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MP entra com ação contra curso médico que erotiza mulheres

Saiu no site ESTADÃO

 

Veja publicação original: MP entra com ação contra curso médico que erotiza mulheres

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Ação pede ainda que os réus se abstenham de criar, publicar, comercializar e utilizar material didático, que tenham conteúdo discriminatório e ofensivo de gênero e raça

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Por Robera Jansen

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RIO – O Ministério Público do Rio entrou com uma ação contra um curso médico “responsável pela produção de apostilas que utilizam textos e ilustrações que depreciam, objetificam e erotizam as mulheres“. De acordo com a ação, o material didático distribuído é também racista.

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MP entra com ação contra curso médico que erotiza mulheres
Material do caderno “Hypothesis – diagnóstico diferencial – síndrome de transmissão sexual Foto: Reprodução Hypothesis

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As apostilas sobre doenças sexualmente transmissíveis foram produzidas pelo Medgrupo, principal cursinho de preparação para concursos de residência médica do país.

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Além de apresentar estereótipos misóginos, o material também é racista, segundo ação, por associar mulheres negras à prostituição. “A reprodução desse material (…) é ato discriminatório, com conteúdo vexatório de gênero e raça, em patamares inadmitidos pelo Estado democrático de Direito brasileiro”, diz a ação.

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De acordo com o inquérito que deu origem à ação, ao ser questionada por estudantes da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a equipe do Medgrupo justificou que é contrária ao que denominou “agenda do politicamente correto”. A equipe do cursinho afirmou ainda que não modificaria “nenhuma vírgula do material”.

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Atribuiu os questionamentos ao que chamou de “seleto grupo de limitados bem intencionados que se esforçam em desconstruir o mundo”. Finalizou a resposta afirmando que seria necessária sorte para aqueles que optassem por frequentar outro curso em repúdio ao ocorrido. A petição inicial reproduz ilustrações e diversos trechos publicados no caderno “Hypothesis – diagnóstico diferencial – síndrome de transmissão sexual” editado em 2016, 2017 e 2018.

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Para o MPRJ, não há dúvidas de que a publicação é “atentatória ao Código de Ética Médica e viola normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina“.

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Além das empresas Mederi Editora de Especialidades Médicas e Rmed Cursos Médicos, são réus no processo o médico diretor e presidente do curso e os médicos responsáveis pela atualização do conteúdo editorial técnico-científico na área de especialidades médicas.

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A ação pede ainda que os réus se abstenham de criar, publicar, comercializar e utilizar material didático, que tenham conteúdo discriminatório e ofensivo de gênero e raça, sobretudo material constante do caderno “Hypothesis – diagnóstico diferencial – síndrome de transmissão sexual”. O material existente deve ser recolhido.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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