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Pinturas de Ayéola Moore retratam universo de mulheres negras latinas

Saiu no site HYPENESS

 

Veja publicação original:  Pinturas de Ayéola Moore retratam universo de mulheres negras latinas

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Por Kauê Vieira

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De acordo com dados do Dossiê Mulheres Negras: retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil, a população brasileira em 2009 era de 191 milhões de pessoas, sendo 50 milhões ou um quarto composta por mulheres negras.

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O levantamento, produzido em parceria com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e a SEPPIR (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), apontou contudo que ainda existem diferenças entre o acesso à educaçãoentre mulheres e homens negros e mulheres negras e brancas.

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Mesmo com as disparidades existentes, muito se avançou desde o início dos anos 2000. Atualmente são diversos os exemplos de mulheres negras falando por si e desconstruindo estereótipos, o machismo e o racismo que correm nas veias do Brasil. Como diria a música Travessia, cantada por Milton Nascimento, “solto a voz nas estradas, já não quero parar”. Não querem e não podem. Um destes casos de mulheres determinadas em seguir em frente é o de Ayéola Moore. Nascida em Guadalupe, país com uma grande população negra e ex-colônia da França no Caribe, Ayéola interrompeu seus estudos de direito na França, voltou dançarina por vocação e se tornou pintora por consequência da vida.

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Radicada na Bahia há mais de 10 anos ao lado do marido, o escritor cubano Carlos Moore, Ayéola me recebeu em sua casa na capital Salvador. Durante mais de uma hora conversou sobre sua vida como mulher negra, suas impressões acerca da questão racial no Brasil e também sobre a mais nova expressão artística, a pintura, que rendeu inclusive sua primeira mostra individual no Museu Afro-Brasileiro soteropolitano.

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Mulher, a Força que Move o Mundo é a transformação em arte de suas impressões e anseios sobre a vida das mulheres negras no planeta. Com 24 telas, a mostra leva o público para um passeio em diferentes questões propostas por Ayéola. Por meio de uma linha, a artista percorre um caminho com quadros que tratam de temas como a objetificação do corpo negro feminino, a vitimização e do empoderamento.

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“Essa é uma exposição temática. Começa primeiro pela objetificação da mulher, depois vai para o empoderamento da mulher ou seja, quando ela se dá conta. Ela diz basta. Aliás, esse quadro é muito forte, pois se trata de uma agressão mesmo. É um quadro sobre agressão verbal sofrida pela mulher, agressão física sofrida pela mulher e a objetificação da mulher também. Ela está saturada de tudo que está se passando, o racismo, a agressão, a violação. Ela diz basta”, explica ao Hypeness.

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Estreando no circuito expositivo, Ayéola conta que nasceu para dançar e que a pintura foi a consequência de um chamado interno. Pintora autodidata, a artista impressiona o público com seus quadros, todos feitos com cores vibrantes e curvas que parecem seguir os passos de uma dança. Suas obras prendem, perturbam e instigam os pensamentos. Sobre o assunto, Ayéola Moore conta que começou sua relação com a tinta e o pincel tarde, aos 53 anos. Tudo em função de um conselho do amigo e ativista pelos direitos dos negros, Abdias do Nascimento, falecido em 2011.

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“Eu nasci dançando, mas buscava uma coisa dentro de mim. Até que meu velho amigo Abdias do Nascimento conversou comigo sobre pintura. Eu havia dito a ele que iria pintar e ele falou, Ayéola, você pode pintar, você quer pintar? Pinte! É a primeira vez que estou fazendo uma exposição, a primeira vez que as pessoas fora do meu círculo de amigos vão descobrir que eu sou pintora. Eu comecei aos 53 anos. Faz só 13 anos que estou pintando. Eu trabalhei por isso, não sou dotada.”

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Mulher, negra e caribenha, a pintora faz questão de afirmar sua identidade e de oferecer uma visão crítica do machismo e racismo que imperam há séculos no Brasil. Atenta aos direitos das mulheres, em especial das negras, Ayéola Moore enfatiza a importância de manter a ligação com a ancestralidade e de estar consciente do que se é.

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“Sou muito atenta aos direitos das mulheres, especialmente ao das mulheres negras. Eu sou uma mulher negra. Além de ser negra, eu descendo de mulheres negras. Pra mim, independentemente do tom da pele, o importante é essa consciência”, ressalta.

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Com uma visão otimista, a artista diz acreditar que as coisas estão evoluindo mundo afora e acredita que as mulheres negras estão trilhando um caminho sem volta. Com brilho nos olhos se diz apaixonada pela representatividade da Marcha das Mulheres Negras, realizada em Brasília.

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“Quando vi estas jovens que fizeram esta marcha em Brasília fiquei encantada. Eu me disse, ‘meu Deus, sem apoio político, sem nada. Apenas mulheres negras!’. Aqui no Brasil são umas 102 milhões de MULHERES, das quais algo como 51% delas são mulheres negras. Alguma coisa está acontecendo no mundo inteiro. As mulheres negras estão se empoderando”, enfatiza.

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Primeira mulher negra e pintora com uma exposição solo no Museu Afro-brasileiro da Bahia, ela acredita que seu trabalho inspira e abre espaço para que outras mulheres também reivindiquem seus lugares de direito.

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“Tudo o que você viu na exposição, seja se tratando da diversidade de orientação sexual, seja se tratando das desigualdades de gênero no mundo do trabalho, corresponde a uma lógica de opressão da mulher. Porém, a exposição vai contribuir para os debates em curso sobre as condições de discriminação e de opressão da mulher negra, especificamente. É assim que eu vejo essa exposição — uma outra oportunidade para se falar das mulheres negras. E isso tem um potencial transformador.

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Como você o sabe, a pintura é um mundo dominado também pelo masculino. Aqui mesmo na Bahia, eu conheço muito poucas pinturas negras. Quer dizer, é muito importante incentivar as mulheres negras a utilizarem a tela e a tinta para se expressar. Assim, se formaria uma corrente — uma pessoa que incentiva a outra, a outra que incentiva a alguém mais. É uma maneira de conversar entre nós. Assim como se faz na dança — uma dançarina é que incentiva a outra pessoa a dançar. E o hip hop é a linguagem mas característica dessa forma de conversar, pois as palavras viram letras e o corpo e os gestos, são que escrevem as letras,” explica.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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