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Ônibus do BRT começam a funcionar exclusivamente para mulheres

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:   Ônibus do BRT começam a funcionar exclusivamente para mulheres

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As linhas saem dos terminais do Gama e de Santa Maria para a Rodoviária do Plano Piloto (manhã) e saindo da rodoviária em direção aos terminais das duas regiões (tarde)

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Por Gabriela Sales

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Passageiras do trnsporte público do Distrito Federal passam a contar um um ônibus exclusivo. O novo atendimento começou nesta segunda-feira (22/4) e atende as usuárias em horários considerados de grande fluxo de passageiras. O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) informou que não houve retirada de ônibus das linhas, apenas implementação de outros ônibus para o atendimento exclusivo.

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Ao todo são 26 viagens em horários de pico, sendo 12 viagens na linha 2201 (Gama-Rodoviária do Plano Piloto) e outras 14 na 2301 (Santa Maria-Rodoviária do Plano Piloto).

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Pela manhã, as linhas saem dos terminais do Gama e de Santa Maria para a Rodoviária do Plano Piloto. Durante o período da tarde, os ônibus preferenciais vão em sentido inverso, saindo da rodoviária em direção aos terminais das duas regiões.

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Equipes do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) orientarão os passageiros, tanto nos terminais quanto na rodoviárias, sobre os locais de embarque e indicação dos ônibus que têm acesso exclusivo para mulheres.

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Para as usuárias, a nova modalidade agradou para quem depende do transporte público. “Vamos com mais segurança e confortáveis. Já tive a experiência de usar o vagão exclusivo do metrô e faltava o ônibus”, disse a analista Natália Driane, de 26 anos, moradora de Santa Maria.

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A administradora Adriana Ribeiro, de 40 anos, avalia que o ônibus exclusivo dá mais segurança para as passageiras. “Não corresmo risco de assédio. Além disso, tem a questão da comodidade, pois o ônibus não vai tão cheio”, disse.

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Apesar da grande aprovação do grupo feminino, alguns homens não gostaram da mudança. “Acho que é ruim, pois acaba tumultuando as passagens e as mulheres não deixam de pegar o ônibus misto”, opinou o técnico de ar-condicionado, Daniel Ricardo, de 33 anos, morador de Santa Maria.

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Exclusividade

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Desde agosto de 2015, as mulheres contam com um vagão exclusivo para as passageiras do metrô do Distrito Federal.

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Confira os horários:

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“TR 20 – Gama” – linha 2201 (Ida)

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06:13

06:30

06:48

07:06

07:23

07:38

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“TR 20 – Gama” – linha 2201 (volta)

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17:24

17:39

17:54

18:12

18:30

18:48

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“TR 25 – Santa Maria” – linha 2301 (ida)

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06:11

06:27

06:44

06:57

07:09

07:21

07:33

07:45

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“TR 25 – Santa Maria” – linha 2301 (volta)

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17:12

17:30

17:48

18:06

18:24

18:42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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