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Claudia Leitte fala de Carnaval sem assédio: “Não admito desrespeito nos meus trios”

SAIU NO SITE  MARIE CLAIRE

 

Veja a publicação original:   Claudia Leitte fala de Carnaval sem assédio: “Não admito desrespeito nos meus trios”

 

Cantora aperta o start em seu pré-Carnaval com show em São Paulo nesta sexta-feira (25) e Marie Claire mostra com exclusividade seu look para o agito

 

Claudia Leitte está prontíssima para sua estreia no Carnaval 2019. Ou melhor, no pré-Carnaval: a cantora se apresenta em São Paulo nessa sexta-feira (25), dia do aniversário da cidade.

Para o show que acontece na Audio Club, Claudia traz a turnê My Carnaval Tour, que tem em seu repertório alguns clássicos e outros lançamentos, como Balancinho e Baldin de Gelo. “Os paulistanos podem esperar muita energia, alegria e emoção. Vamos botar para ferver!”, diz, animada.

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No palco, a cantora usará três looks assinados por Renato Thomaz em parceria com a Água de Coco, inspirados na temática “Coração da Amazônia” e que Marie Claire mostra com exclusividade. “Começamos com uma capa de seda, de onça. Ao tirar, ela vai se transformando, trazendo peças na mesma estampa de onça pintada, com algumas aplicações de brilho”, conta o estilista.

Os looks da estreia de Claudia Leitte no pré-Carnaval de São Paulo (Foto: Divulgação)

Marie Claire bateu um papo com Claudia sobre Carnaval, preparação e mais. Confira!

Marie Claire: Você já desfila há anos no Carnaval em Salvador, no Rio, agora em São Paulo. O que difere um ano do outro? 
Claudia Leitte: O que difere é que cada ano a emoção se renova, os sentimentos florescem ainda mais fortes, as vivências são renovadas e construímos novas lembranças. O Carnaval é mágico e, ano após ano, minha paixão só aumenta.

MC: O que mudou na sua preparação do primeiro desfile para agora?
CL: O que mudou foi que os anos passaram e o corpo sente, haha. Brincadeiras à parte, sempre me cuidei muito, comi bem, fiz e faço exercícios físicos, e com os anos regrei isso fielmente, não só na época do Carnaval. A rotina é de atleta e sou muito focada para dar tudo de mim nos trios durante todos os dias de folia.

MC: Qual sua melhor lembrança de Carnaval?
CL: Nossa, sempre me perguntam isso e eu nunca consigo elencar só uma, sabe? Tenho lembranças e sentimentos tão lindos com essa festa, cada ano vai me marcando mais e mais. Agradeço a todos, pois o somatório é resultado de muito amor, trabalho, dedicação e busca pelo melhor, sempre.

MC: Os shows te dão a possibilidade de ser muitas pessoas e fantasias em uma só. Na vida real você é assim também?
CL: Sim, sou uma mulher com várias facetas. Sou cantora, empresária, mãe e procuro exercer meus papéis com todo o coração.

MC: Como é a Claudia off-trio?
CL: Sou muito animada, ligada no 220 e cheia de criatividade! Penso sempre em trazer novidades para os meus fãs bolhas e para o público que me acompanha. Acho inovação e criatividade essenciais. Também sou família demais, adoro ficar grudadinha com os meus filhos e meu marido, são minha base maior.

MC: Para você, como mulher, o que não pode acontecer de jeito nenhum no Carnaval?
CL: Desrespeito em todas as suas formas. Não admito que isso aconteça nos meus trios, se eu vir, eu falo, chamo no microfone, alerto. No ano passado tivemos a campanha do “Não é Não” e esse ano, novamente, em diversas folias. Acho isso muito importante, necessário, pois precisamos ter segurança, respeito, e curtir a festa de coração aberto.

MC: Como será seu carnaval esse ano? Qual tema irá abordar? 
CL: Esse ano trago como tema o “Coração da Amazônia”, trazendo à tona toda nossa biodiversidade e riquezas naturais, além de reflexões sobre o assunto. Já venho fazendo desde o ano passado algumas apresentações de pré-Carnaval e amanhã chego em São Paulo cheia de energia e animação. Trarei a turnê My Carnaval Tour e meu look, um body de onça pintada, já vem com a nossa temática de carnaval, com foco na Amazônia.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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