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Vídeos que sexualizam âncoras de TV viram fenômeno do YouTube

Saiu no site NOTÍCIAS DA TV

 

Veja publicação original:  Vídeos que sexualizam âncoras de TV viram fenômeno do YouTube 

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Apresentadoras locais das grandes redes de TV estão sofrendo com o chamado assédio virtual. Canais no YouTube editam suas participações em jornais e repostam as imagens na web com contexto sexual, ressaltando partes do corpo como seios e nádegas. A jornalista que mais aparece nessa situação é Mariana Martins, ex-Globo e agora apresentadora da Record em Goiânia. Para Priscilla Bittencourt, âncora da Globo em Sergipe, a exploração é “revoltante”. “Isso é um ato de violência”, desabafa.

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Levantamento feito Notícias da TV constatou que há um procedimento padrão. Primeiro, o vídeo reproduz a apresentação normal da jornalista, como na TV. Depois, começa o “assédio virtual”: ele é editado, e colocado em câmera lenta, focando nas partes íntimas das apresentadoras.

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Além de Mariana Martins, também têm sido vítimas desse tipo de assédio Silvye Alves, apresentadora policial da Record em Goiás; Jéssica Senra, âncora da Globo na Bahia; Raffaela Oliveira, ex-apresentadora esportiva da Record em Sergipe; e Manuela Montenegro, repórter da Record no Amazonas.

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Além das âncoras locais, os canais também utilizam, em vídeos pontuais, celebridades e apresentadoras esportivas. A ex-BBB Cacau Colucci, a funkeira Lexa e a apresentadora Livia Nepomuceno, do Fox Sports, já foram vítimas.

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São cinco canais no YouTube que alimentam esse tipo de conteúdo. A aposta é majoritariamente em âncoras locais, já que as afiliadas não costumam derrubar vídeos no site por questões de direitos autorais, diferentemente da Globo.

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O campeão nesse tipo de sacanagem é o canal “gbrsj cec”, com mais de 8 milhões de visualizações e atualização semanal. O vídeo mais visto tem cerca de 1,2 milhão de views. Os comentários dos leitores são de arrepiar de tão grotescos.

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Mariana Martins, a apresentadora mais objetificada sexualmente, surpreendeu o mercado no mês passado ao trocar a Globo pela Record. Ela apresentava o tempo e trânsito do Bom Dia Goiás, era equivalente a Gloria Vanique no Bom Dia São Paulo, e ficava sempre de pé. Essas imagens foram editadas na internet, com foco em seu bumbum.

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Assédio lucrativo

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Tais vídeos não têm bloqueio de idade, nem restrição de conteúdo, e ainda são monetizados pelo YouTube. Ou seja, os donos chegam a ganhar dinheiro pelos crimes que praticam.

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Na teoria, além de conteúdo de direito autoral, as imagens poderiam ser tiradas do ar por se tratar de degradação da mulher, segundo a advogada especialista Ignácia Cardoso. “A situação é peculiar”, diz. Não existe uma lei clara para esse tipo de crime na esfera penal, tudo depende da interpretação do juiz. Do lado civil, podem haver sanções.

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“Na esfera civil, houve violação de direito de imagem, usando a jornalista em um contexto sem seu consentimento, mas mesmo assim é difícil identificar o autor, quem está postando ou quem está comentando nos vídeos. Na esfera penal, não vai se enquadrar, porque não tem no vídeo cena de nudez, pornografia ou de sexo, não podendo responder pelo artigo 281-C, que é o mais próximo da situação”, afirma.

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O fato também revolta movimentos de defesa da mulher. O Coletivo Feminista Ana Montenegro, um dos mais importantes do Nordeste, se indignou. Para uma de suas representantes, a militante Maria Aparecida Lopes, o sucesso desse novo tipo de prática prova o machismo enraizado na sociedade.

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“O machismo precisa ser combatido, para que além de tudo nossa dignidade humana seja respeitada, pois mulheres não se resumem a um pedaço de carne para ser consumido pelos homens, nossa capacidade está para além das nossas aparências e do nosso sexo”, afirmou Maria Aparecida.

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REPRODUÇÃO/TV SERGIPE

Priscilla Bittencourt, âncora da Globo em Sergipe: indignada após saber de assédio

Priscilla Bittencourt, apresentadora da Globo em Sergipe, desabafou sobre assédio virtual

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‘Ofendida e desrespeitada’, diz apresentadora

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Notícias da TV procurou todas as âncoras citadas. Jéssica Senra e a TV Bahia preferiram não comentar o assunto. Mariana Martins, Silvye Alves, Raffaela Oliveira e Manuela Montenegro não responderam.

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A única que decidiu falar foi Priscilla Bittencourt, que não sabia que era vítima até ser abordada pela reportagem. Ela pediu alguma forma de punição para seus agressores e ressaltou que leis especificas para crimes virtuais precisam ser criadas.

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“Como qualquer mulher, eu me senti ofendida e desrespeitada. Acredito que a internet torna esse tipo de conduta ainda mais grave, porque além do comportamento abusivo de quem posta, existe a exposição da imagem da vítima. Isso é um ato de violência que precisa de leis severas e fiscalização para que os agressores não se sintam impunes”, disse Priscilla.

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A reportagem também tentou falar com o YouTube, mas não houve resposta da plataforma de vídeos até a conclusão deste texto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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