HOME

Home

O GLOBO lança Celina, uma plataforma sobre mulheres e diversidade

Saiu no site O GLOBO

 

Veja publicação original:   O GLOBO lança Celina, uma plataforma sobre mulheres e diversidade

.

Conteúdos vão de direitos e mercado de trabalho a política e educação, apresentando múltiplas visões

.

Em uma data em que o mundo discute a condição da mulher, o GLOBO lança hoje uma nova plataforma de conteúdo dedicada ao tema. Chamada de Celina — emhomenagem à professora Celina Guimarães Viana, pioneira do voto feminino no Brasil —, será um espaço para debater, em profundidade, os temas ligados a mulheres, mas também outras questões de gênero e diversidade. Terão espaço reportagens, artigos, entrevistas, perfis e vídeos sobre direitos, mercado de trabalho, comportamento, expressão cultural, política, educação, saúde e violência.

.

CELINA, A PRIMEIRA ELEITORA DO BRASIL

A professora Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a votar no Brasil, em 1928, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
A professora Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a votar no Brasil, em 1928, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

.

A partir deste Dia Internacional da Mulher, Celina trará diariamente, no ambiente digital, material produzido por todas as editorias do GLOBO e por colunistas do jornal. Além disso, haverá a colaboração de outras mulheres que têm se destacado no debate sobre o tema. O conteúdo poderá ser acessado pelo endereço oglobo.globo.com/celina/

.

O jornal impresso também publicará periodicamente reportagens especiais, sempre identificadas com o selo do projeto. Em breve, o conteúdo de Celina estará também em uma newsletter semanal e num perfil no Instagram .

.

— O DNA do jornal é o de reportagens aprofundadas, de investigação, de ouvir múltiplas vozes, de expor vários lados de uma questão. Celina terá esse mesmo DNA. Vamos mergulhar nos principais assuntos e apresentar dados novos e pontos de vista diversos — afirma a editora executiva Maria Fernanda Delmas.

.

Os números mostram por que é tão importante discutir a situação das mulheres. Uma brasileira é estuprada a cada dez minutos. Somos o quinto país do mundo que mais mata mulheres, segundo a ONU. Além da violência, levantamento do IBGE mostra que o salário médio pago às mulheres ainda representa 77,5% do rendimento recebido pelos homens. E o caminho das mulheres negras é mais árduo. O analfabetismo entre as negras é o dobro da taxa das brancas. Em 2015 (último dado disponível), 17,4% das negras com ensino médio estavam sem emprego, contra 11,6% das média feminina.

.

Em meio a isso tudo, as mulheres continuam com pouca voz em fóruns importantes. Apesar de representarem 51,6% da população brasileira, são apenas 15% nas duas Casas Legislativas federais, por exemplo.

.

Exatamente para incentivar que se ouça a voz delas, o projeto terá, em uma segunda fase, um banco de fontes aberto ao público, com sugestões de especialistas mulheres em diferentes campos do conhecimento.

.

No Brasil, o ambiente para as mulheres ainda é desafiador. No Ranking Global de Igualdade de Gênero, do Fórum Econômico Mundial, estamos em 95° — muito mais perto do último país, o Iêmen (149º), do que do primeiro, a Islândia. E o Brasil cai desde 2011.

.

— Este é o momento para ter reportagens, dados e reflexões. Para que pensemos como a mulher é tratada e vista pela sociedade sob o ponto de vista da cultura, da mídia, da educação e da política — diz Sandra Unbehaum, socióloga, doutora em educação e pesquisadora de gênero da Fundação Carlos Chagas. — Não é mimimi, isso tem efeitos concretos.

.

Para a promotora de Justiça especializada em Direito das Mulheres Gabriela Manssur, o Brasil precisa tratar a causa da mulher como uma prioridade:

.

— A violência aumentou, e o machismo cultural está mais forte. Mas as mulheres não vão voltar para o lugar de onde vieram, não vão abrir mão de espaço.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME