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Período de internação de prematuro não é efetiva licença-maternidade

Saiu no site MIGALHAS

 

Veja publicação original:  Período de internação de prematuro não é efetiva licença-maternidade

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Turma Recursal da JF em Uberlândia/MG estendeu recebimento de auxílio-maternidade à mãe da criança.

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Período de internação de bebê prematuro não pode ser considerado como de efetiva licença-maternidade. Assim entendeu a turma Recursal da Justiça Federal em Uberlândia/MG ao estender período para pagamento do auxílio-maternidade a mãe que não recebeu benefício.

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Segundo a mulher, seu filho nasceu prematuro, às 25 semanas e três dias de gestação, tendo de permanecer internado um UTI neonatal por quase quatro meses. O prazo regulamentar do salário-maternidade de 120 dias cessou uma semana após a criança receber alta. Assim, a mãe requereu a extensão do recebimento do auxílio-maternidade em 113 dias, alegando não ter permanecido em contato direto com a criança durante o período de internação na UTI.

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Em 1º grau, o pedido foi negado. Ao analisar recurso, a relatora na turma Recursal, juíza Federal Geneviéve Grossi Orsi, ponderou que o período de licença-maternidade possibilita que as mulheres amamentem com continuidade, o que beneficia a criança, a família e, consequentemente, toda a sociedade.

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Ao considerar previsões constitucionais que asseguram os direitos à estabilidade e à licença-maternidade, a magistrada entendeu que o período em que o bebê esteve internado na UTI neonatal não pode ser considerado de efetiva licença-maternidade, porquanto “não se fez possível, em tal lapso temporal, o efetivo convívio da genitora com a criança, não sendo, portanto, cumprido, o desiderato do benefício em questão e dos regramentos legais correlatos”.

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A magistrada também pontuou que, conforme se observa nos autos, não houve efetivo retorno da autora ao trabalho, “surgindo evidências de que ela permaneceu com a criança após a alta médica, sem, porém, a contrapartida financeira correspondente à extensão do salário-maternidade”.

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No entanto, por outro lado, salientou não ser possível depreender se o então empregador da autora eventualmente pagou em favor dela indenização no período de estabilidade provisória legal, que se findaria um mês após a data em que se findou o recebimento do auxílio.

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Assim, por entender que a extensão só poderia se dar por meio de conversão em perdas e danos da obrigação – a qual não foi deferida por liminar, a turma Recursal seguiu entendimento da relatora à unanimidade, provendo parcialmente recurso e determinando a compensação dos valores equivalentes à extensão de 97 dias do auxílio-maternidade.

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  • Processo: 0004221-05.2017.4.01.3803

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Confira a íntegra do acórdão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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