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Grace Passô: “No Brasil, existem milhares de Viola Davis e Whoopi Goldberg”

Saiu no site BRASIL EL PAÍS

 

Veja publicação original:  Grace Passô: “No Brasil, existem milhares de Viola Davis e Whoopi Goldberg”

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Atriz mineira homenageada em Mostra de Tiradentes estrela ‘Temporada’, uma das apostas de 2019 no cinema brasileiro

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Por Joana Oliveira

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A primeira coisa que atraiu Grace Passô (Pirapora, Minas Gerais, 1980) no teatrofoi a diferença. Quando pisou o palco pela primeira vez, em uma escola de atuação, aos 13 anos, sentiu-se automaticamente identificada com as pessoas de idades variadas, com todos os tipos de corpos e de roupas que encontrou ali. De lá para cá, são 22 anos de carreira, diversos prêmios e peças traduzidas em seis idiomas —Por Elise (2005), Amores surdos (2006), Mata teu pai (2007), Vaga Carne (2016) e Preto (2018)—, nas quais trata de questões como machismoracismo e negritude.

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No cinema, a trajetória da atriz e dramaturga é mais recente. Começou em 2016, com um papel pequeno, mas importante, em Elon Não Tem Medo da Morte, de Ricardo Alves Jr., e foi eleita melhor atriz no Festival do Rio de 2018 pela protagonista de Praça Paris, de Lúcia Murat. Este ano, estrela Temporada, de André Novais Oliveira, longa que estreou em 17 de janeiro e já é considerado pelos críticos como um dos destaques de 2019 no cinema nacional. O cotidiano de Juliana, uma agente de saúde na periferia de Belo Horizonte, contada no longa, alçou Passô ao status de “símbolo do cinema nacional”, coroado com a homenagem na 22ª Mostra de Cinema de Tirandentes, encerrado no sábado. “Já me sinto dentro do cinema brasileiro e pretendo continuar nesse caminho, fazendo o que sempre fiz, que é procurar projetos que combinem com minha ética de vida”, comemora ela em entrevista ao EL PAÍS.

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Além de Temporada, Passô estreia este ano o longa No Coração do Mundo (de Gabriel Martins Alves), que será lançado em fevereiro, no Festival de Roterdã, e a versão cinematográfica de seu monólogo Vaga Carne (com codireção de Ricardo Alves Jr.), cuja pré-estreia aconteceu na abertura do evento em que foi homenageada. Nesse solo, uma voz é o personagem e um corpo de mulher. Um corpo negro, de artista, que dialoga diretamente com o tema da Mostra de Tiradentes: “Corpos Adiante”.

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Passô considera que ainda é rompedor ser artista, mulher e negra no Brasil. “Vejo o meio artístico como um espelho muito concreto do que é o racismo no país. A mulher negra sempre foi um elemento estruturante da nossa sociedade, mas só agora acontece uma expansão dos espaços que podemos ocupar”, diz. Para ela, o tema da mostra tem especial ressonância no momento político do país. “Suscita a existência dos corpos que estão sob ameaça e a necessidade de criar espaços para que eles tenham futuro apesar deste momento de condenação de corpos, do que é gênero, do que significa raça…”.

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Ao mesmo tempo, a atriz afirma ter medo da “superficiliazação” dos discursos identitários e da tendência de se eleger heróis ou heroínas em determinados grupos sociais. Nega, por exemplo, o papel de representar a voz das mulheres negras nas artes. “Sei que eu tenho uma produção foda e não tenho dúvida de que o que eu faço reverbera em muita gente, mas também sei que muitas outras mulheres negras produzem coisas incríveis e só precisam de espaço. Existem muitas Viola Davis e Whoopi Goldberg no Brasil. Queria ser olhada apenas como uma representante desse coletivo”.

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Passô celebra o filme Temporada justamente porque o longa, que tem como cenário uma das tantas periferias brasileiras, não exacerba as identidades de seus personagens. O filme conta o território periférico, tantas vezes alvo de estereótipos na história do cinema, através dos laços afetivos que criam-se nele. É o cotidiano, e pronto. “Mas também tem um posicionamento muito brasileiro, reflete as caras de quem o faz, tem sotaque mineiro”, acrescenta.

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O longa também trata de mulheres em processo de transformação, de tomada das rédeas de suas próprias vidas. Em um movimento parecido, Passô começou a escrever —sua principal obra, nesse sentido, é Vaga Carne—, e a atriz deu lugar à dramaturga. “Escrevo para existir como atriz, para atuar e inventar meu mundo sem ter que sujeitarme à espera. Além disso, escrever o que você mesma vai falar é de uma potência gigantesca. E minha negritude na arte me interessa cada vez mais”, conclui.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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