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Mulheres ainda têm dificuldades para encontrar emprego e subir na carreira

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  Mulheres ainda têm dificuldades para encontrar emprego e subir na carreira

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As oportunidades de emprego para mulheres melhoraram pouco desde o início dos anos 1990, disseram especialistas trabalhistas da ONU na quinta-feira (7), alertando que as trabalhadoras ainda são penalizadas por ter filhos e cuidar deles.

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“Uma série de fatores está bloqueando a igualdade no emprego, e o que desempenha o maior papel é o cuidado”, disse Manuela Tomei, diretora do Departamento de Condições de Trabalho e Igualdade da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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“Nos últimos 20 anos, a quantidade de tempo que as mulheres gastaram com cuidados não remunerados e trabalho doméstico quase não diminuiu”, disse ela, enquanto a participação dos homens aumentou “em apenas oito minutos por dia”. Nesse ritmo de mudança, serão necessários mais de 200 anos para alcançar a igualdade no tempo gasto em trabalho de cuidado não remunerado.

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OIT alertou que desigualdades de gênero afetam a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Foto: Agência Brasil

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As oportunidades de emprego para mulheres melhoraram pouco desde o início dos anos 1990, disseram especialistas trabalhistas da ONU na quinta-feira (7), alertando que as trabalhadoras ainda são penalizadas por ter filhos e cuidar deles.

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Lançado na véspera do Dia Internacional das Mulheres, lembrado em 8 de março, o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constatou que 1,3 bilhão de mulheres trabalhavam em 2018, em comparação com 2 bilhões de homens – uma melhora de menos de 2% nos últimos 27 anos.

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As preocupações sobre o “teto de vidro” no que se refere à falta de mobilidade ascendente no trabalho também persistem, já que menos de um terço dos cargos de gerência das empresas é ocupado por mulheres.

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“As mulheres ainda estão sub-representadas no topo, uma situação que mudou muito pouco nos últimos 30 anos”, disse o relatório da OIT.

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“Isso ocorre apesar do fato de elas terem mais educação formal que seus pares masculinos. A educação não é a principal razão para taxas de emprego mais baixas e salários mais baixos das mulheres, mas sim que as mulheres não recebem os mesmos dividendos da educação que os homens.”

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De acordo com as conclusões da OIT, a remuneração das mulheres é 20% menor do que a dos homens, como uma média global.

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Essa discrepância está ligada a uma “penalidade salarial por maternidade”, que contrasta com o fato de que os pais desfrutam de um “prêmio salarial”.

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De maneira preocupante, entre 2005 e 2015, houve também um aumento de 38% no número de mulheres trabalhadoras que não tiveram filhos pequenos, em comparação com as que tiveram.

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Isso ocorre apesar das conclusões de um relatório global de OIT-Gallup de 2017, segundo o qual 70% das mulheres preferem trabalhar em vez de ficar em casa – algo com o que os homens concordam em grande parte, observou a organização.

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“Uma série de fatores está bloqueando a igualdade no emprego, e o que desempenha o maior papel é o cuidado”, disse Manuela Tomei, diretora do Departamento de Condições de Trabalho e Igualdade da OIT.

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“Nos últimos 20 anos, a quantidade de tempo que as mulheres gastaram com cuidados não remunerados e trabalho doméstico quase não diminuiu”, disse ela, enquanto a participação dos homens aumentou “em apenas oito minutos por dia”. Nesse ritmo de mudança, serão necessários mais de 200 anos para alcançar a igualdade no tempo gasto em trabalho de cuidado não remunerado.

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Mulheres recorrem a empregos informais

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Em 2018, de acordo com o relatório, as mulheres eram mais propensas a trabalhar em ocupações de baixa qualificação e a enfrentar condições de emprego piores do que os homens.

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As mulheres também estão “mais expostas” a empregos informais sem proteção social em mais de 90% dos países subsaarianos, em 89% dos Estados do sul da Ásia e em quase 75% dos países latino-americanos.

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“As mulheres também são frequentemente vistas em ocupações mais vulneráveis, como domésticas, trabalhadoras do lar ou contribuindo para o trabalho familiar”, observou o relatório da OIT.

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Em termos de soluções que podem ajudar a criar um futuro melhor de trabalho para as mulheres, o relatório pediu um “salto quântico” de escolhas políticas transformadoras.

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Isso inclui a criação ou a revisão de leis para estabelecer direitos iguais para todos os sexos no mundo do trabalho e a revogação da proibição de mulheres ingressarem em determinadas profissões ou de trabalhar à noite ou no subsolo.

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Esforços também são necessários para criar “tempo para cuidar”, enfatizou o relatório da OIT, explicando que “maior tempo de soberania é necessário para permitir que as trabalhadoras exerçam mais escolhas e controle sobre suas horas de trabalho”.

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Aquelas com famílias se beneficiariam particularmente, explicou o relatório. Quando os homens dividem o trabalho não remunerado de cuidados de forma mais igualitária, “mais mulheres são vistas em cargos gerenciais”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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