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Empresas brasileiras recebem treinamento sobre contratação de mulheres refugiadas

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  Empresas brasileiras recebem treinamento sobre contratação de mulheres refugiadas

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Mulheres em situação de refúgio no Brasil, empresas e representantes da ONU se reuniram neste mês (7), em São Paulo (SP), para discutir as etapas da contratação de refugiadas. Encontro fez parte do Empoderando Refugiadas, projeto da Rede Brasil do Pacto Global, da Agência das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e da ONU Mulheres. A iniciativa promove a inserção de estrangeiras no mercado de trabalho brasileiro.

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Encontro em São Paulo esclareceu dúvidas do mercado e profissionais de recursos humanos sobre a contratação de refugiadas e refugiados. Foto: Fellipe Abreu

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Mulheres em situação de refúgio no Brasil, empresas e representantes da ONU se reuniram neste mês (7), em São Paulo (SP), para discutir as etapas da contratação de refugiadas. Encontro fez parte do Empoderando Refugiadas, projeto da Rede Brasil do Pacto Global, da Agência das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e da ONU Mulheres. A iniciativa promove a inserção de estrangeiras no mercado de trabalho brasileiro.

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Os participantes da reunião analisaram um exemplo de sucesso na seleção de uma refugiada — a Fox Time integrou recentemente a síria Rama ao seu quadro de funcionários. De acordo com Danielle Pieroni, gestora de Recursos Humanos da empresa, a decisão veio da identificação de um potencial de crescimento para a companhia por meio desse tipo de ação.

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“Já éramos parceiros do projeto (Empoderando Refugiadas), porém decidimos contratar porque vimos que as empresas ganham muito com isso, principalmente no clima organizacional. Conviver com pessoas diferentes é muito positivo para a instituição e encontramos na Rama uma profissional totalmente engajada”, disse Danielle.

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Apesar de ainda não dominar 100% o português, Rama está totalmente integrada à empresa, onde colabora com o setor financeiro. O trabalho, segundo ela, foi fundamental para dar início a uma nova trajetória, longe de casa.

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“Tenho uma história triste e difícil. Mas, pelo trabalho, agora tenho outra vida no Brasil. Não só pelo meu crescimento profissional, mas por minha família, meus filhos, que agora têm uma condição melhor e acesso a tudo (de) que precisam.”

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Na avaliação de Keyllen Nieto, consultora da Organização Internacional para as Migrações (OIM) no projeto Empoderando Refugiadas, os treinamentos são essenciais para engajar o setor privado. “Há empresas em diferentes estágios de implementação de políticas de diversidade e inclusão e encontros como este são positivos para alavancar este processo e trocar experiências entre as empresas e refugiados”, aponta a especialista.

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Dinâmicas e entrevistas individuais possibilitaram o contato entre empresas e mulheres refugiadas. Foto: Fellipe Abreu

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Ao final do encontro, representantes das companhias presentes no workshop puderam conhecer as refugiadas atendidas pela inciativa da ONU e Pacto Global. As estrangeiras e os brasileiros participaram de uma dinâmica de networking e empregabilidade, com interações em grupo e entrevistas individuais. O objetivo era promover o contato com as mulheres do programa e analisar os perfis para uma possível contratação.

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Os profissionais de empresas brasileiras também participaram de uma capacitação sobre a empregabilidade de refugiados, realizado pela OIM. Durante o treinamento, executivos puderam sanar dúvidas sobre a contratação de refugiados e migrantes, além de entender como implementar políticas de inclusão em suas corporações.

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A formação foi baseada num estudo sobre os desafios e oportunidades de migrantes internacionais no mercado de trabalho brasileiro. A pesquisa foi realizada em 2018 pela OIM em parceria com a Rede Brasil do Pacto Global.

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Plataforma Empresas com Refugiados

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A atual edição do projeto Empoderando Refugiadas, já em seu terceiro ano, atende a cerca de 50 mulheres, promovendo capacitação para a atuação no setor privado brasileiro e diálogo direto com empresas.

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Esse ciclo, que se encerra no primeiro semestre de 2019, prevê ainda o lançamento da plataforma Empresas com Refugiados, um canal de promoção de boas práticas sobre a integração de pessoas refugiadas no mundo corporativo. O site foi idealizado pelo Pacto Global e pelo ACNUR para dar visibilidade a casos de inclusão e divulgar informações sobre novas iniciativas para refugiadas.

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O Empoderando Refugiadas conta com a parceria do Facebook e com os apoios de ABN AMRO, Carrefour, Lojas Renner, Pfizer e Sodexo. São parceiros estratégicos do projeto o Consulado da Mulher, a Fox Time, o Grupo Mulheres do Brasil, a Migraflix e o Programa de Apoio para a Recolocação dos Refugiados (PARR).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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