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Dirija como uma mulher

Saiu no site DIÁRIO DE GOIÁS

 

Veja publicação original:  Dirija como uma mulher

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Aquele velho ditado “mulher ao volante, perigo constante” revela mais sobre quem o diz, do que acontece na prática. Em 2017, levantamento da Seguradora Líder, responsável pelo Seguro DPVAT, mostra que do total de indenizações pagas em virtude de acidentes no trânsito, 25% foram para mulheres contra 75% para os homens. O número sobe quando se analisa os casos com vítimas fatais: motoristas do sexo masculino representam 82%.

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Então, qual o sentido para que elas, mesmo sendo mais prudentes e cautelosas no trânsito como mostram as estatísticas, continuem sendo alvo de preconceito? Não é difícil chegar a um denominador comum: machismo. Para a jornalista Aleile Moura, 33 anos, essa é uma questão que deve ser superada, tendo em vista que nada impede que uma mulher dirija o que ela quiser.

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“Costumo ouvir que carro de mulher tem que ser carro pequeno, que seja fácil de estacionar. Mas, por que isso? Nós somos capazes de dirigir um carro grande, como um SUV – veículo utilitário esportivo com porte avantajado, interior mais espaçoso e que trafega dentro e fora das cidades – ou seja lá o que for”, opina a jornalista.

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Além de boa motorista, Aleile é da turma que ama o universo automobilístico e defende que este espaço, embora com menor presença feminina, também pode ser dominado por elas. E esse foi um dos principais motivos para que a jornalista criasse o Direção Feminina (@direcaofeminina) no instagram. No perfil, ela conta sobre novidades do setor, suas experiências na direção de automóveis e as dificuldades que passam as motoristas iniciantes “nesse trânsito louco e ainda carregado de preconceito e intolerância”, como define Aleile.

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A jornalista sempre gostou do universo automotivo. Então, a ideia de criar o Direção Feminina partiu dessa paixão por uma área ainda dominada pelo público masculino. “O perfil também está ai para mostrar que o lugar da mulher é onde ela quiser e que essa divisão de gênero é uma coisa que ficou no passado”, defende Aleile.

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Mecânica feminina

participantes femininas do krt ufba. na foto larissa leticia nathalia mariana tainan e thais
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Nos bastidores, ou melhor, na construção e manutenção de veículos, elas também têm garantido lugares de destaque. “Não somos mais aquelas figuras de demonstração, mas, sim, de participação”, reflete a jornalista Aleile. Um bom exemplo deste protagonismo são as estudantes Nathália Bulhões e Letícia Passos, de 19 e 21 anos respectivamente.

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Alunas do curso de Engenharia Mecânica, atualmente elas integram a Kamikaze Racing Team (KRT), uma equipe de estudantes que representa a Universidade Federal da Bahia (UFBA) nas competições Fórmula SAE Brasil. Criada em 2004, a Fórmula SAE Brasil reúne estudantes de instituições públicas e privada de todo o país para porem em prática o que aprendem nos cursos de engenharia. Junto com outros cerca de 30 membros do KRT UFBA, as meninas têm o desafio de construir do zero um protótipo de automóvel tipo Fórmula.

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Apesar de pouca presença feminina nas salas de aula do curso, tanto Letícia quanto Nathália encontram no KRT um espaço onde podem, construir com outras meninas, representatividade na universidade. “As próprias mulheres e os homens da equipe se preocupam em não propagar ainda mais o que vem de lá de fora”, comenta a estudante Nathália. Na atual equipe, o KRT UFBA conta com três lideranças femininas responsáveis por áreas de produção do carro. “Ano passado, Nathália era nossa líder de aerodinâmica e esse ano eu sou líder de powertrain. Os líderes têm como papel proporcionar a união dos sistemas, gerando o produto final, que é o nosso carro”, explica Letícia.

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As meninas, que são apaixonadas pelo universo da engenharia mecânica, relembram que a decisão de seguir carreira nessa área não foi de cara aceita por pessoas mais próximas. A preocupação era a engenharia mecânica seria uma “profissão de homem”. Elas não deram ouvidos e hoje seguem sendo exemplos para outras estudantes que também têm vontade de ser engenheiras.

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“Ouvimos muito que tem esse preconceito com a mulher engenheira. Na verdade, as pessoas de fora acabam gerando mais preconceito do que internamente. Aqui dentro se você se dedica e vai em busca do que você quer, você acaba passando por cima de todos os preconceitos”, aconselha Nathália. “Acho que se você gosta, se é apaixonado por aquilo que faz, independente de gênero, você consegue ultrapassar esses obstáculos”, completa Letícia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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