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“Coisa Mais Linda” mostra questões dos anos 50 que ainda temos de enfrentar

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original:  “Coisa Mais Linda” mostra questões dos anos 50 que ainda temos de enfrentar

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Por Mariana Kid

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“Coisa Mais linda”, nova produção nacional da Netflix, talvez soe em um primeiro momento como mais um produto de exportação sobre o início da Bossa Nova e os personagens que a tornaram mundialmente conhecida. Mas bastam cinco minutos para perceber que a série é muito mais: nela, são as mulheres que estão na linha de frente.

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É claro que não vão faltar muitos momentos musicais, atores talentosos e conflitos bem novelescos, em alguns casos. Mas o que rouba a cena e nos brilha os olhos mesmo são as quatro protagonistas, interpretadas pelas atrizes Maria Casadevall, Mel Lisboa, Fernanda Vasconcellos e Pathy de Jesus. E é por causa delas, principalmente, que a gente garante: você vai querer maratonar a série. Veja porquê!

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A série é delas

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Apesar dos principais protagonistas da historia da Bossa Nova serem homens, por aqui são as mulheres que dão o tom à produção. Malu (Maria Casadevall) é dessas mulheres de família rica, mas com uma vida sem grandes emoções. Mãe de um filho pequeno, ela decide deixar São Paulo e abrir um bar musical no Rio de Janeiro depois que seu marido desaparece com todo o seu dinheiro. E é por causa dela que vamos conhecendo as outras personagens da trama. Adélia (Pathy de Jesus), por exemplo, é uma empregada doméstica que vive no morro ao som de muito samba e sofre com os preconceitos por ser mulher, negra e pobre. Já Ligia (Fernanda Vasconcellos), uma aspirante a cantora, traz à tona o assunto violência doméstica ao viver uma relação abusiva com o marido. Thereza talvez seja a personagem mais interessante do elenco. Jornalista “pra frentex”, tem um casamento mais liberal, viveu na França e precisa lidar com a perda de um filho.

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Feministas, sim

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As personagens centrais, Malu, Adélia, Theresa e Ligia, são dessas mulheres possíveis, que a gente encontra em qualquer lugar. Apesar das origens e classes sociais diferentes, se unem para enfrentar os preconceitos do dia a dia. Ainda mais quando se é mulher no final dos anos 50. E embora a série seja ambientada há quase sete décadas, os assuntos continuam superatuais.

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Empoderadas

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Quem imaginaria que uma mulher, vinda de São Paulo, teria coragem de abrir um bar de música em um ambiente dominado pelos homens? A personagem central da historia deixou o filho na casa dos pais, foi ameaçada de ser deserdada, passou perrengue e olhares tortos e ainda precisou lidar com o desquite – motivo de vergonha na época. E a gente te garante uma coisa: ela brilhou (e muito)!

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Aborto

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Apesar do assunto ser retratado de maneira bem pontual, ele não passa batido. Ligia decide abrir mão da gravidez indesejada para tentar a carreira musical e conta com todo o apoio de Malu. Afinal, um marido agressivo e um filho inesperado colocariam fim ao sonho de ser cantora. Além disso, vale ressaltar que Fernanda Vasconcellos merece aquele momentinho “salva de palmas”, porque é ela quem interpreta lindamente as músicas de sua personagem.

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Maternidade

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As quatro amigas que conduzem a trama, também colocam em pauta os percalços da maternidade. E o assunto fica evidente na historia da moça pobre que precisa se virar para cuidar da casa, trabalhar e ainda dar conta de ser presente na vida da filha. A temática também permeia a historia da protagonista, que abre mão da convivência diária com o filho, para ir atrás de seu sonho. Não sem antes lidar com o machismo do pai que ameaça lhe tirar a guarda da criança e questiona a todo o tempo sua decisão: para ele, lugar de mulher é em casa ao lado do marido.

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Violência doméstica

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A historia da mulher que sofre agressões constantes, mas faz o mundo acreditar que seu casamento imperfeito saiu de um conto de fadas, também merece destaque. Ligia é a típica esposa submissa, que abre mão de suas vontades e aspirações para acompanhar a vida política do marido. O bonitão, com ares de bom moço, se esconde atrás da carapuça de homem violento. Na historia, são constantes as agressões sofridas por ela, que demora a se abrir com as amigas sobre sua situação.

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Liberdade sexual

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Como a sociedade no início dos anos 60 lidaria com a bissexualidade feminina? Para a jornalista Thereza pouco importa. Editora chefe de uma revista voltada para as mulheres, mas feita por homens em sua maioria, ela se envolve com uma colega de trabalho, vivida por Thaila Ayala. O romance das duas é pouco explorado, mas a cena do beijo surpreende pela naturalidade, assim como o desenrolar da historia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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