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A esterilização forçada de mulheres indígenas canadenses: um assunto muito recente

Saiu no site BRASIL EL PAÍS

 

Veja publicação original: A esterilização forçada de mulheres indígenas canadenses: um assunto muito recente

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Essa prática acabou oficialmente em 1973, mas investigações e testemunhos indicam casos posteriores. Uma senadora pede que seja feito um estudo para conhecer seu verdadeiro alcance em nível nacional

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Por Jaime Porras Ferreyra

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As esterilizações forçadas de mulheres indígenas no Canadá cessaram oficialmente nos anos setenta, mas investigações e testemunhos indicam que esses procedimentos continuaram sendo praticados décadas depois, e teme-se que ainda existam casos. A senadora Yvonne Boyer pediu a seus colegas legislativos que seja realizado um estudo para conhecer o alcance real dessa prática em nível nacional. “Muitas mulheres do país todo entraram em contato comigo pedindo ajuda”, afirmou Boyer no dia 11 à agência de notícias The Canadian Press. A senadora mencionou a tragédia de Liz, obrigada a abortar e a se submeter a uma ligadura de trompas em um hospital de Ontário aos 17 anos.

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No campo legal, apenas duas províncias canadenses permitiram essa prática, levada a cabo principalmente com as mulheres dos grupos autóctones. A lei em Alberta vigorou de 1929 a 1972 e na Columbia Britânica, de 1933 a 1973, com 2.800 e 400 esterilizações, respectivamente. No entanto, existem registros desses anos sobre esse procedimento em outras províncias e territórios.

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A crença generalizada era a de que essas esterilizaçõestinham acabado nos anos setenta, até que o jornal StarPhoenix e a rede CBC apresentaram uma série de reportagens em 2015 com testemunhos de algumas mulheres submetidas a esse método, entre 2008 e 2012, em hospitais de Saskatoon, na província de Saskatchewan. Como resultado das denúncias da imprensa, as autoridades de saúde dessa cidade encomendaram uma investigação independente a duas especialistas de origem indígena: Judith Bartlett, professora de medicina da Universidade de Manitoba, e Yvonne Boyer, advogada especializada em direitos humanos.

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Bartlett e Boyer apresentaram seu relatório em julho de 2017. Apesar do clima de medo e desconfiança, conseguiram falar com sete mulheres que foram forçadas à esterilização em Saskatoon. Quase todos os casos ocorreram entre 2005 e 2010. “Insistiram em que o procedimento era para não superar o tamanho ideal de uma família”, “o médico me indicou que era o único método para não ficar grávida de novo”, “falaram comigo usando términos técnicos que não entendi e me senti forçada a assinar a autorização”, dizem alguns dos testemunhos que aparecem no documento. As especialistas concluíram que as mulheres foram vítimas de discriminação e preconceito, dentro de um sistema que reflete a herança do colonialismo e que provoca receios no momento de solicitar outros apoios de saúde.

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No dia em que o relatório foi divulgado, Jackie Mann, vice-presidenta dos serviços de saúde de Saskatoon, apresentou desculpas oficiais em uma entrevista coletiva. “Sinto profundamente que estas mulheres tenham sofrido a ligadura de trompas sem seu consentimento, que não tenham sido tratadas com o respeito e a compaixão que se mereciam e que não tenham obtido a ajuda que requeriam. Nenhuma mulher merece ser tratada dessa forma”, disse Mann entre soluços.

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Pouco tempo depois, Yvonne Boyer começou a receber mensagens de outras mulheres indígenas, tanto de Saskatoon como de cidades em outras províncias, afirmando que tinham passado pelas mesmas experiências. Liz foi uma delas. Boyer se tornou senadora em março de 2018 e espera que sua petição conte com o apoio do Senado. Jagmeet Singh, líder do Novo Partido Democrático, escreveu no Twitter no dia 12 que a esterilização de mulheres nativas é uma grave violação dos direitos humanos e pediu que o Governo de Justin Trudeauponha fim a esse procedimento em todo o país. De acordo com o Estatuto de Roma, essa prática é um crime contra a humanidade. A Associação de Mulheres Indígenas e a Anistia Internacional do Canadá também expressaram suas críticas.

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Como resposta, a ministra de Serviços Indígenas, Jane Philpott, declarou que a esterilização forçada das mulheres indígenas é uma violação muito grave dos direitos humanos. “Sabemos que os pacientes desses grupos podem enfrentar barreiras sistêmicas para ter acesso aos serviços médicos, como o racismo e a discriminação. Todos nós temos um papel a desempenhar para garantir que os povos nativos recebam atendimento de qualidade e sem preconceitos”, assinalou.

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O médico exclamou após realizar o procedimento de ligadura de trompas: ‘Cortadas, amarradas e queimadas. Pronto. Não passará mais nada por aí”

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William Olscamp, porta-voz do ministério, comentou que o órgão está determinado a trabalhar com todos os setores para melhorar as normas de serviços de saúde para os povos indígenas. No entanto, detalhou os diferentes níveis de competências: “No Canadá, todas as medidas sanitárias devem ser tomadas de forma consensual, já que os serviços são oferecidos principalmente pelas províncias e territórios, à exceção das reservas. Como só os médicos praticantes podem exigir que seja realizada uma intervenção como a ligadura de trompas, também devem ser consultados os grupos que regulam essa profissão. As políticas de consentimento, por sua vez, são administradas localmente, nos hospitais. É por isso que as gerências dos hospitais e seus supervisores também devem contribuir para evitar essa prática”.

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Em outubro de 2017, duas mulheres entraram com uma ação contra o Governo de Saskatchewan, as autoridades regionais de saúde, alguns médicos e o Governo federal. Elas afirmam que sofreram esterilização forçada e pedem uma indenização de 7 milhões de dólares canadenses (20 milhões de reais) para cada uma. Segundo o processo, o procedimento médico teve um impacto considerável em sua saúde física, mental e emocional, além de acabar com sua possibilidade de ter mais filhos e afetar seus relacionamentos.

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O processo inclui detalhes sobre essas experiências. “Em 2001, a afetada deu à luz por parto natural e foi levada à sala de cirurgia pouco tempo depois para ser esterilizada. Ela protestou, mas ninguém lhe deu atenção. Ela não se lembra de ter assinado a autorização. O médico exclamou após ter feito o procedimento de ligadura de trompas: ‘Cortadas, amarradas e queimadas. Pronto. Não passará mais nada por aí’”, assinala o documento. Outra descrição, sobre um caso ocorrido em 2008: “Os profissionais de saúde lhe falaram sobre o procedimento quando ela estava em situação de vulnerabilidade. Pediram sua aprovação por escrito momentos antes de que ela fosse submetida a uma cirurgia de emergência, enquanto lhe administravam opiáceos em meio a uma dor associada ao trabalho ativo de parto”.

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Alisa Lombard pertence ao escritório Maurice Law, que preparou a ação judicial. Trata-se do primeiro escritório de advocacia do Canadá fundado por membros de povos indígenas. “Até agora, 70 mulheres entraram em contato conosco. A maioria é da província de Saskatchewan, mas também há mulheres de Columbia Britânica, Manitoba, Alberta e Ontário. O caso mais recente teria ocorrido em 2017”, afirma Lombard. A demanda ainda não foi admitida como um recurso coletivo. “Temos de aguardar a decisão do juiz, já que ele deve estudar muitos elementos. Também existe a possibilidade de chegar a um acordo fora dos tribunais”, acrescenta. Nos próximos dias, Lombard estará em Genebra para expor essas esterilizações perante um comitê das Nações Unidas. Falará sobre uma prática deplorável que se acreditava estar erradicada havia várias décadas no Canadá.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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