HOME

Home

Para solucionar desafios globais, ciência precisa de mais mulheres e meninas

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  Para solucionar desafios globais, ciência precisa de mais mulheres e meninas

.

Muitos dos maiores problemas globais podem continuar sem solução porque mulheres e meninas estão sendo desencorajadas a trabalhar nas ciências exatas. O papel da educação científica em um mundo em transformação não pode ser desvalorizado. Estima-se que 90% dos empregos do futuro exigirão alguma forma de habilidade em novas tecnologias, e as categorias de empregos de maior crescimento são relacionadas a ciência, tecnologia, engenharia e matemática.

.

No entanto, mulheres e meninas continuam extremamente sub-representadas nesses campos do conhecimento. Dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) apontam que menos de um terço das estudantes do sexo feminino do mundo escolhe assuntos relacionados a ciência, tecnologia, engenharia e matemática no ensino superior, enquanto apenas um terço escolhe assuntos ligados às novas tecnologias.

.

..

Mulheres e meninas continuam extremamente sub-representadas nas ciências exatas. Foto: ONU Mulheres Vietnã

.

Muitos dos maiores problemas globais podem continuar sem solução porque mulheres e meninas estão sendo desencorajadas a trabalhar nas ciências exatas. O papel da educação científica em um mundo em transformação não pode ser desvalorizado. Estima-se que 90% dos empregos do futuro exigirão alguma forma de habilidade em novas tecnologias, e as categorias de empregos que mais crescem estão relacionadas a ciência, tecnologia, engenharia e matemática.

.

No entanto, mulheres e meninas continuam extremamente sub-representadas nesses campos do conhecimento. Dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) apontam que menos de um terço das estudantes do sexo feminino do mundo escolhe assuntos relacionados a ciência, tecnologia, engenharia e matemática no ensino superior, enquanto apenas um terço escolhe assuntos ligados às novas tecnologias.

.

A inteligência artificial (IA) está se tornando um campo cada vez mais importante, no qual a diversidade dos que trabalham em soluções de AI foi identificada como elemento crucial para garantir que estas não sejam enviesadas. No entanto, relatório recente do Fórum Econômico Mundial mostra que apenas 22% dos profissionais de inteligência artificial em todo o mundo são mulheres.

.

Há diversas razões para as desigualdades de gênero nas ciências, passando pela priorização da educação de homens, preconceitos e estereótipos de gênero, até a desigualdade digital global, que afeta desproporcionalmente mulheres e meninas.

.

A extensão da perda mundial de possíveis talentos científicos entre as mulheres se torna mais evidente quando analisamos o caso daquelas que contribuíram para o avanço científico — contribuições que foram frequentemente negligenciadas durante suas vidas de trabalho —, como é o caso da cientista polonesa do ramo da radioatividade Marie Curie, da pioneira da computação Ada Lovelace, da cientista da NASA Katherine Johnson e de diversas outras cujos trabalhos continuam sendo esquecidos.

.

A tradição de excelência científica entre as mulheres continua nos dias de hoje. Por exemplo, na África do Sul, Kiara Nirghin desenvolveu um polímero superabsorvente que segura centenas de vezes seu peso na água quando armazenado no solo. Sua descoberta foi feita em resposta às severas secas do país, as piores em mais de 45 anos. O polímero barato e biodegradável é feito inteiramente de resíduos e aumenta em até 84% as chances de plantas manterem seu crescimento durante uma seca, podendo garantir segurança alimentar em áreas atingidas por desastres. Em reconhecimento ao seu trabalho, Kiara recebeu o Grande Prêmio da Feira de Ciências do Google e foi uma das finalistas regionais dos Jovens Campeões da Terra, da ONU Meio Ambiente, em 2018. Ela tem apenas 18 anos.

.

Khayrath Mohamed Kombo é ainda mais jovem. Aos 15, a jovem de Dar-es-Salaam, Tanzânia, se uniu a mais de 80 outras, de 34 países africanos, no primeiro Acampamento de Programação de Addis Ababa, na Etiópia, em agosto de 2018. O evento foi o lançamento da Iniciativa Garotas Africanas Podem Programar, um projeto da Comissão da União Africana e da União Internacional de Telecomunicações. “Quando ouvi sobre o evento, fiquei animada, porque meu sonho é aprender mais coisas e expandir meu conhecimento”, disse Khayrath, que é a única menina no clube de ciências da computação em sua escola.

.

Ao longo dos quatro anos do programa, cerca de 2 mil meninas serão treinadas como programadoras, criadoras e designers, o que possibilitará que elas sigam carreira acadêmica ou prática nessa área do conhecimento.

.

Embora ainda existam muitos obstáculos para mulheres alcançarem seus potenciais nas ciências, Lisa Harvey Smith acredita que, para muitas, as barreiras sociais e psicológicas estão desaparecendo. Harvey Smith, astrônoma de formação, é professora de Práticas em Comunicação Científica e embaixadora do governo da Austrália para mulheres em ciência, tecnologia, engenharia e matemática.

.

A professora afirmou que, com mentorias, redes e apoios corretos, mulheres podem “quebrar o teto de vidro” e fazer “trabalhos incríveis”. Se referindo às ferramentas de inteligência artificial, ela acrescentou que é preciso “projetá-las com mulheres e homens em mente e com todas as áreas da sociedade e pessoas de todo o mundo para garantir que a inteligência artificial esteja representando o todo da raça humana”.

.

O Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, celebrado em 11 de fevereiro, coloca os holofotes sobre esta questão. O secretário-geral da ONU, António Guterres, divulgou um vídeo para marcar a data, no qual descreveu a participação de mulheres e meninas na ciência como “vital” para alcançar a Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável, à medida que “o mundo não pode perder as contribuições de metade de nossa população”.

.

A ONU Mulheres está trabalhando com o Pacto Global da ONU, a maior iniciativa corporativa do mundo para a sustentabilidade, para que o setor privado se comprometa com a igualdade de gênero ao assinar os Princípios de Empoderamento Feminino, argumentando que diversidade de gênero ajuda empresas a ter um melhor desempenho.

.

Em comunicado, ONU Mulheres e UNESCO destacaram maneiras de responder à sub-representação de mulheres na ciência, por meio de iniciativas como o Programa L’Oréal-UNESCO para Mulheres na Ciência, a Organização para Mulheres Na Ciência para o Mundo Desenvolvido, e o projeto CTEM e Avanço de Gênero.

.

Embora muito ainda precise ser feito, grandes progressos foram alcançados na última década em direção ao acesso à educação em todos os níveis e aumento de índices de presença em escolas, especialmente para mulheres e meninas.

.

No que diz respeito ao papel que têm que desempenhar nas ciências, a professora Harvey Jones tem uma mensagem clara: “ciência e tecnologia e matemática são para vocês porque vocês precisam mudar o mundo”. “Mulheres precisam assumir seu lugar na mesa da ciência, nós precisamos usar isto para o bem, para mudar o mundo para melhor, e vocês podem fazer isto”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

Veja também

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

HOME