HOME

Home

“Estou do lado da verdade”, diz repórter que acusa Datena de assédio sexual

SAIU NO SITE olhandoanoticia

 

Veja a publicação original:   “Estou do lado da verdade”, diz repórter que acusa Datena de assédio sexual

 

Bruna Drews acusa Datena de assédio sexual

Depois de acusar Datena de assédio sexual, a repórter da TV Bandeirantes Bruna Drews, de 35 anos, usou suas redes sociais para desabafar. Em sua conta do Instagram, a jornalista publicou uma foto da frase “Mexeu Com Uma, Mexeu Com Todas”, de uma companha contra o assédio, e fez um pequeno desabafo.

Leia também: O ronco, racismo reverso, e o pouco que o “BBB” mudou até hoje

“Estou do lado da verdade! Consciência limpa e tranquila! Faço isso por todas as mulheres que são obrigadas a passar por isso diariamente”, escreveu Bruna, que trabalha na mesma emissora de Datena .

Entenda o caso envolvendo Datena

A repórter Bruna Drews acusa o jornalista e apresentador Datena de assédio sexual
Reprodução/Band

A repórter Bruna Drews acusa o jornalista e apresentador Datena de assédio sexual

Bruna Drews , de 35 anos, está acusando o apresentador José Luiz Datena, de 61, de assédio sexual. Segundo o site “Notícias na TV”, ela afirma em representação protocolada no Ministério Público que o apresentador do “Brasil Urgente” teria lhe dito que ela não precisava emagrecer porque já “era muito gostosa”, que diversas vezes teria se masturbado pensando nela e que achava “um desperdício” a profissional “namorar uma mulher” .

Leia mais:  Bomba! Em áudio vazado, Mileide Mihaile ameaça destruir Wesley Safadão

Leia também: O ano promete! As fotos mais sensuais postadas pelas famosas em 2019

Ainda de acordo com a repórter, o assédio teria acontecido no dia 7 de junho do ano passado, durante a comemoração do fim das gravações do quadro “A Fuga”, do extinto “Agora É com Datena”, em um bar na região central de São Paulo. Bruna contou que só decidiu processar o apresentador agora porque, após o suposto assédio, teve uma grave crise de depressão e pânico. Em licença médica desde julho, um mês após o ocorrido, Bruna também está movendo ação trabalhista contra a Bandeirantes, à qual acusa de ter sido conivente com Datena.

Em contato com o Ministério Público de São Paulo, a reportagem do iG Genteconfirmou a representação feita pela repórter contra o âncora do “Brasil Urgente”. O órgão encaminhou a representação para a Polícia Civil abrir uma investigação formal a respeito.

Bruna trabalhou na Record, mas em 2014 foi para a Band a convite de Luiz Cacci. Um ano depois de entrar na emissora, vitou repórter do “Brasil Urgente”, mas não conseguiu se adaptar ao jornalismo policial. A pressão do trabalho e as ameaças de morte por parte de bandidos a fizeram se sentir exposta e ela acabou desenvolvendo síndrome do pânico. Em julho de 2016, começou uma série de afastamentos para tratamentos médicos, que se estenderam até hoje.

 

 

No ar, a jornalista mostrava uma boa relação com o apresentador e não parecida se incomodar com os elogios. Bruna cita dois momentos que considerou “absurdos”. Um foi quando Datena interrompia algumas reportagens para elogiar sua beleza e a ocasião em que pediu para um cinegrafista mostrasse para os telespectadores todo o seu corpo.

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME