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Bela Gil conta a história de mulheres inspiradoras em novo programa: “Superfeminista”

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:   Bela Gil conta a história de mulheres inspiradoras em novo programa: “Superfeminista”

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A apresentadora se emocionou ao participar de um ritual de cura no programa ‘Bela Raízes’, que estreia hoje no Canal Futura

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Por Kellen Rodrigues

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Bela Gil botou o pé na estrada para contar a história de mulheres fortes e verdadeiras líderes em suas comunidades pelos quatro cantos do Brasil. As histórias serão exibidas a partir de hoje, dia 10, no novo programa apresentado por ela – o Bela Raízes, no Canal Futura.

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A intenção, ela conta, é exaltar a sabedoria das mulheres. “É um programa superfeminista para mostrar a importância das mulheres nessas comunidades e como elas representam muito bem as tradições, seus ancestrais e o jeito de perpetuar a cultura brasileira geração em geração”, explica Bela. “Foi incrível entender e reconhecer a força das mulheres nessas comunidades, não são mulheres submissas ou submetidas a certas tarefas por imposição do machismo. São realmente pessoas com voz, com poder e liderança. Foi muito bonito de ver”.

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Morando há seis meses com a família na Itália, onde faz mestrado, a apresentadora rodou o Brasil durante um mês e meio e viveu experiências únicas. Na aldeia Huni Kuin, no Acre, participou de um ritual de cura com a pajé Bimi. “À noite ela prepara o chá nixi pae, que conhecemos como ayahuasca. Foi muito incrível estar naquele lugar junto com ela, ver a força dela. Foi muito emocionante, me senti curada em muitos sentidos”, conta Bela.

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Bela Gil participa de ritual em tribo no Acre (Foto: Divulgação)

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Em outro episódio, ela conheceu uma comunidade indígena que produz peças de vestuário desde a colheita do algodão, até o tingimento, todos os passos para produzir a roupa. “No sul fui a um assentamento onde eles trabalham com agroecologia super limpa, sem veneno. Todas as pessoas trabalham com vontade. Todas me marcaram de uma maneira muito diferente. O que eles têm em comum que realmente me impactou foi a possibilidade de viver dessa maneira em mais harmonia com a natureza, praticando essas práticas ancestrais que estão super relacionadas ao bem estar e sustentabilidade. O que a gente vem tentando resgatar, é muito natural para eles”, afirma.

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Em outro episódio, ela mostra como é feita um oferenda sustentável que substitui prato de porcelana ou saco plástico, por materiais que não poluam a natureza. “Fizemos comida, como feijão fradinho, e colocamos numa folha. A gente sobrepôs uma folha em cima da outra colocamos o feijão e oferecemos no rio. Nada ali ia perturbar a natureza em alguma maneira. Tudo 100% biodegradável”.

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Além da força das mulheres, Bela quer valorizar a cultura nacional, sobretudo a indígena. Para ela, isso é um ato político. “São pessoas que vivem de uma maneira harmônica com a natureza, eles ajudam a preservar a floresta amazônica. Eles saindo dali fica um mar aberto para os latifundiários donos de fazenda de gados entrarem derrubando a floresta. Eles são os guerreiros que ainda conseguem mantê-la em pé”, defende. “Insistem em genocídio indígena, é muito contraditório. A preservação da cultura indígena é necessária para fazer juz ao nome, Brasil como esse lugar plural”.

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Ao total serão 13 episódios, exibidos sempre às 21h45.

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Bela Gil apresenta o programa Bela Raízes (Foto: Divulgação)
Bela Gil apresenta o programa Bela Raízes (Foto: Divulgação)

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Bela Gil (Foto: Divulgação)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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