causa. Dia 1º de setembro de 2018 iniciamos a Legislatura e cinco dias depois já apresentamos o projeto de lei pela paridade total nos mesmos moldes do que aprovamos em 2016”, conta Kenia. “Ao aprovar essa reforma constitucional, estamos dando um novo sentido para a política e ao exercício do poder”.

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“A nós mulheres nunca foi dado direitos, fomos nós que lutamos por eles”, afirmou Wendy Briceño Zuloag, deputada federal pelo esquerdista Morena e presidente da Comissão de Igualdade de Gênero, ao final da votação no Congresso.

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“O que estamos conquistando é histórico. Não é apenas uma lei. O México se tornará o único país no mundo onde a paridade está nos principais artigos da Constituição”, conclui Stefania Duarte, secretária técnica legislativa da Comissão de Igualdade de Gênero, que foi responsável pela argumentação do projeto aprovado.

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A lei significa muito para todas mulheres latino-americanas, pois o México é o segundo maior país da região e agora se torna uma referência em igualdade de gênero. No entanto, o desafio pela real igualdade ainda é enorme. O México é também o país com maior taxa de feminicídio e desaparecimento de mulheres no mundo, por exemplo. O passo institucional foi dado, agora a luta é cultural. Estamos prontas.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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