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Vaticano se prepara para reunião histórica sobre abuso sexual

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Veja publicação original:    Vaticano se prepara para reunião histórica sobre abuso sexual

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Com o tom de “tolerância zero”, o Vaticano receberá bispos do mundo todo para tratar dos casos de abuso sexual envolvendo membros da Igreja

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São Paulo – Na próxima quinta-feira, dia 21, o Vaticano receberá os mais importantes bispos de todo o mundo para uma reunião histórica e sem precedentes. Convocada pelo papa Francisco, a cúpula vai tratar do tema que, há décadas, tem abalado os alicerces da Igreja Católica: abuso sexual e proteção das crianças. Os presidentes das Conferências Episcopais estarão reunidos até o dia 24.

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O tom do encontro deve ser o da “tolerância zero”. O próprio papa Francisco deu uma pista disso ao expulsar, no sábado, dia 16, o ex-cardeal americano Theodore McCarrick, de 88 anos, acusado de abusos sexuais contra ao menos um adolescente. Foi a primeira vez na história da Igreja Católica que um cardeal perdeu o seu título depois de ser acusado de abuso.

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Sobre o encontro, o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Greg Burke, já declarou que se trata de “uma reunião sem precedentes, o que mostra que o papa Francisco fez da proteção de menores uma prioridade fundamental para a Igreja”. Ele continuou: “Trata-se de manter as crianças seguras contra prejuízo em todo o mundo. O papa Francisco quer que os líderes da Igreja tenham uma compreensão completa do impacto devastador que o abuso sexual clerical tem sobre as vítimas.”

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Além disso, Burke explicou que “a reunião é primariamente para os bispos, eles têm muita responsabilidade por esse grave problema. Mas homens e mulheres leigos que são especialistas no campo dos abusos darão sua contribuição e podem ajudar a abordar especialmente o que precisa ser feito para garantir transparência e responsabilidade”.

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A expectativa é de que o encontro histórico produza diretrizes e normas especificas de como os bispos devem cuidar das vítimas, punir os infratores e manter os acusados fora do sacerdócio. Também deve ser abordada a responsabilidade dos religiosos que, mesmo sabendo dos abusos, se mantiveram em silêncio.

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A reunião está marcada desde o dia 12 de setembro de 2018. Ela vem sendo organizada por um comitê formado pelo cardeal Blase J. Cupich, arcebispo de Chicago (Estados Unidos); cardeal Oswald Gracias, arcebispo de Bombaim (Índia) e presidente da Conferência Episcopal da Índia; dom Charles Scicluna, arcebispo de Malta e secretário adjunto da Congregação para a Doutrina da Fé; e padre Hans Zollner, presidente do Centro para a Proteção de Menores da Pontifícia Universidade Gregoriana e membro da Pontifícia Comissão para a Tutela de Menores.

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Esse movimento foi gestado a partir da crise de 2018, quando escândalos sexuais envolvendo o alto clero foram revelados nos Estados Unidos, Chile, Alemanha e outros países. Nos EUA, por exemplo, um relatório indicou o abuso de mais de mil menores de idade por cerca de 300 religiosos durante 70 anos (o mesmo relatório informou que o próprio Vaticano saberia do escândalo desde 1963).

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No Chile, uma investigação conseguiu ouvir mais de 60 vítimas de abuso. Ao fim do processo, bispos chilenos renunciaram em bloco aos seus postos. Ainda no ano passado, a Conferência Episcopal alemã apontou 3.677 casos de abusos sexuais cometidos por mais de 1.500 membros da Igreja Católica entre 1946 e 2014.

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No início de 2018, o papa Francisco chegou a desconfiar das vítimas de um padre chileno acusado de abuso sexual. Mas, depois de muitas críticas, o próprio pontífice admitiu ter cometido “sérios erros de julgamento”, por não saber de uma “cultura de encobrimento”.

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Além disso, um de seus colaboradores mais próximos, o cardeal australiano George Pell, prefeito da Secretaria de Economia do Vaticano, virou réu por supostos abusos cometidos nas décadas de 1970 e 1990.

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Brasil

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Em setembro de 2018, a comissão papal contra o abuso de menores afirmou que o Brasil receberá um projeto-piloto mundial para a escuta das vítimas de abusos sexuais. Ásia e África também devem ter projetos semelhantes. Detalhes do projeto também podem ser definidos no encontro que se inicia no dia 21. (Com agências internacionais).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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