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Polícia vasculha rede social de detento e jovem morta durante visita íntima em CDP

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Polícia vasculha rede social de detento e jovem morta durante visita íntima em CDP

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Nicolly Guimarães Sapucci morreu com afundamento do crânio após visitar Michael Denis Freitas, em Jundiaí (SP). Rapaz alegou ciúme como motivo da agressão; ele cumpria pena por roubo e foi indiciado por feminicídio.

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Por Carlos Dias

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A Delegacia de Defesa da mulher (DDM) de Jundiaí investiga a morte da jovem de 22 anos espancada pelo companheiro durante uma visita íntima no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí (SP), no domingo (27). Segundo a polícia, depoimentos de agentes penitenciários, do diretor da unidade e informações de redes sociais estão sendo colhidos.

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De acordo com a delegada Renata Yumi Ono, a vítima Nicolly Guimarães Sapucci sofreu ferimentos graves e foi jogada de um beliche, onde estava com Michael Denis Freitas, de 25 anos. O detento, que cumpre pena por roubo desde 2018, alegou ciúme como motivação do crime.

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A ocorrência foi percebida pela administração penitenciária no fim do período de visita. Na busca, os agentes encontraram a jovem desmaiada e ferida em uma das celas.

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O detento disse à polícia que eles brigaram porque ela tinha ciúme de um relacionamento anterior dele. A delegada acredita, com base em informações colhidas, que o rapaz é quem tinha ciúme da vítima. A delegada informou que vai buscar por depoimentos na rede social do casal para investigar a versão de ciúme.

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Michael vai responder por feminicídio e, condenado, a pena deve ser somada com a de roubo.

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Investigação

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Segundo a polícia, os dois estavam juntos desde 2017 e mantinham um perfil compartilhado no Facebook. Enquanto o companheiro estava preso, a vítima costumava fazer publicações com declarações.

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Conforme um material de 21 de junho apurado pela investigação, e que também viralizou nas redes sociais, a mulher descreveu a rotina de visitas à unidade e troca de cartas entre os dois.

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Polícia apura redes sociais de vítima com suspeito — Foto: Reprodução/FacebookPolícia apura redes sociais de vítima com suspeito — Foto: Reprodução/Facebook

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A investigação aguarda laudos do IML e do Instituto de Criminalística. O diretor do CDP também será ouvido para explicar sobre o procedimento de visitas na unidade.

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Em nota, a SAP informou que detentos pediram socorro alegando que uma visitante teria sofrido um acidente na cela. Ainda segundo a nota, o preso afirmou que derrubou a mulher da cama e a agrediu com socos e pontapés.

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Um Procedimento Apuratório Disciplinar e Preliminar foi aberto para averiguação dos fatos e o preso foi isolado preventivamente em cela disciplinar. Será solicitado ao juiz local a internação do rapaz em regime disciplinar diferenciado.

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O corpo da jovem é velado em Bragança Paulista. O enterro será nesta terça (29).

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Nicolly Guimarães Sapucci visitava o namorado preso quando foi agredida e morta por ele — Foto: Arquivo pessoalNicolly Guimarães Sapucci visitava o namorado preso quando foi agredida e morta por ele — Foto: Arquivo pessoal

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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