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Mãe extrai leite do seio durante triatlo e bate recorde pessoal na prova

Saiu no site BEBÊ

 

Veja publicação original: Mãe extrai leite do seio durante triatlo e bate recorde pessoal na prova

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A militar norte-americana precisava amamentar, mas não podia parar. Conheça essa história emocionante que é a síntese do poder materno.

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Por Chloé Pinheiro

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As mães multitarefas vão se identificar com essa história. No início deste mês, Jaime Sloan, de 34 anos, chamou a atenção durante uma competição de triatlo nos Estados Unidos ao retirar leite de seu peito com a bomba de extração. Detalhe: sem parar de correr. A prova em disputa era o Ironman 70.3, um dos principais eventos da modalidade que mescla natação, ciclismo e corrida.

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Jaime ocupa o posto de sargento na Força Aérea dos Estados Unidos, e o evento deste mês marcou sua volta às pistas depois de dar à luz o filho Carter, hoje com sete meses. Seu plano inicial era parar entre o trecho da bicicleta e a corrida para tirar o leite que sabia que seu corpo produziria. Mas, ao ver que estava indo bem e tinha chances de superar seu tempo anterior, seguiu em frente.

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“Eu já tinha levado a bomba na mochila e decidi continuar. Estava fazendo um bom percurso e não queria parar e perder tempo”, comentou a triatleta ao site da Revista People. O percurso total tem 21km de corrida, uma meia maratona, 90km de pedaladas e mais 1,1km de natação.

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 (People/Reprodução)

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Como a bomba era manual, Jaime conta que teve um pouco de dificuldade no começo e diminuiu o ritmo da corrida para conseguir fazer a ordenha. Mesmo assim, ela conseguiu esvaziar os dois seios, fechar a garrafinha, guardar na mochila e terminar a prova diminuindo seu próprio tempo em quase meia hora.

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O feito foi muito comemorado por Jamie, que passou por um ano cansativo e tinha dúvidas até se terminaria a prova. A triatleta relembra que teve que aprender a gerenciar a vida de atleta de elite com a carreira profissional, um filho recém-nascido e uma filha de dois anos. “Foi difícil, com certeza. Perdi muito sono, mas encontrei um jeito de fazer funcionar”, comentou.

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 (People/Reprodução)

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“Saber que fui capaz de superar tudo e ir bem na corrida foi bem incrível. Mas eu definitivamente devo isso à minha família, porque eu os vi algumas vezes durante a corrida e eles não paravam de me encorajar e me energizar”, contou. Jaime espera que seu feito sirva de inspiração para outras mulheres continuarem sua jornada de amamentação — ou qualquer outra jornada que percorram. Recado dado!

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 (People/Reprodução)

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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