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No DF, metade das vítimas de feminicídio era casada com o agressor

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original: No DF, metade das vítimas de feminicídio era casada com o agressor

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O Distrito Federal registrou 68 casos de feminicídio de março de 2015 a 18 de março deste ano. Em 2018, quando se constatou o maior número de crimes, foram confirmados 26 casos, uma média de 2,1 por mês.

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Apenas este ano, foram registrados cinco assassinatos de mulheres – quase a metade dos 12 crimes contabilizados ao longo do ano de 2017.

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A relação estável ou o casamento era o modelo de união que predominava entre eles, correspondendo a 58,8% do total. Em 23,5% dos casos, vítima e agressor já haviam se relacionado dessa forma, estando já separados no momento do crime.

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De acordo com o estudo, em 72,1% dos casos de feminicídio, as mulheres já tinham sido agredidas pelos companheiros antes de serem mortas e não tinham prestado queixa na delegacia.

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Quase metade (42,6%) delas sofria agressões frequentemente, situação que foi percebida e relatada por vizinhos ou pessoas de seu círculo social, quando questionadas pelas autoridades policiais, após o feminicídio ocorrer.

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Na avaliação da Secretaria de Segurança Pública, a decisão de não registrar um boletim de ocorrência amplia a desproteção das vítimas. No total, destaca a análise da CTMHF, apenas 14 (20,6%) delas obtiveram medida protetiva na Justiça, como forma de garantir que o agressor ficasse longe e que elas vivessem com mais segurança.

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“São 72% de casos em que a polícia sequer teve chance de agir. Não tivemos notícia, não tivemos a menor condição de agir, nós, da segurança pública e também outros órgãos públicos que poderiam proteger a mulher”, afirma o secretário-executivo da SSP-DF, Alessandro Moretti. “E em metade dos casos, vizinhos, amigos e familiares poderiam ter noticiado e também não procuraram a polícia.”

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Motivação

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Em um quinto das ocorrências (20,6%), os homens mataram suas ex-companheiras por não se conformar com a decisão delas de colocar um ponto final no relacionamento. A maioria dos feminicídios, um total de 40, equivalentes a 58,8% dos casos, teve como contexto desentendimentos gerados por ciúmes ou outras questões que causaram tensão entre o casal.

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Apesar de o estudo pontuar vários fatores no rol daqueles que desencadearam as tragédias, o secretário executivo da SSP-DF afirma que a violência contra a mulher está sempre associada à possessividade dos homens que transformam suas parceiras ou ex-parceiras em objetos.

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“Quando se faz o levantamento da motivação, aparecem vários outros [além de ciúmes], como, por exemplo, motivo fútil”, afirma. “O que mais importa é que, quando se compila [o dado], se chega à verdadeira gênese da motivação, que é o sentimento de posse.”

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Em um dos casos de feminicídio registrados pela secretaria, a mulher estava grávida quando foi assassinada, justamente porque o agressor se revoltou diante do anúncio da gestação.

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Ainda segundo o estudo, 20 vítimas (29,4%) eram mães e, com a perpetração do feminicídio, 29 crianças, com idade média de 10,4 anos, viraram órfãs.

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Protocolo de feminicídio

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O secretário executivo ressalta que o governo do Distrito Federal tem buscado coibir o feminicídio a partir de um protocolo que se difere do adotado no restante do país. “Todo crime violento letal contra mulher é considerado feminicídio, inicialmente. Se a mulher morta é encontrada com sinais de violência. Geralmente, em outras unidades da federação, é registrado como homicídio e, durante a investigação, [a condição de feminicídio] vai se confirmar ou não. Aqui no DF, é invertido. Independentemente da causa, inicialmente se registra como feminicídio, para depois, eventualmente, se desqualificar [como tal].”

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Para Moretti, esse protocolo contribui para que não se minimize o feminicídio e se dissemine o entendimento de que é um crime bastante grave. Segundo ele, a norma modifica a forma como as autoridades policiais e o Poder Judiciário conduzem seus trabalhos. “A resolução [que estabelece o protocolo] é bastante interessante, porque determina todo um modo de agir, de como a família vai ser tratada, de definir todos os exames periciais que devem ser feitos, uma série de medidas bastante rígidas quanto à apuração”, acrescenta.

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Moretti afirma que análises aprofundadas dos dados podem contribuir para a construção de políticas públicas mais eficazes. Um exemplo são as ações de prevenção do feminicídio, que devem ser dirigidas aos diferentes públicos-alvos, conforme seu perfil.

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“Quando o agressor tem nível superior, sei quem ele mata e qual o meio que emprega. Quando tem mulher de nível superior, também sei por quem é morta. É enxergar o crime de maneira mais inteligente”, afirma o secretário executivo.

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De acordo com os dados, 48,5% dos crimes foram cometidos com arma branca. Em 26,5% dos feminicídios no DF, foram empregadas armas de fogo.

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“O problema [do feminicídio], a gente enfrenta no combate. Porque, afinal, qual é a dificuldade do feminicídio? É que não é um crime que acontece na rua, e sim dentro de casa. É preciso que a vítima comunique [as agressões à polícia e procure ajuda ou que alguém que veja e denuncie”, argumenta.

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Dos 68 casos reportados, 62 (91,25%) ocorreram nas residências das vítimas. Os demais episódios tiveram como cenário estabelecimentos comerciais (5,9%), espaços públicos (1,5%) ou outros locais (1,5%).

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Casos mais recentes do DF

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Em 21 de março, três dias após a divulgação do relatório da SSP ser encerrado, os números de feminicídio e tentativa de feminicídio já cresceram. Um deles ocorreu no Itapoã, na residência da vítima, que, segundo a Polícia Civil, foi ferida com uma faca peixeira, pelo ex-companheiro, de 21 anos, que desaprovava o fim da relação.

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No dia 11 de abril, um homem, de 33 anos, foi detido após espancar e tentar estrangular uma mulher com um fio de DVD. O caso ocorreu na Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal que concentrou a maioria dos feminicídios citados no estudo. Na localidade, nove (13,2%) crimes dessa natureza foram confirmados. Samambaia figura em segundo lugar, com sete ocorrências (10,2%), seguida por Planaltina e Recanto das Emas, que empatam com três casos (4,4%) cada, e Taguatinga, em que foram registrados dois (2,9%).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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