HOME

Home

Separando meninos e meninas na escola: a receita feminista islandesa pela igualdade

Saiu no site EL PAÍS BRASIL

 

Veja publicação original:  Separando meninos e meninas na escola: a receita feminista islandesa pela igualdade

.

Uma rede escolar da Islândia empodera os pequenos com habilidades sem estereótipos de gênero

.

As meninas estão sentadas no chão, ao lado da parede. Uma delas corre para a professora, pula para uma cadeira e daí se pendura de uma viga. “Um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez!”, gritam. A pequena, radiante, deixa-se baixar, entre aplausos. Com exceção de uma, que se encolhe num canto, todas as meninas sobem. Algumas rápidas como uma flecha, outras tímidas ou não muito convencidas. Mas todas, em meio à aclamação, descem contentes com sua façanha.

.

A cena ilustra o modelo educativo do jardim de infância Laufásborg, no centro de Reikjavik. Meninas de quatro anos eufóricas, incentivando-se mutuamente, exibem sua resistência física sem nenhum menino à vista. Margrét Pála Ólafsdóttir, feminista convicta e criadora desta e de outras 16 escolas infantis e de educação básica na Islândia, comenta depois tomando um chá: “Elas são mais rápidas e capazes aprendendo, mas não acreditam em si mesmas, que sejam fortes e possam levantar suas vozes. Nós as empoderamos”.

.

O sistema Hjalli inclui um currículo de gênero que mantém meninos e meninas separados durante a maior parte do dia e trabalha para enfrentar as fraquezas de cada sexo, compensando-as. “Ensinamos os meninos a se comunicar, a falar sobre seus sentimentos e a cuidar uns dos outros”, destaca Pála Ólafsdóttir. Os meninos do Hjalli lavam os pés ou se penteiam entre si. Quando saírem da escola, serão feministas no país mais igualitário do mundo, assim coroado pelo Fórum Econômico Mundial por nove anos.

.

Também são treinadas as habilidades sociais e a colaboração frente à concorrência. “Minha frase favorita é que um mais um não é igual a dois”, diz a fundadora. Talvez por isso, aqui não existe assédio escolar. “Nem meninos nem meninas fazem bullying”, assinala Ólafsdóttir, acrescentando: “Uma investigação em Reikjavik com crianças de nove anos encontrou bullying em todas as escolas, exceto na nossa”.

Meninos decidem com sua professora as atividades que realizarão depois.Meninos decidem com sua professora as atividades que realizarão depois. HJALLI

.

Hólmfrídur Vilhjálmsdóttir sobe as escadas que conduzem ao primeiro andar e aponta uma grande gravura com todos os pássaros da Islândia pendurada a poucos palmos do chão. “Tudo é feito sob medida para as crianças”, diz. Ela é professora há cinco anos. “Primeiro, implorei para que admitissem meu filho, que não queria ir para sua creche. O menino mudou de uma dia para o outro. Depois, comecei a trabalhar aqui”, conta. A programação está num cartaz. Quando os pequenos chegam, tomam café da manhã e decidem o que vão fazer. A tomada de decisões e a democracia são exercitadas ao longo do dia. E a diversão também.

.

Sempre há um punhado de crianças prontas para se divertir ao abrir qualquer porta do casarão de dois andares. Alguns meninos surfam aos gritos em colchonetes amarelos equilibrados sobre peças menores; as meninas, menos barulhentas, dão cambalhotas sem parar.

Meninas jogam xadrez acompanhadas pelo professor.
Meninas jogam xadrez acompanhadas pelo professor. HJALLI

.

Thomas e Christian estão em silêncio. Quebram a cabeça diante de um tabuleiro de xadrez. Vão participar do campeonato europeu, na Romênia. No ano passado, duas meninas disputaram o mundial. Um professor enxadrista as ensina desde os três anos: “É muito bom para a tomada de decisões e a autoestima”. Em um canto, uma professora agachada ensina inglês gesticulando para as crianças. No térreo, os que mal completaram dois anos enterram as mãos no jardim.

.

Uma professora toca uma campainha. Os meninos abandonam caixas de madeira, deixam desenhos de lado e descem dos colchonetes. “Não há brinquedos convencionais, mas peças polivalentes que podem ser usadas de muitas formas para estimular sua imaginação e criatividade”, diz Vilhjálmsdóttir. No sistema Hjalli também não há livros. Tudo é fabricado ali, incluindo roupas com máquinas de costura adaptadas, para enfatizar que não é necessário comprar tudo.

.

Uma investigação encontrou “bullying” em todas as escolas de Reikjavik, menos na nossa

.

Os pequenos, de uniforme vermelho ou azul, colocam o material e, aos pulos, fazem fila. Como é comum nas escolas islandesas, tiram os sapatos. “Vê? Não é preciso dizer nada. Já sabem o que têm de fazer”, diz com um sorriso a guia. No carpete, há quadradinhos com números. É onde as crianças se sentam com os professores. “Nossos três pilares são rotina, ordem e respeito”, entoa. “As palavras são muito importantes. Olhamos as crianças nos olhos e dizemos ‘querida amiga’, ‘querido amigo’, e as ensinamos a se comunicar assim. Quanto a nós, temos de chegar aqui e deixar nossas preocupações do lado de fora, mostrar-nos felizes”, destaca.

.

Pála Ólafsdóttir tinha sido professora em um sistema em que as meninas, mais adiantadas, recebiam menos atenção do que os meninos “porque eles estavam atrasados”, diz. Assumiu o comando de uma creche e decidiu testar tudo, incluindo a segregação por sexo. No início, seu modelo foi muito polêmico, mas 30 anos depois, obteve a maior distinção do país por sua inovação educacional. Das crianças islandesas na faixa de 18 meses a 9 anos de idade (cerca de mil), 8% vão a algum dos centros Hjalli, que em sua maioria são conveniados com administrações municipais.

.

Meninos e meninas se reúnem em uma sala com grandes janelas onde surgem outros mundos. Um pequeno caminha por uma espécie de ponte que construiu com grandes caixas de madeira. Um menino e uma menina estão em sua casa, feita com duas cadeiras.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

Veja também

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

HOME