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Saudita casada à força conta como escapou do marido durante lua de mel

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Saudita casada à força conta como escapou do marido durante lua de mel

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Em uma entrevista exclusiva à RFI, uma jovem saudita, que fugiu do marido após um casamento forçado, conta como conseguiu escapar. Vítima de violência doméstica, ela obteve documentos como refugiada na França.

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Como sua compatriota Rahaf Mohammed al-Qunun, que no mês passado chamou a atenção do mundo ao fugir da família durante uma escala em Bangcoc, a jovem saudita, que não quer ser identificada e pede para ser chamada de Julia, aproveitou uma passagem no aeroporto de Paris para escapar do cárcere privado. Casada à força em seu país, ela sempre recusou o matrimônio. “Ele era mais velho que eu, rico e nojento. Um louco, que tentava me estuprar ou me privava de comida quando eu não queria dormir com ele. Quase me matou e eu cheguei a pensar em me suicidar”.

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Julia não podia fugir em seu país, já que na Arábia Saudita as mulheres vivem sob a autoridade de um tutor masculino (pai, marido, tio ou irmão), que controla toda sua vida, inclusive a obtenção de um passaporte. Mas quando, há cinco anos, ela desembarcou com o marido no aeroporto internacional de Paris para a viagem de lua de mel, aproveitou o momento de retirada das bagagens e alertou as autoridades. “Quando ele foi pegar as malas, eu disse ‘é agora ou nunca'”, conta a jovem. “Virei para a polícia e pedi para me salvarem”, se lembra. “Eu chorava tanto que o policial percebeu que estava acontecendo algo. Ele afastou meu marido e pegou meu passaporte.”

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Julia diz que ficou tão feliz e aliviada que imediatamente tirou seu hijab e sua abaia, trajes típicos usados pelas mulheres mulçumanas na Arábia Saudita, que cobre todo o corpo e parte do rosto. “Joguei tudo no lixo. Quando meu marido viu aquilo, ficou furioso. Eu só chorava de alegria. Era como se tivesse nascido de novo naquele momento”.

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A jovem foi em seguida encaminhada para as autoridades e pôde dar entrada na documentação para solicitar o status de refugiada. Julia, que atualmente tem 27 anos, vive na França e tem pouco contato com a Arábia Saudita. Mas é cética quando questionada sobre os avanços em termos de liberdades individuais anunciados recentemente pelo governo de seu país. “Eu só vejo propaganda, e não mudanças. Eles autorizam as mulheres a dirigir para mostrar ao mundo que elas têm direitos. Nós não pedimos apenas o direito de dirigir carros. Queremos o direito de escolher nossas vidas”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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