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Violência doméstica: Recife será sede de fórum nacional sobre o tema

Saiu no site CNJ

 

Veja publicação original:   Violência doméstica: Recife será sede de fórum nacional sobre o tema

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Violências machistas: desafios do sistema de Justiça. Esse é o tema da décima edição do Fórum de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), que será realizada no Recife (PE) entre os dias 12 e 15 de novembro. Com a previsão e reunir mais de 200 magistrados e servidores de todo o Brasil, o encontro é voltado à troca de experiências, com a realização de palestras, oficinas, debates, e a publicação de artigos e enunciados. O Fonavid Recife 2018 é organizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), e parceiros.

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Para a coordenadora estadual da Mulher, desembargadora Daisy Andrade, a realização do Fonavid, no Recife, é resultado do reconhecimento de iniciativas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. “Ser sede do Fonavid representa, para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, uma consolidação crescente do compromisso com a proteção da mulher e o desafio constante em oportunizar que magistradas e magistrados, juntamente com as equipes multidisciplinares, vivenciem uma maior integração com outros tribunais. Para mim, enquanto coordenadora, representa um coroamento do esforço desenvolvido por todos os que integram a nossa coordenadoria”, enfatiza a magistrada.

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Com inscrições gratuitas abertas até 5 de novembro, exclusivamente para magistrados e servidores do Judiciário brasileiro, o 10º Fonavid Recife 2018 possui uma página na internet com informações sobre o evento na capital pernambucana. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parceira do encontro, também disponibilizou um site com enunciados e o histórico do fórum, que já foi realizado em nove cidades: Rio de Janeiro (RJ), João Pessoa (PB), Cuiabá (MT), Porto Velho (RO), Vitória (ES), Campo Grande (MS), Foz do Iguaçu (PR), Belo Horizonte (MG) e Natal (RN).

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Programação – A abertura do evento será no Teatro Santa Isabel, área central do Recife, na segunda-feira (12/11), às 19h. A partir das 8h30 do dia 13, as atividades e as oficinas do Fonavid serão desenvolvidas na sede da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape/TJPE), localizada na Ilha Joana Bezerra, também na Capital, seguindo até a véspera do feriado de 15 de novembro.
A palestra magna de abertura será feita por Maria da Penha Maia Fernandes, brasileira que inspirou a edição da Lei 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha. “Sua história de vida e luta representa marco importante das lutas das mulheres brasileiras”, diz a presidente do 10º Fonavid e coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), juíza Luciana Rocha.

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Entre os painéis do Fonavid Recife 2018, estão previstos debates sobre: patriarcado jurídico, dispositivo amoroso, processos de subjetivação das mulheres e vulnerabilização psíquica. Ainda serão discutidas questões de gênero, masculinidades e reconstrução de relações com equidade; plano de segurança e análise de riscos de letalidade; e recursos disponíveis ás vítimas e sobreviventes.

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Durante a realização do Fonavid, haverá também a realização das oficinas temáticas sobre: aprimoramento da alta performance e excelência de magistrados, aperfeiçoamento de julgamento e tomada de decisão a partir da neurociência, metodologia e desafios para grupos reflexivos de homens, incidência da interseccionalidade entre gênero e raça na violência contra mulher e respostas eficazes às violências contra mulheres.

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Publicação científica – Os participantes poderão enviar artigos científicos sobre o tema do fórum até 25 de outubro para que sejam inseridos em um livro digital em homenagem ao 10º Fonavid Recife 2018. Todas as regras de redação, de envio e os 46 enunciados do encontro nacional podem ser conferidas AQUI. De acordo com o edital da Esmape TJPE, publicado na edição 183 o Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 8 de outubro de 2018, “os trabalhos deverão abordar assuntos interdisciplinares – Direito, Psicologia e Serviço Social –, na temática de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente relacionados aos enunciados do Fonavid”.

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Histórico – O Fórum de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher foi criado em 31 de março de 2009, durante a 3ª Jornada Maria da Penha, evento anual promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, o Fórum congrega os juízes e juízas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, envolvidos com a temática de violência doméstica e familiar.

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“Os objetivos do Fonavid são uniformizar procedimentos afetos à Lei Maria da Penha; compartilhar experiências entre os magistrados, sob o prisma da efetividade jurídica; multiplicar as boas práticas desenvolvidas pelos Tribunais de Justiça na temática; e, ainda, articular a rede de proteção e combate à violência contra a mulher, nos termos do artigo oitavo da Lei 11.340/2006”, explica a presidente do Fonavid, juíza Luciana Rocha.

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O 10º Fonavid Recife 2018 é patrocinado pelo Instituto Avon e pelo Instituto Patrícia Galvão. Além do TJPE, da Esmape e da AMB, o encontro nacional tem o apoio do CNJ, da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis DF), do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) e da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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