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Advogada de vítima de violência doméstica: “Ex dela disse que vai me matar”

SAIU NO SITE Universa

 

Veja a publicação original:    Advogada de vítima de violência doméstica: “Ex dela disse que vai me matar”

 

 

Julia Nunes Santos: “Penso em mudar de cidade por causa das ameaças” Imagem: Reprodução/Instagram

 

 

Camila Brandalise

Da Universa

“Ele colocou uma arma na mesa enquanto conversávamos. Só conseguia pensar que ia atirar em mim a qualquer momento”.

 

“Ele me perseguia. Consegui que a medida protetiva da minha cliente se estendesse para mim.”

O “ele” dessas três frases tem um perfil específico: em todos os casos, são ex-maridos de vítimas de violência doméstica ameaçando as advogadas delas. Essas três profissionais relatam que constrangimentos de maridos ou ex agressores são comuns, e a violência de gênero praticada contra suas mulheres se estende às mulheres que se propõem a defendê-las.

Leia, abaixo, o relato das três advogadas:

Homem foi preso, mas advogada pensa em mudar de cidade

A advogada Julia Nunes Santos, de Maceió, teve que ir à uma audiência acompanhada de uma equipe da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Alagoas para protegê-la depois de sofrer ameaças recorrentes do ex-marido de uma cliente que tentou matar a mulher. Ele enviava áudios via WhatsApp para a ex-mulher dizendo que sabia onde Julia morava e, certo dia, a advogada viu o carro dele rondando a rua de sua casa.

“Minha cliente sofria agressões e decidiu se separar quando ele entrou no box, no momento em que ela tomava banho, segurando uma faca para matá-la. Ela saiu correndo e conseguiu se salvar”, diz Julia. “Claro que eu fico com medo. Ele disse que, se fosse preso, quando saísse da cadeia, iria matar nós duas.”

Na quarta-feira (16), o homem foi detido pelo descumprimento de medida protetiva — foram nove vezes seguidas que ele se aproximou da ex, mesmo sendo proibido pela Lei Maria da Penha. E Julia, que já fez boletim de ocorrência contra ele, cogita mudar de cidade por causa das ameaças. “O processo ainda está correndo e espero que a decisão final seja a prisão.”

Julia diz que ouviu de colegas de profissão que deveria deixar o caso por ser mulher. “Autoridades do estado me disseram que fiz minha parte, que agora era para deixar um homem cuidar do processo.”

Arma na mesa e ameaça de morte em audiência

Entre 2017 e 2018, Alessandra Nuzzo, especialista em direito de família e violência doméstica, cuidava do processo de divórcio de uma mulher quando recebeu a visita do ex-marido dela em seu escritório. “Ele foi sem avisar, minha secretária me ligou e fomos conversar na sala de reuniões”.

Ao entrar na sala, o homem tirou uma arma e colocou em cima da mesa. “Ele disse que tinha ido para falar sobre a proposta de divisão de bens. Não falou nada da arma. Mas claramente foi uma coação”, diz Alessandra. “Por meia hora, eu só pensava que ele poderia atirar em mim a qualquer momento.”

As ameaças passaram a ser explícitas à medida que o processo avançava. Em uma audiência, o ex-marido da cliente de Alessandra dizia que ia perseguir a advogada, que não ia deixá-la em paz caso ela continuasse tocando o caso. Ele também chegou a mover um processo contra ela. “Quando tivemos que discutir sobre a guarda do filho, falei sobre o histórico de violência doméstica dele, que se sentiu afrontado e me processou.”

Sobre as agressões que a vítima sofria, havia boletim de ocorrência e uma ata notarial, um documento em que foi transcrito um áudio e reconhecido em cartório. O áudio é uma gravação de uma ameaça dele à vítima, dizendo que ia matá-la, “estourar sua cabeça” e “estourar seu peito”. Mas, por ter medo do ex-marido, a ex-mulher não o processou pela Lei Maria da Penha. O caso foi resolvido há seis meses, com um acordo entre as duas partes.

Mas Alessandra tem outra situação de perigo para lidar, agora em março. O caso diz respeito a uma mulher, também vítima de violência doméstica, que se separou do marido e agora briga pela guarda do filho, que foi levado pelo homem quando ele saiu de casa. “O ex-marido manda áudios para minha cliente dizendo: ‘Vou matar sua advogada no dia da audiência'”. “Será em março, e estou com medo porque trata-se de um homem perigoso. Ele já bateu na cabeça da minha cliente com um taco, ela tomou 11 pontos.”

‘Advogada do sexo’ e ataques on-line

Reprodução/Facebook

A advogada Gabriela Souza Imagem: Reprodução/Facebook

A advogada Gabriela Souza, de Porto Alegre, criou o escritório Advocacia para Mulheres há cerca de dois anos. E o porteiro de lá tem um trabalho específico: não permitir que homens entrem sem hora marcada.

Em 2017, ela defendeu uma mulher trans que estava recebendo ameaças on-line. Os homens que ameaçavam sua cliente passaram a perseguir Gabriela também.

“Recebia mensagens dizendo que iam me matar”, diz. “Mas o que mais me abalou foi saber que fizeram um cadastro com meu nome em um site de swing. Colocaram que eu era ‘advogada do sexo’. Comecei a receber fotos de pênis, uma atrás da outra, pois no anúncio dizia para fazer contato via celular e meu número estava lá.” Alessandra chegou a fazer um boletim de ocorrência, diz ter sofrido perseguição por alguns meses, até que as mensagens cessaram.

Em outro caso, foi perseguida pelo ex-marido de uma cliente. “Não posso dar muitos detalhes porque ainda tenho medo dele. É um homem grande, forte. Um dia, saindo do escritório, vi ele parado na frente, como se estivesse me esperando. Voltei para dentro e esperei que fosse embora.”

A cliente já havia conseguido uma medida protetiva para que o ex não se aproximasse dela. A advogada, então, pediu que a medida se estendesse para ela, e conseguiu. Depois de uma audiência em que a mulher e o rapaz conversaram, e ela expôs toda a perseguição e o medo que sentia, ele parou de procurá-la. Gabriela também relata não ter mais notícias dele.

Mas mensagens a atacando são frequentes, pelas matérias que saem na imprensa, pelo discurso de proteção às mulheres e por se dizer feminista. “Estou na linha de frente sendo atacada. Preciso mostrar força às clientes, as defendendo. Mas esses ataques me fragilizam demais, e, disso, sou eu que tenho que me defender.”

 

 

 

….

“Ele falou que, quando sair da cadeia, vai me matar.”

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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