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PREMIAÇÃO QUE CELEBRA MULHERES RECEBE FAMOSAS EM SÃO PAULO

Saiu no site REVISTA QUEM

 

Veja publicação original: PREMIAÇÃO QUE CELEBRA MULHERES RECEBE FAMOSAS EM SÃO PAULO

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Primeira edição do Prêmio Viva irá condecorar líderes que atuam em prol do combate a violência contra a mulher

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Por Soninha Vieira

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Na noite desta quinta-feira (22) acontece em São Paulo a primeira edição do Prêmio Viva, que celebra líderes que atuam em prol do combate a violência contra a mulher. Entre as celebridades confirmadas estão nomes como Elza SoaresPaula LimaKarol Conká e Giselle Itiê..

Uma das atrações do evento, Paula Lima conversou com a QUEM sobre sua apresentação da noite. “Vou entrar com Mas Que Nada do Jorge Ben, tem um suingue que eu amo, inclusive tem uma parte rítimica que peguei de uma versão da Elza de 1969, que é incrível. Depois tem meus hits, Meu Guarda ChuvaÉ Isso Aí, tem também a parte do empoderamento que é Zé do Caroço (música de Leci Brandão). E tem uma coisa de festa, para poder dançar, pra não pensar. A gente já vai pensar demais, a gente já vem pensando demais”, disse.

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Já Karol Conká celebrou o convite para fazer uma das performances da noite. “Eu achoq ue essa é uma noite de força, é a noite da mulher. A noite em que a gente mostra que temos um propósito e que merecemos respeito e ser levadas à sério”, afirmou.

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Além das performances musicais, estão programados discursos de grandes mulheres atuantes na causa, entre elas a farmacêutica Maria da Penha, símbolo máximo do enfrentamento às violências contra as mulheres, que dá nome à lei que prevê mais rigor nas punições às agressões contra a mulher, sancionada em 2006.

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Marielle Franco foi homenageada no prêmio. A mãe dela, Marinete, entregou o prêmio a Sonia Nascimento, ativista em prol das mulheres negras. Ela dedicou o prêmio às outras duas concorrentes, Amelinha Teles e Amalia Fisher, e também a duas mulheres que a procuraram, vítimas de abuso domiciliar, que protegeram os abusadores por medo.

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Os indicados aos prêmios estão separados em sete categorias por área e a votação foi feita online, por meio do site da revista Marie Claire, uma das organizadoras da premiação ao lado do Instituto Avon.

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Confira a lista de indicados:

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Saúde
Mariana Hasse
Fabiola Sucasas
Melania Amorim

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Sociedade Civil
Amalia Fisher
Amelinha Teles
Sonia Nascimento

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Revendedoras
Graziane de Andrade Souza Silva
Josy Viana
Josefa de Oliveira Silva

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Segurança
Eugênia Villa
Coronel Augusta
Lucia Helena Salgueiro

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Justiça
Patrícia de Amorim Rêgo
Maria Aparecida Cury
Ana Rita Prata

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Autonomia Econômica e Empreendedorismo
Lilian do Prado
Ilana Trombka
Aline Cardoso junto com Gabriela Mansur

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Eles por Elas
Sirley Vieira
Alfredo de Moraes Neto
Elisandro Lotin de Souza

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Samara Felippo (Foto: QUEM)
Samara Felippo (Foto: QUEM)

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Giselle Itié (Foto: QUEM)

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Paula Lima (Foto: QUEM)

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Giselle Itié e Marcos Winter (Foto: Francisco Cepeda/AgNews)

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Suzana Pires (Foto: Francisco Cepeda/AgNews)

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Karol Conka (Foto: Francisco Cepeda/AgNews)

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Elza Soares e Karol Conka (Foto: Reprodução/Instagram)

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Dona Marinete, mãe de Marielle Franco (Foto: QUEM)

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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