HOME

Home

Projeto “Arquitetura na Periferia” ensina mulheres a construir suas casas

Saiu no site ARCH DAILY

 

Veja publicação original:  Projeto “Arquitetura na Periferia” ensina mulheres a construir suas casas

.

Por Cecília Garcia

.

É rijo como cal e madeira o espírito das mulheres que participam dos movimentos de luta por moradia no Brasil. Maioria em ocupações de territórios, elas coordenam com vigor as práticas organizacionais e políticas de assentamento e construção de habitação popular. Não é à toa que muitas das ocupações do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) ou do MTST (Movimento dos Trabalhadores sem Teto) carregam nomes de mulheres como Dandara, liderança de um quilombo do período colonial.

.

Cheyenne Pereira Miguel é uma dessas mulheres. Coordenadora do MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas), um dos movimentos sociais de Belo Horizonte (MG), em 2017 ela se mudou para a Ocupação Paulo Freire, no sudoeste da capital mineira. Foram ela e seus irmãos que ergueram sozinhos a casa de madeirite – realidade alinhada com a maioria das ocupações da comunidade, onde a população não conta com assistência técnica.

.

Já com a casa feita, a também modelo fotográfica e limpadora de vidros desejava melhorar as condições de sua habitação. “Queria aprender como fazer para não gastar tanto com mão de obra na minha casa.”

.

Foi por intermédio de mulheres da ocupação Eliana Silva, vizinha à sua, que Cheyenne ficou sabendo do projeto Arquitetura na Periferia.

.

.

Guardar no Meu ArchDaily

Mulheres trabalhando na Ocupação Dandara. Image © Arquitetura da Periferia, via Facebook. Cortesia de Portal Aprendiz

Mulheres trabalhando na Ocupação Dandara. Image © Arquitetura da Periferia, via Facebook. Cortesia de Portal Aprendiz

.

.

Mulheres ensinando mulheres a projetar

.

Nascido de uma tese de mestrado da arquiteta Carina Guedes, o projeto Arquitetura na Periferiafunciona desde 2014 oferecendo capacitação em assistência técnica para mulheres em territórios com déficit de habitação e infraestrutura, como comunidades periféricas e ocupações.

.

“Trabalhamos para que as mulheres tenham o máximo de autonomia no processo de tomada de decisões envolvendo a melhoria de suas casas”, conta Carina. O corpo do projeto também é composto por mulheres: além da idealizadora, trabalham nele a arquiteta Marina Bornel e as engenheiras civis Rafaela Dias e Tereza Barros.

.

A atuação do projeto em ocupações como a Paulo Freire e a Eliana Silva mostra que, embora as mulheres claramente estejam à frente de lutas civis, “na construção civil e nas decisões de como a casa vai ser a maioria relata que suas vontades não são respeitadas, e algumas nem sequer são consultadas. São o pai, tio, marido ou pedreiro que decidem. Isso traz consequências ruins na vida das mulheres que, além do trabalho, cuidam da manutenção da casa, tais como: cozinhas sem ventilação, escadas estreitas, torneiras onde não se consegue enfiar o balde”, lista a arquiteta.

.

Estruturado em oficinas que duram de quatro até seis meses, o projeto se inicia com aulas de desenhos e croquis. Em seguida, elas aprendem noções básicas financeiras para lidar não somente com o pequeno empréstimo recebido do projeto, como também com as matemáticas de gastos corriqueiros e compra dos materiais de construção.

.

“É muito legal ver a transformação delas durante este processo: líderes comunitárias já reconhecidas nesse espaço de luta, mas não no doméstico, passam a ver que têm igualmente a mesma capacidade, e que a elas só falta o acesso à informação”, Carina relata.

.

.

Guardar no Meu ArchDaily

Nas oficinas, as mulheres aprendem juntas os princípios básicos de construção civil. Image © Arquitetura da Periferia, via Facebook. Cortesia de Portal Aprendiz
Nas oficinas, as mulheres aprendem juntas os princípios básicos de construção civil. Image © Arquitetura da Periferia, via Facebook. Cortesia de Portal Aprendiz

.

.

O papel social da arquitetura

.

Cheyenne, que nunca teve experiência com a área de assistência técnica, já se vê pondo em prática o aprendizado das oficinas, aplicando conhecimentos em alvenaria, hidráulica, assentamento de piso e elétrica. “Para um mulher militante de ocupação, esse aprendizado vai além da construção. Ele representa liberdade e conquista.”

.

A idealizadora Carina também pensa que o projeto tem outro cunho social importante: o de fazer com que a arquitetura, profissão tradicionalmente destinada à construção e melhoria de áreas privilegiadas, reconheça e reaja às abismais desigualdades sociais do Brasil.

.

“Uma vez, fazendo uma pesquisa com uma moradora da Ocupação Dandara, vi que já havia um projeto de arquitetura para ela. Ela dizia que era lindo, mas quando perguntei porque não construiu, ela falou: ‘Não é para mim’. Do que adianta um projeto bonito se ele vai ficar na gaveta? O importante da assessoria técnica é reconhecer os hábitos e o desejo de quem mora”.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME