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Japão pede desculpa a vítimas de esterilização forçada e promete indemnizações

Saiu no site DELAS – PORTUGAL

 

Veja publicação original:   Japão pede desculpa a vítimas de esterilização forçada e promete indemnizações

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O Governo do Japão pediu desculpa a dezenas de milhares de vítimas de esterilização forçada, ao abrigo de uma lei já extinta que pretendia impedir o nascimento de crianças qualificadas como “inferiores”, e prometeu pagar indemnizações. Além das esterilizações forçadas, mais de oito mil outras pessoas foram esterilizadas com consentimento, embora provavelmente sob pressão, enquanto quase 60 mil mulheres fizeram abortos por causa de doenças hereditárias. No entanto, a legislação não cobre os casos de abortos, de acordo com a Federação Japonesa de Associações de Advogados.

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O secretário-chefe do gabinete nipónico, Yoshihide Suga, apresentou esta quarta-feira, 24 de abril, um “sincero arrependimento e desculpas” às vítimas da esterilização. As declarações de Suga surgem depois do parlamento ter promulgado hoje medidas legislativas de compensações, incluindo uma indemnização de 3,2 milhões de ienes (25.550 euros) para cada vítima. Estima-se que 25.000 pessoas foram esterilizadas sem consentimento enquanto a lei esteve em vigor entre 1948 e 1996, entre as quais pessoas com deficiências.

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A legislação agora aprovada reconhece que muitas pessoas foram sujeitas a cirurgia para remover os seus órgãos reprodutivos ou a tratamento com radiação, causando-lhes uma tremenda dor mental e física.

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O ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, Takumi Nemoto, disse que, como chefe do departamento encarregado das compensações, fará o máximo possível para providenciar o mais rápido possível o dinheiro para as vítimas, muitas delas idosos e deficientes.

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O primeiro-ministro Shinzo Abe, num comunicado divulgado horas depois, disse esta situação não deve repetir-se: “Faremos tudo o que pudermos para alcançar uma sociedade onde ninguém seja discriminado, tenha doenças ou deficiência”, respeitando “a personalidade e a individualidade de cada um”. Até recentemente, o Governo alegara que as esterilizações eram legais na época.

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O pedido de desculpas e a nova legislação aprovada seguem-se a uma série de ações judiciais das vítimas que quebraram décadas de silêncio, o que levou a que deputados de partidos do poder e da oposição a redigirem um pacote de compensações.

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As vítimas exigem cerca de 30 milhões de ienes em ações legais que continua a crescer um pouco por todo o país, alegando que a implementação da lei pelo Governo violou o direito das vítimas à autodeterminação, saúde reprodutiva e igualdade. Por outro lado, defendem que as medidas de compensação do Governo são muito pequenas, comparadas com o sofrimento infligido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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