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App de táxi feminino é criado para combater assédio e desemprego no Egito

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   App de táxi feminino é criado para combater assédio e desemprego no Egito

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Por Carles Grau Sivera

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Dois homens egípcios que estudaram em Londres se inspiraram no papel ativo das mulheres em uma sociedade aberta como a britânica e retornaram ao país natal para desenvolver um aplicativo de táxi feminino, a fim de frear o assédio sexual e oferecer trabalho às mulheres, as mais afetadas pelo desemprego no Egito.

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Mostafa El Kholy e Abdallah Hussein, dois jovens egípcios de 26 anos, lançaram há dois meses o Fyonka (Laço, em árabe), um app similar ao Uber, mas que só as mulheres podem usar, tanto motoristas como clientes.

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“Em Londres vimos que as mulheres desempenham um papel proeminente na sociedade. Podem trabalhar em qualquer coisa e são livres para fazer o que quiserem”, explicaram à Agência Efe os empreendedores, que lamentam que no Egito existam “barreiras familiares e sociais” que impedem as mulheres de trabalharem em certos setores, como o táxi.

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Apesar de ter 100 milhões de habitantes, a população ativa do país conta com apenas 5,3 milhões de mulheres. A taxa de desemprego feminino é de 21,4%, o triplo do que ocorre entre os homens, segundo a agência de estatísticas do governo.

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O Fyonka atualmente emprega 30 motoristas e treina mais 200 para, pouco a pouco, abrir as portas para “empregos tradicionalmente não aceitáveis” para mulheres, embora essa não seja a única meta.

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De acordo com dados da ONU, quatro em cada cinco mulheres sofrem diariamente alguma forma de assédio sexual nos táxis e no transporte público do Egito, país no qual 99,3% das mulheres já foram assediadas ou abusadas sexualmente em algum momento da vida, segundo a mesma fonte.

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“É por tudo isso que quisemos fazer algo para as mulheres egípcias”, argumentaram os empresários, que conseguiram enxergar de Londres um “nicho de mercado” no Egito.

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Os olhares, comentários e aproximações dos motoristas são constantes, por isso “muitas jovens queriam este serviço, por causa da insegurança”, relatou El Kholy.

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Nermin Nour é motorista, trabalhou para outras empresas de táxi e, embora diga que pessoalmente não sofreu nenhum “incidente grave”, aos 45 anos decidiu se juntar à frota de 30 motoristas do Fyonka para garantir a própria segurança e assegurar que as jovens egípcias cheguem “sãs e salvas” em casa.

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Para ela, no melhor dos casos, os motoristas “falam de forma insinuante com as meninas e fumam dentro do carro enquanto as olham para que se sintam incomodadas”, o principal motivo pelo qual as egípcias sempre optam pelos assentos traseiros.

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O Egito vivenciou uma grande polêmica nas redes sociais no ano passado, quando uma jovem do Cairo divulgou um vídeo no qual batia em um taxista que acariciou sua perna, situação que decidiu denunciar para quebrar o silêncio que milhares de egípcias mantêm diariamente.

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“É óbvio que (o Fyonka) é mais seguro para as mulheres. Ela podem se sentar de uma forma natural, sem precisarem se preocupar com a posição do corpo e sem nenhum risco”, descreveu a motorista.

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Com o app, já disponível há algumas semanas, a usuária determina um ponto de encontro e o destino. Para garantir a segurança das motoristas e das clientes, a plataforma conta com um sistema de confirmação visual e um botão de emergência que permite bloquear o carro caso o usuário não seja uma mulher.

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Após o lançamento do serviço, El Kholy e Hussein revelaram que receberam críticas pelo fato de dois homens comandarem um projeto exclusivo para mulheres.

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“Queremos empoderar as mulheres. Para isso, são os homens que têm que mudar porque não há igualdade de gênero. Por isso trabalhamos nesta iniciativa, para passarmos por uma mudança”, justificou El Kholy.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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