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ONU aprova resolução suavizada sobre violência sexual em conflitos

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Nações Unidas, Estados Unidos, 23 Abr 2019 (AFP) – Os Nobel da Paz Denis Mukwege e Nadia Murad pediram nesta terça-feira ao Conselho de Segurança da ONU garantir a justiça às vítimas de violência sexual em conflitos armados, pouco antes de o órgão adotar uma resolução sobre o tema em grande parte esvaziada de conteúdo por Estados Unidos e Rússia.

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Após um intenso debate sobre a violência contra as mulheres e mudanças de última hora no texto apresentado pela Alemanha, a resolução foi aprovada com o voto de treze países; Rússia e China se abstiveram.

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Moscou e Pequim disseram que queriam combater a violência sexual nos conflitos, mas denunciaram “interpretações flexíveis” no texto e uma luta “manipulada” para criar novas estruturas da ONU.

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Em declarações ao Conselho antes da votação, o congolês Mukwege e a yazidi Murad criticaram a inação da comunidade internacional.

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“Nem uma só pessoa foi levada à justiça por escravidão sexual”, denunciou Nadia Murad ao lembrar a sua comunidade destruída pelo grupo Estado Islâmico no Iraque e na Síria. “As esperanças de uma geração foram destruídas”, acrescentou, referindo-se ao “fracasso coletivo” da comunidade internacional.

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“Pronunciamos discursos na ONU, mas não se adotam medidas concretas” no âmbito da justiça e “não se fez nada”, insistiu.

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“O que a comunidade internacional espera para dar justiça às vítimas?”, questionou também Denis Mukwege, pedindo o estabelecimento de tribunais nacionais destinados a julgar aos culpados de violência sexual nos conflitos.

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A advogada de Nadia Murad e de outras vítimas yazidies, Amal Clooney, também lamentou a fraqueza da resposta internacional. Acusou os Estados Unidos e a Rússia de opor-se à criação de uma justiça internacional contra esses delitos.

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Ela também lembrou ao Conselho de Segurança que nos casos de Serra Leona, Camboja, Ruanda, Bósnia e Nurembergue se fez justiça.

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“Se não atuarmos agora, será muito tarde”, acrescentou, lembrando a atual detenção de milhares de combatentes do Estados Islâmico. “Enfrentamos uma epidemia de violência sexual” e “a justiça é o antídoto”, insistiu a advogada.

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À princípio, o projeto de texto alemão queria estabelecer um grupo de trabalho formal, e um “mecanismo” para ajudar a levar os culpadosà justiça e desenvolver a proteção de vítimas no reconhecimento de seus direitos em matéria sexual e reprodutiva.

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Rússia, China e Estados Unidos se opõem à criação de um “mecanismo” de justiça, enquanto que o grupo de trabalho foi eliminado e Washington ameaçou com impor o veto caso se faça referência aos direitos reprodutivos, por considerar que estimulava o aborto.

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A França denunciou abertamente a postura americana.

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“Estamos consternados pelo o que o Estado tenha exigido a retirada da referência de saúde sexual e reprodutiva que, entretanto, havia sido acordada” em resoluções anteriores em 2009 e 2013, disse o embaixador francês François Delattre.

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prh/AB/lp/rsr/cc

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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