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2019: Estudante é queimada viva por denunciar professor por assédio sexual

Saiu no site EXPRESSO – PORTUGAL

 

Veja publicação original:    2019: Estudante é queimada viva por denunciar professor por assédio sexual

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Uma estudante é assediada sexualmente por um professor e apresenta queixa. Na polícia não só desdenham do relato, como o filmam e partilham com os media. Dias mais tarde, totalmente exposta, a rapariga é morta dentro da sua própria escola por um grupo de homens que a regam com querosene e lhe ateiam fogo. O caso está a chocar o Bangladesh e traz mais uma vez a público as atrozes formas de violência que as mulheres ainda enfrentam em pleno século XXI quando ousam pedir justiça

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Chamava-se Nusrat Jahan Rafi e tinha 19 anos. Fazia parte da reduzida fatia de miúdas que tinha a possibilidade de seguir os estudos até tão tarde, a maioria delas já estão casadas por esta altura. Mas como tantas e tantas jovens da sua idade a residir no Bangladesh, Nusrat sofria situações de assédio sexual dentro da madrassa. A gota de água foi quando um professor a fechou numa sala e lhe começou a tocar de forma inapropriada. Em pânico, a jovem fugiu e decidiu contar à família o que tinha acontecido. Ao contrário de muitas miúdas do seu país, contou com o apoio deles para apresentar queixa às autoridades locais. Todos estavam de acordo: aquele professor deveria ser punido. O que ele estava a fazer repetidamente com as alunas daquela escola, utilizando a superioridade da hierarquia inerente ao seu cargo, era um crime inconcebível.

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Nusrat não foi recebida com bons modos pela polícia, revela um artigo da BBC que conta todos os pormenores grotescos desta história. Não só desdenharam do relato considerando a situação “de pouca importância”, como a tentaram culpabilizar a ela pela atitude do professor. Pior, um dos polícias decidiu filmar o depoimento com o telemóvel e sempre que a rapariga tentava esconder a cara porque não queria aparecer ele obrigava-a a ter o rosto à mostra. Escusado será dizer que o vídeo acabou por se tornar público rapidamente, e quando o professor foi chamado à esquadra, um grupo de estudantes do sexo masculino começou com uma onda de protestos públicos, além de variadas formas de intimidação direcionadas à rapariga. A família ficou preocupada e Nusrat não voltou a andar sozinha na rua. No dia em que tinha exames finais na escola decidiu voltar ao estabelecimento de ensino, acompanhada pelo seu irmão. Este foi proibido de entrar, já que não era aluno. O que aconteceu depois foi um cenário de horror num local que deveria ser de segurança máxima para qualquer criança ou adolescente.

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Nusrat foi basicamente encurralada por um grupo de homens vestidos com burqas para que esta não os reconhecesse, que a obrigaram, sob ameaça de morte, a retirar as queixas contra o professor. A jovem recusou-se, alegando que merecia que justiça fosse feita. O grupo agarrou-a e regou-a com querosene, tendo o cuidado de não o fazer na cabeça. Queriam que parecesse um suicídio. Atearam-lhe fogo e fugiram. Nusrat foi encontrada pouco depois com 80% do corpo queimado, mas ainda com vida. Sobreviveu umas horas, suficientes para fazer um débil depoimento onde contou o que pôde sobre tudo isto, indicando os nomes de algumas pessoas que reconheceu pela voz. “Aquele professor tocou-me. Eu vou lutar contra esse crime até ao meu último suspiro”, foram algumas das últimas palavras gravadas pelo irmão de Nusrat antes de esta perder o sentidos, e acabar por falecer mais tarde. Isto não é um filme de terror, é a vida real em 2019. Infelizmente, a vida real de demasiadas meninas e mulheres mundo fora.

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Vale mesmo a pena pensar que decidir reportar uma situação de assédio ou de abuso sexual num país como o Bangladesh tem consequências graves para a vítima que decide quebrar o silêncio e desafiar o poder masculino. Não só é frequentemente desacreditada pelas autoridades e comunidade local, como se arrisca seriamente a ser repudiada pela própria família, cujos membros encaram tais atos como uma forma de desonra, já que a menina ou a mulher em causa fica “impura”. Ficar “impura” pode significar coisas como ser expulsa de casa ou uma permanência pavorosa dentro dela, com situações de exclusão tão macabras como a menina ou a mulher ser privada de jantar na mesma mesa que a família, por exemplo. Encontrar um homem que consigo queira casar depois disto – e já se sabe que casar é a única garantia de subsistência de tantas mulheres no Bangladesh – torna-se pouco provável, e a mendicidade pode ser o seu destino. Se a mulher já for casada, não esquecer que em muitos caso de violação esta acaba por ser acusada de ter tido relações sexuais com outro homem. Ou seja, a interpretação é que a mulher violada é simplesmente uma adúltera, e ter sido alvo de um crime que se traduz em sexo não consentido não importa para nada.

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Quem realmente deveria ser castigado nestas situações escapa quase sempre impune nesta equação. No caso de Nusrat, a família apoiou-a, o que também nos mostra como, pouco a pouco, e embora numa escala bastante pequena, há mentalidades que estão a mudar em países como o Bangladesh. Mas a jovem estudante levou com todas as outras consequências que a maioria destas vítimas também enfrenta: o julgamento público dos demais, o assédio constante na rua e online, as perseguições, as ameaças, a violência verbal e física e, por fim, a morte. Sim, a morte continua a ser uma consequência bastante comum para meninas e mulheres mundo fora que denunciam abusos sexuais.

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Não nos podemos esquecer que o Bangladesh continua a ser um país altamente perigoso para se nascer com o sexo feminino. Basta pensarmos em dados de organizações como a ONU ou a OMS, que nos mostram que este é o quarto país do mundo onde existem mais casos de casamentos forçados de menores, com 59% das miúdas a serem obrigadas a casar antes dos 18 anos e quase 25% forçadas a fazê-lo antes dos 15. A isto soma-se outra realidade que está totalmente interligada: cerca de 70% da população feminina daquele país é vítima de violência doméstica. E a percentagem de abuso sexual de mulheres dentro do próprio casamento ronda os 40%. Dados da Odhikar, um associação de proteção de Direitos Humanos do Bangladesh, mostram que em 2018 foram registados 635 casos de violação, 176 mulheres adultas, 457 crianças; 89 destas mulheres e 88 destas crianças foram violadas em grupos por mais do que um agressor. Mas isto deverá ser apenas a ponta do icebergue, entendam. Os casos que ficam silenciados, que nunca chegam nem a associações nem às autoridades, são uma enormidade atroz.

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Quando o tema é a violência sobre as mulheres, a justiça pouco ou nada faz, com as autoridades competentes a serem as primeiras a desdenharem destes casos. Em vez de porem em marcha investigações e ações concretas de proteção às vítimas dado o conhecimento geral sobre as consequências de tal contexto, não, são os primeiros a considerarem as vítimas culpadas. Os depoimentos de quem quer apresentar queixa conseguem ser verdadeiros momentos vexatórios para boa parte das meninas e mulheres que o fazem. Mesmo com mudanças à lei nestas matérias – que, sim, têm acontecido nos últimos anos – as mentalidades misóginas continuam a falar mais alto dentro de instituições como a polícia ou até mesmo os próprios tribunais.

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Aliás, das muitas centenas de casos de violência sexual reportados à polícia nos últimos 5 anos, estima-se que apenas 3% dos agressores tenham sido condenados em Tribunal. E não são raras as represálias e sede de vingança daqueles que ficam em liberdade, mas isso parece ter pouca importância. Afinal, quanto vale a vida feminina num país que ainda vê as mulheres e as meninas como cidadãs de categoria menor?

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Não é portanto de estranhar que tantas e tantas vítimas de violência prefiram remeter-se ao silêncio. Carregando consigo situações traumáticas que as marcam para a vida toda, mas com as quais têm de aprender a sobreviver porque denunciar os agressores ainda pode ser sinónimo de uma violência consequente ainda pior. Mesmo por parte daqueles que as deviam amar. Tudo isto funciona como uma abjeta bola de neve: o silêncio das vítimas e a inação das autoridades ajuda a fortalecer a normalização de tais atos e os agressores vão ficando à solta, sentindo-se totalmente impunes e, consequentemente, no direito de repetirem tais atos. É urgente a educação desde tenra idade para contrariar o status quo desequilibrado que está totalmente enraizado. Até porque invariavelmente quem agride e sai impune repete o ato vezes sem conta sobre diferentes vítimas. E são sempre estas que sofrem todas estas consequências. Tudo isto é tão perverso e injusto que me chega a dar náuseas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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