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Casos de estupro aumentam em Rondônia; mais de 700 ocorrências são registradas em 2018

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Casos de estupro aumentam em Rondônia; mais de 700 ocorrências são registradas em 2018

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Número representa aumento de 5,6% em comparação com o mesmo período do ano passado. Polícia Civil informa que denunciar é importante para diminuir índice.

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Por Devanil Júnior e Mayara Subtil

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Mais de 700 ocorrências de estupro foram registradas de janeiro a setembro em Rondônia. Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), o número representa aumento de 5,6% em comparação com o mesmo período do ano passado, que fechou com 699 casos.

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Três municípios se destacaram de forma negativa no levantamento da Sesdec. Em Presidente Médici, por exemplo, dois casos foram registrados entre janeiro e setembro de 2017. Em 2018, o número subiu para oito, configurando aumento de 300%.

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Itapuã do Oeste fechou o período com crescimento de 133%. Já a capital Porto Velho contabilizou aumento de mais de 20% no número de casos de estupro.

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Apesar disso, a delegada Janaina Xander Wesse, da Polícia Civil, informou que o quantitativo de registros é ainda maior graças a cifra negra – porcentagem de crimes não solucionados ou punidos.

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“Temos uma grande quantidade do que chamamos de ‘cifra negra’. Ou seja, é quando a vítima tem vergonha, medo ou sofre alguma ameaça e acaba não denunciando. Pode ser ainda que ela não ache que foi vítima de um crime sexual”, explicou a delegada.

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A delegada ressalta ainda que a denúncia contribui significativamente com as investigações, bem como para a redução do índice. “É muito importante também para a responsabilização de cada um que pratica esse tipo de ato de crime sexual”, concluiu.

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Segundo a psicóloga Eva Viviani Cecanho, o trauma é imensurável e as vítimas chegam nas consultas bastante fragilizadas. “É o que chamamos de casco emocional. O tempo de terapia é muito singular. Tem pessoas que ficam meses no processo psicoterápico, anos ou a vida toda”, disse.

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Professor condenado a 100 anos

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Antônio Lima Fidelis segue preso em Colorado do Oeste (RO).  — Foto: Polícia Civil/DivulgaçãoAntônio Lima Fidelis segue preso em Colorado do Oeste (RO). — Foto: Polícia Civil/Divulgação

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No último mês, na zona rural de Cabixi (RO), o professor Antônio de Lima Fidelis foi condenado a 100 anos de prisão por ter estuprado cinco alunas entre 8 e 12 anos de idade. O caso foi registrado em abril deste ano.

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Os abusos aconteceram entre fevereiro e março deste ano. Em depoimento, as vítimas narraram que, ao entregar a tarefa para o professor corrigir, ele as colocava no colo e passava a mão no corpo delas, inclusive nas partes íntimas. O professor é casado há 38 anos e tem duas filhas; de 26 e 36 anos.

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No interrogatório, o acusado negou todos os fatos. Ele narrou que “trabalha desde 1989 e sempre tratou com muito carinho todos os seus alunos”. O professor também disse que nunca colocou alunas no colo.

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O acusado ainda justificou que, a primeira menina a denunciar o caso, inventou a denúncia, por ser uma aluna difícil, e depois influenciou as colegas. Ele explicou que sempre deu balas para os alunos e para colegas professores, pois parou de fumar e sempre tinha balas com ele.

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De acordo com o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável configura-se quando o suspeito tem conjunção carnal ou pratica ato libidinoso com menor de 14 anos.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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