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Acesso a mercados: Empoderamento das mulheres da Agro Verde

Saiu no site ONU MULHERES

 

Veja publicação original: Acesso a mercados: Empoderamento das mulheres da Agro Verde

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Para mostrar que equidade de gênero e respeito são valores necessários cotidianamente, a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou que 2018 seria o Ano da Mulher Rural

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O espaço da mulher no mercado de trabalho vem se transformando à medida que a sociedade vai evoluindo. No mundo moderno, as mulheres estão cada vez mais multitarefas e desafiadas a conseguir equilibrar diversos papéis no dia a dia: de mãe, esposa e profissional. As mulheres romperam diferentes barreiras no mercado de trabalho e chegaram a carreiras profissionais até então concentradas no público masculino. Hoje, são, executivas, empreendedoras, agricultoras e empoderadas.

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O papel da mulher na sociedade sempre foi organizar diferentes situações, sendo conhecidas por fazerem muitas coisas ao mesmo tempo. Na agricultura familiar não poderia ser diferente, elas são as personagens principais de histórias de muito trabalho nas quais exercem a função da rotina doméstica, do cuidado com os filhos e da terra.

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Normalmente em grupos de agricultores a liderança masculina é abundante, mas um grupo de mulheres lideradas por Maria do Socorro da Silva, de 56 anos, aceitou o desafio e vestiu a camisa do empoderamento feminino. Como resultado estão transformando a rotina e melhorando a qualidade de produção da Cooperativa de Produtores Rurais de Japeri (Agro Verde).

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Segundo Maria do Socorro, as mulheres passam mais segurança e transmitem mais sensibilidade quanto aos desejos dos produtores. “No nosso caso, após um longo período de dificuldades de administração masculina dentro da cooperativa, as mulheres tomaram a iniciativa de assumir a frente e decidiram trabalhar em prol do pequeno produtor.”

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O objetivo é usar uma visão ampla para auxiliar os produtores e com isso tornar o trabalho muito mais favorecido, pois a mulher tem um olhar diferenciado para as pessoas, elas não vêm apenas o produto e sim a condição dos produtores. Somente por meio do trabalho desenvolvido por eles é possível conseguir o fortalecimento com a participação em grande massa de mulheres agricultoras.

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Maria afirma que seu principal papel como líder e presidente da Agro Verde é fazer com que as agricultoras não desistam e acreditem no seu cultivo, na sua terra. “O importante é perseverar pois estamos sempre correndo atrás e lutando por um futuro melhor.”

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A prestadora de serviços jurídicos para a Agro Verde, Luciane Aguiar, 46 anos, pondera que existem desafios e obstáculos persistentes que as mulheres enfrentam, no entanto, em seu trabalho sente-se extremamente feliz por lidar diretamente com as agricultoras. “Acredito que as mulheres são muito competentes e capazes de conduzir um procedimento administrativo com muita força e dedicação. Estão trabalhando não só com o lado profissional, mas com o lado pessoal e social no empenho de valorizar a trabalhadora rural.”

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As mulheres estão fazendo um papel fundamental na agricultura e esse engajamento tem possibilitado um crescimento individual, coletivo e principalmente social na vida das mulheres do campo, pois as tornam capazes, realizadas e independentes. Além disso, o cultivo da mulher é muito mais cuidadoso porque as agricultoras dão mais atenção ao seu plantio e ao manejo do solo.

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Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a participação feminina no mercado de trabalho agrícola latino-americano quase dobrou desde 1975, quando foi celebrado o Ano Internacional da Mulher. Hoje já se reconhece o direito de uma mulher alcançar autonomia e independência econômica através de uma ocupação.

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A cooperada Marlene Maria Rodrigues, 49 anos, destaca a importância do empoderamento feminino no campo. “Nós já fomos donas de casa, cozinheiras, enquanto os maridos trabalhavam nas lavouras e levavam o dinheiro para casa. A partir do momento que entendemos que nós somos importantes no contexto de produção, levantamos a cabeça e começamos a caminhar. As produtoras rurais estão descobrindo que além da produção que fazem no campo, elas podem agregar valores ao mercado. Hoje o forte da agricultura familiar é a mulher. Vamos em frente, nós podemos conquistar muito mais, o mundo é nosso.”

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15 dias pela autonomia das mulheres rurais – Os papéis desempenhados pelas mulheres rurais são tão numerosos quanto suas lutas e vitórias. O que não faltam são histórias de vida inspiradoras. No entanto, ainda não possuem o reconhecimento merecido. Sofrem com o preconceito, com a desigualdade de gênero e com outros problemas que herdaram da vida. Ainda há um longo caminho para o equilíbrio de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. A fim de mostrar que equidade de gênero e respeito são valores necessários cotidianamente, a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou que 2018 seria o Ano da Mulher Rural.

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Pensando nisso, a partir do primeiro dia do mês de outubro, iniciamos, no portal, uma série de matérias que fazem parte da Campanha Regional pela Plena Autonomia das Mulheres Rurais e Indígenas da América Latina e do Caribe – 2018. Serão 15 dias de ativismo em prol das trabalhadoras rurais que, de acordo com o censo demográfico mais recente, são responsáveis pela renda de 42,2% das famílias do campo no Brasil.

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Assessoria de Comunicação
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Contatos: (61) 2020-0120 e imprensa@mda.gov.br

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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