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ONU lança rede latino-americana para promover participação das mulheres na política

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Veja publicação original: ONU lança rede latino-americana para promover participação das mulheres na política

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Mulheres no México promovem conservação da natureza com o projeto Comitê Comunitário para a Redução do Risco de Desastres

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ONU lança rede latino americana para promover participação das mulheres na política/participacao politica onu mulheres noticias

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Quando a diversidade na tomada de decisões não existe, é provável que os interesses públicos sejam traduzidos em políticas que representem apenas um grupo em detrimento de outros, gerando desconfiança e distanciamento do sistema democrático. A avaliação é do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que lançou na terça-feira (29/01) a Rede de Democracia Paritária, a fim de incentivar a participação das mulheres na política da América Latina.

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Atualmente, na América Latina e Caribe, permanecem pequenas as condições de acesso, participação e permanência das mulheres em cargos políticos, ainda que a porcentagem das parlamentares eleitas tenha passado de 13,2% em 2000 para 31,5% em 2018.

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De acordo com o Global Gender Gap Report 2018, relatório do Fórum Econômico Mundial sobre as desigualdades de gênero em 149 países, o Brasil ocupa a 112ª posição no ranking sobre o empoderamento político das mulheres. A Bolívia está na 14ª posição, à frente de países como Colômbia (59ª) e Paraguai (114ª).

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Quando se avalia separadamente o número de mulheres eleitas para o Congresso, o Brasil aparece no 126º lugar da lista, índice um pouco melhor do que a taxa de participação feminina em cargos ministeriais (139ª posição).

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Para avançar a participação das mulheres em espaços de decisão, foi lançada a Rede de Democracia Paritária, que faz parte da iniciativa Atenea, promovida pelo PNUD, ONU Mulheres e Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (IDEA Internacional). Com especialistas regionais, atores políticos, líderes e formadores de opinião, a Rede vai promover trocas de experiências, estratégias e recomendações.

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O lançamento da inciativa reuniu num seminário online a vice-presidente da Costa Rica, Epsy Campbell Barr, a diretora regional adjunta da ONU Mulheres para as Américas e o Caribe, Lara Blanco, e o diretor do Centro Regional do PNUD para a América Latina e o Caribe, Richard Barathe. O debate foi mediado pela coordenadora-residente da ONU na Costa Rica, Alice Shackelford.

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A iniciativa Atenea
A Atenea é um mecanismo que busca aumentar a participação política das mulheres na América Latina, por meio de ações que lhes permitam ocupar posições de liderança e representação. Com isso, as mulheres também poderão influenciar o desenvolvimento das sociedades.

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Promovida em conjunto pelo PNUD, ONU Mulheres e IDEA Internacional, a iniciativa já está presente em oito países (México, Guatemala, Panamá, Uruguai, Chile, Argentina, Peru e Honduras) e em fase inicial em três outras nações e uma província (Colômbia, Bolívia, Brasil e Córdoba/Argentina).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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