HOME

Home

“Feminismo é a única saída para as mulheres do Brasil e do resto do mundo”, diz criminalista sobre feminicídios

Saiu no site DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO

 

Veja publicação original: “Feminismo é a única saída para as mulheres do Brasil e do resto do mundo”, diz criminalista sobre feminicídios

.

A criminalista Luiza Nagib Eluf publicou um artigo na Folha de S.Paulo sobre o crime de assassinato contra mulheres. “O feminismo é a única saída para as mulheres do Brasil e do resto do mundo onde o patriarcado impera e a população feminina não tem nem a garantia de seus básicos direitos humanos. Aquelas que já entenderam isso têm a esperança e a luz dentro de si. As demais perambulam na escuridão. Por isso, sofrem todo tipo de agressões e injustiças. São assassinadas cerca de 10 mulheres por dia no Brasil, vítimas de feminicídio, enquanto outras 144 são espancadas por seus companheiros ou ex-companheiros, o que significa uma agressão a cada dez minutos. Os crimes sexuais obedecem a uma escalada parecida, a ponto de médicos e curandeiros serem proeminentes na lista de abusadores. Até João de Deus revelou-se suspeito de numerosos ataques sexuais durante suas atividades consideradas curativas e salvadoras de vidas”.

.

Ela desenvolve seu raciocínio: “não há direitos sem luta. Não há justiça sem respeito às leis. Não há proteção para quem já baixou as armas e se entregou. Sair de um relacionamento insatisfatório, agressivo ou perigoso é medida necessária para salvar vidas. As Delegacias de Defesa da Mulher existem justamente para evitar essas mortes anunciadas. Nesse aspecto, é importante registrar o posicionamento firme das atrizes e funcionárias da TV Globo que saíram em defesa de uma outra mulher que acusava o ator José Mayer de ataques sexuais durante gravações de uma novela. Sim, ‘mexeu com uma, mexeu com todas’. É contra todas nós que esses crimes são cometidos. Trata-se de uma terrível dominação que toda a população feminina precisa entender e rechaçar. O isolamento da mulher no lar pode ser seu cadafalso. Embora cuidar de marido e filhos possa ser gratificante, muitas vezes se transforma em solidão, abandono e dor. Mulheres isoladas são presas fáceis para o dominador, suscetíveis a pressões, ao medo e ao confinamento. Como dizia Cássia Eller ao interpretar a canção ‘Malandragem’, ‘quem sabe o príncipe virou um chato, que vive dando no meu saco, quem sabe a vida é não sonhar…’. É nosso dever fazer cumprir a Lei Maria da Penha, sendo imprescindível que o socorro à pessoa ameaçada chegue a tempo de salvar vidas. É inaceitável que as mortes anunciadas se concretizem diante da inércia do Estado e das autoridades competentes”.

.

E completou, falando do governo Bolsonaro: “a ministra de Direitos Humanos, Damares Alves, declarou-se não-feminista e ainda desdenhou da população LGBTI, também vítima de agressões por motivo de gênero, ao dizer com ironia que ‘meninas vestem rosa e meninos vestem azul’. Acredito que a ministra não tenha percebido que os tradicionais papéis dos gêneros destroem as vidas das mulheres e de seus respectivos filhos, enquanto incutem nos homens o inacreditável ‘direito-dever’ de dominar, mesmo que seja pelo assassinato”.

.

.

Advogada criminalista Luiza Nagib Eluf. Foto: Reprodução/YouTube

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME