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Polícia investiga se agressões contra mulher em apartamento na Barra da Tijuca teriam sido premeditadas

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Polícia investiga se agressões contra mulher em apartamento na Barra da Tijuca teriam sido premeditadas

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Irmão conta que vítima fala frases desconexas e acha que tem culpa no crime. Delegada alerta que encontros marcados pela internet devem acontecer em público.

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Por Pedro Neville

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A Polícia Civil investiga se as agressões de Vinícius Batista Serra, de 27 anos, contra Eliane Perez Caparroz, de 55 anos, por quatro horas em um apartamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, teriam sido premeditadas.

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Os dois se encontraram pela primeira vez na noite de sexta-feira (12) depois de oito meses de trocas de mensagens por uma rede social. Os vizinhos escutaram os gritos e alertaram a segurança do prédio. Um dos seguranças afirmou, em depoimento à polícia, que bateu na porta várias vezes e o suspeito gritou lá de dentro: “Se quiser, arrebente a porta!”.

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A prisão foi convertida de temporária em preventiva na última segunda-feira (18). Ele responde por tentativa de feminicídio e pode permanecer preso até o julgamento. A Justiça determinou que ele passe por uma avaliação psicológica.

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“A polícia tem a plena convicção que ele praticou uma tentativa de feminicídio. Tudo que estamos fazendo é para dar elementos para a condenação dele”, disse a delegada Adriana Belém, que intimou os pais de Vinícius a prestarem depoimento.

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Na versão apresentada aos policiais, Vinícius afirmou que tomou vinho, dormiu e acordou em surto. A versão não convenceu a delegada responsável pelo caso, já que ele deu um nome falso – afirmou que se chamava Felipe – ao entrar no condomínio.

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“Por que ele entrou utilizando o nome de Felipe já que o nome dele é Vinícius?”, destacou a delegada.

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Outro registro de agressão envolvendo Vinícius Serra foi encontrado. Ele aplicou golpes de jiu-jítsu em seu irmão, deficiente físico. O caso foi registrado em 2016 pelo pai dele, que contou que também levou um soco.

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Sentimento de culpa

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Internada em um hospital particular, Eliane deixou o Centro de Tratamento Intensivo (CTI) e foi levada para um quarto particular.

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“Psicologicamente, ela ainda está desconexa. Em algum momento, ela começa a querer saber se foi culpa dela, se não foi, uma coisa natural dela”, explicou Rogério Perez, irmão da vítima.

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O relato de Elaine, de achar que tem parte da culpa no caso, é comum entre vítimas de agressões – muitas desistem de prestar queixa. A polícia apela que todas as mulheres que sofreram ou sofrem agressões denunciem e tomem precauções na hora de marcar encontros pela internet.

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“Mesmo com conversas há meses nesse âmbito virtual, esse primeiro encontro deve ser em locais públicos. Comunique algum amigo ou familiar desse encontro que vai acontecer e para manter um ponto de contato e preservar vidas”, destacou a delegada Juliana Emerick, diretora das delegacias de atendimento à mulher no RJ.

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Eliane Perez Caparroz antes e depois das agressões — Foto: Reprodução/TV Globo

Eliane Perez Caparroz antes e depois das agressões — Foto: Reprodução/TV Globo

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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