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Diretor do Corinthians destaca força do ‘Respeita as Minas’ para descontratar jogador

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Veja publicação original:    Diretor do Corinthians destaca força do ‘Respeita as Minas’ para descontratar jogador

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Diretor de marketing do Corinthians, Luis Paulo Rosenberg destacou a força que as redes sociais tem hoje em dia nas decisões do clube, como por exemplo em contratações. O dirigente ainda citou um caso recente em que ‘descontratou’ Juninho, do Sport, que foi denunciado por agredir sua esposa.

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Rosenberg não escondeu que as mídias sociais tem influência em atitudes que o clube toma, e comparou com a sua primeira passagem no Corinthians (2008-2012), quando em parte desta época a internet não era tão usada.

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“Até vim a internet, era um time capaz de transmitir com clareza, objetividade, transparência e ética o que o clube sente e o que o clube quer que seja ouvido. Com a internet é uma avenida de duas mãos, não basta você enviar mensagens e informar. Você tem que estar preparado para ouvir e agir de acordo com isso. Então gera um processo interativo como nunca existiu. É o mais perto da democracia direta que você pode chegar”, disse Rosenberg no programa “Bem Amigos”.

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Para o Dia Internacional da Mulher em 2018, o Timão criou  o “Respeita as minas”, movimento com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o combate ao assédio sexual e a violência contra a mulher. Porém pouco tempo depois iniciou conversas com Juninho, do Sport, que estava respondendo a um processo por agressão a sua mulher. Com base na influência das redes sociais, o Corinthians desistiu da contratação.

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“O Corinthians assumiu a causa da defesa das mulheres com toda a intensidade e vocês vão ver o que vamos aprontar em março (Dia Internacional da Mulheres). Mas essa campanha ‘Respeita as Minas’ o que bombou foi algo maravilhoso. Aí o pessoal da base resolve contratar um jogador talentoso, 18 anos… contaram para nós que ele tinha um problema de ter espancado a esposa”, relembra o dirigente.

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“Então existe aqui em São Paulo um movimento maravilhoso, é uma promotora Gabriela Mansur que faz o seguinte: vai a causa do problema, não só defende a mulher, reintroduz a mulher na sociedade, mas recupera o agressor. Não dá para ser uma pena perpétua, vamos tratar de reconverter. Então quando ele viria, já ficamos combinado com a promotora que seria um ‘case’ de recuperação”, ponderou.  

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“Mas as nossas redes sociais explodiram dizendo ‘Mas de jeito nenhum vai trazer’. Não é o que a gente quer? Recuperação (do atleta)? ‘Vai recuperar em outro clube. Aqui é onde se plantou a bandeira da defesa dos direitos femininos e não dá espaço para este tipo de concessão’. O que fizemos? Descontratamos”, frisou.

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Na época, Juninho havia desembarcado no aeroporto em Guarulhos quando soube que o Corinthians havia desistido de sua contratação por causa da força da Fiel.

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“Este tipo de comunicação, de expressão e vontade é algo que para quem não se preparar, quem não entender vai se dar mal. E no Corinthians é a principal prioridade do marketing. Hoje em dia comunicação e marketing é uma coisa só”, concluiu.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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