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Mulheres na liderança: como impulsionar a carreira

Saiu no site EM

 

Veja publicação original: Mulheres na liderança: como impulsionar a carreira

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Estudo decifra o código para obter progresso concreto e acelerar o desenvolvimento de líderes do sexo feminino para que se inspirem, busquem resultados e conquistem futuros cargos de liderança

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Por Lilian Monteiro

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Os anos passam e, mesmo com a mulher integrada ao mercado de trabalho, ela tem de lutar pela equidade de gêneros nas organizações. Uma vergonha para gestores que ainda fazem essa diferença em vez de levar em conta somente a competência, talento, habilidade e resultado que muitas entregam e, mesmo assim, ocupam cargos inferiores e/ou são mal remuneradas (ganham menos que os homens).

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No entanto, mais do que lamentar, é preciso agir. Foi isso que a Lee Hecht Harrison (LHH), empresa especializada em transição de carreira e desenvolvimento de talentos, resolveu fazer, lançando uma solução desenhada para acelerar o desenvolvimento de líderes do sexo feminino e fornecer um pipeline de mulheres que buscarão resultados e conquistarão futuros cargos de liderança.

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De acordo com Mara Turolla, gerente de desenvolvimento de talentos da LHH e coordenadora do programa “Impulsionando mulheres na liderança” está sendo lançado no mundo todo. Ela lembra que a consultoria tem experiência em várias ações ligadas ao desenvolvimento de liderança feminina: “Esse know how, alinhado aos resultados da nossa pesquisa, bem como a nossa base de informações de desenvolvimento de liderança e mapeamento de perfis, gerou o programa estruturado como está hoje. Serão workshops formatados para grupos de até 16 participantes e encontros de coaching em grupo, para no máximo oito pessoas, ou até mesmo individual, que abordarão questões como mentalidades e crenças, comunicação estratégica, influência e resiliência. O programa poderá ser aplicado ainda de maneira completa ou modular dependendo da necessidade do cliente”.

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Os dados compilados são fruto da parceria entre a LHH com a HR People + Strategy que pesquisou o que funciona e o que não funciona, e o que causa maior impacto ao ajudar empresas a criar locais de trabalho inclusivos favoráveis à promoção das mulheres.

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A pesquisa, que ouviu mais de 230 indivíduos nos EUA, representando executivos e líderes seniores dos recursos humanos, revelou que enquanto o mundo evolui, as mulheres ainda estão em atraso no que diz respeito à liderança. Em 2017, globalmente o percentual de mulheres em cargos de liderança representou apenas 25%.

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Outro dado preocupante foi que mais de 80% dos entrevistados acreditam que promover o desenvolvimento das mulheres é um ponto crítico para os negócios. Porém, apenas 28% estão satisfeitos com suas iniciativas em prol desse propósito. “Isso não pode ser ignorado”, alerta a gestora, acrescentando que o que diferencia essa pesquisa das outras é que foram analisadas de forma abrangente as três dimensões necessárias para se fazer uma mudança significativa: a cultura, os comportamentos individuais e as práticas organizacionais.

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Conforme Mara Turolla, o novo programa visa justamente trabalhar o tema diversidade e inclusão, buscando equidade de gênero e todos os benefícios que isso traz para o negócio.

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PROGREDIR A responsável pela pesquisa “Alavancando mulheres na liderança”, Tammy Heermann, ex-vice-presidente sênior de Prática de Transformação de Lideranças da Lee Hecht Harrison (LHH), diz que o estudo comprovou que as organizações têm investido nas mulheres e nas práticas organizacionais por décadas com poucos resultados. O catalisador para promover mulheres, na verdade, é o comportamento dos líderes e das campeãs de talento feminino, que moldam uma cultura inclusiva, fazendo com que seja possível que as mulheres prosperem.

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A pesquisa, conforme Tammy Heermann, mostrou ainda que as organizações precisam continuar apoiando as mulheres em seu desenvolvimento nos níveis individual, cultural e organizacional para uma mudança significativa. Elas têm de continuar apoiando as mulheres em seu desenvolvimento, oferecer práticas formais significativas e tornar os líderes responsáveis por criar um ambiente inclusivo. Já as mulheres precisam acreditar que a liderança é um plano de carreira possível para elas e se envolver em um planejamento contínuo. E os líderes têm de trabalhar em prol do talento feminino e criar oportunidades para que as mulheres cresçam e progridam. Quando essas iniciativas forem efetivamente implementadas, a mudança ocorrerá.

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Veja alguns resultados da pesquisa:

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Três dimensões para uma mudança verdadeira

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– Cultura: quais iniciativas culturais foram importantes e quais comportamentos de liderança distinguiram as campeãs de talento feminino.

– Comportamentos individuais: quais mentalidades e comportamentos distinguem as mulheres que foram bem-sucedidas ao promover suas carreiras de liderança.

– Práticas organizacionais: quais programas e diretrizes realmente tiveram importância na promoção de mulheres.

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Cinco comportamentos e valores mais distintivos nas mulheres que progridem:

1 – Plano de carreira claro compartilhado
2 – Autopromoção
3 – Influenciar níveis superiores
4 – Delegar trabalho
5 – Acreditar que não há barreiras para o seu progresso

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Cinco diferenciadores dos campeões em talento feminino:

1 – Criar oportunidades de networking informal que incluam interesses e horários
2 – Dar visibilidade e perfil às mulheres para líderes seniores e tomadores de decisão
3 – Fornecer coaching e feedback que crie habilidades de negócios
4 – Ter conversas sobre carreira e coaching que contestem autopercepções negativas
5 – Contestar a si e aos outros sobre parcialidades inconscientes

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Quatro práticas organizacionais que alavancam as mulheres:

.– Práticas pessoais (contratação, promoção, sucessão) sem parcialidades
2 – Desenvolve as habilidades de seus líderes gerenciarem talentos diversificados
3 – Aborda equidade salarial
4 – Fornece acordos de trabalho flexíveis (horas ou local de trabalho)

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Três fatores culturais de inclusão de gênero

1 – Líderes criam um ambiente para contestar parcialidades: líderes têm um papel importante em moldar uma cultura na qual funcionários de todos os níveis podem falar abertamente sobre qualquer parcialidade percebida. Precisamos aprimorar as conversas humanas quando as coisas não estão bem ou não parecem certas.

2 – A organização comunica claramente as razões empresariais para promover mulheres: organizações bem-sucedidas entendem os benefícios sociais, econômicos e organizacionais de promover mais mulheres. Elas afirmam que ter o ambiente mais diverso e inclusivo possível é essencial para executar sua estratégia, em vez de ter uma iniciativa de RH desconexa.

 3 – Líderes são responsabilizados pela diversidade de gênero: organizações que têm um progresso verdadeiro sabem como estimular campeões a realizar as mudanças importantes e, então, como descartar aqueles que não fazem parte do futuro esperado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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