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ONU Mulheres chama empresas a impulsionar igualdade de gênero e empoderamento econômico

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  ONU Mulheres chama empresas a impulsionar igualdade de gênero e empoderamento econômico

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Empresas, lideranças empresariais e empreendedoras são agentes decisivas para a igualdade de gênero, trabalho decente e desenvolvimento sustentável.

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Essa é a constatação da ONU Mulheres Brasil com base nos Princípios de Empoderamento das Mulheres (Women’s Empowerment Principles – WEPs, na sigla em Inglês), que conta 198 adesões de empresas privadas e públicas no Brasil. O país é o terceiro no ranking internacional de 2.183. signatárias.

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Globalmente, a desigualdade de gênero no mercado de trabalho gera uma perda média de 15% nas economias dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No Brasil, a maior participação da mulher no mercado de trabalho e também uma maior projeção profissional aumentaria o PIB em 3,3% – seriam 382 bilhões de reais a mais na economia, conforme o Banco Mundial.

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Mercados, empresas, empreendimentos, associações, cooperativas e entidades produtivas são determinantes para a inclusão do enfoque de gênero no desenvolvimento sustentável. Foto: ONU Mulheres

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Empresas, lideranças empresariais e empreendedoras são agentes decisivas para a igualdade de gênero, trabalho decente e desenvolvimento sustentável.

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Essa é a constatação da ONU Mulheres Brasil com base nos Princípios de Empoderamento das Mulheres (Women’s Empowerment Principles – WEPs, na sigla em Inglês), que conta 198 adesões de empresas privadas e públicas no Brasil. O país é o terceiro no ranking internacional de 2.183. signatárias.

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Instrumentos para diagnóstico, planos de trabalho para transformação da cultura organizacional, indicadores de progressos e intercâmbio de boas práticas de gênero em comunidades de negócios são algumas das medidas para eliminação de lacunas e assimetrias, provocadas por machismo, racismo e outras formas de opressão nas empresas.

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Entre eles, está a Ferramenta de Análise de Lacunas de Gênero dos WEPs – Dos princípios à prática, traduzida para o Português a partir do apoio de Embaixadas dos Países Nórdicos. Essa plataforma online é gratuita e confidencial. É utilizada por empresas para avaliar políticas, programas e práticas comerciais pela perspectiva de gênero e estabelecer planos de mudança com foco na equidade.

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O modelo de parceria dos Princípios de Empoderamento das Mulheres no Brasil com o setor empresarial é referência para países latino-americanos e caribenhos. Originou, inclusive, estratégia de abordagem de empresas por meio do programa regional Ganha-Ganha: Igualdade de Gênero Significa Bons Negócios, desenvolvido por ONU Mulheres, Organização Internacional do Trabalho (OIT) e União Europeia em Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Jamaica e Uruguai.

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No Brasil, entre as principais metas estão aumento de empresas signatárias aos Princípios de Empoderamento das Mulheres, intercâmbio entre empresárias e empreendedoras latino-americanas e europeias e fortalecimento de associações e cooperativas, a exemplo da cafeicultura.

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“Mulheres do mundo inteiro se deparam com obstáculos para o acesso a direitos econômicos, trabalho decente e proteção social. O empoderamento econômico das mulheres é uma das estratégias capazes não somente de remover obstáculos, mas de criar as condições para que as mulheres possam desenvolver toda a sua potencialidade no mundo do trabalho com valorização dos seus talentos, direitos, oportunidades de ascensão, remuneração e benefícios adequados à sua capacidade produtiva”, disse Ana Carolina Querino, representante interina da ONU Mulheres no Brasil.

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Mercados, empresas, empreendimentos, associações, cooperativas e entidades produtivas são determinantes para a inclusão do enfoque de gênero no desenvolvimento sustentável. “Não é possível levar essa agenda adiante sem o engajamento de grandes empresas no processo. As empresas têm o poder tanto de garantir oportunidades iguais no ambiente de trabalho como o de influenciar a cadeia de fornecedores e as comunidades com as quais se relacionam para que façam o mesmo”, disse ela. Exemplo disso são as compras sustentáveis.

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A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propõem transformações e metas, que demandam o engajamento do setor empresarial para novas práticas econômicas e empoderamento de mulheres.

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Globalmente, a desigualdade de gênero no mercado de trabalho gera uma perda média de 15% nas economias dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No Brasil, a maior participação da mulher no mercado de trabalho e também uma maior projeção profissional aumentaria o PIB em 3,3% – seriam 382 bilhões de reais a mais na economia, conforme o Banco Mundial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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